24 – quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo
PORTARIA n.º 272/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, as atividades dos cursos, abaixo relacionados, ministrados pelo Educandário Carlos Drumond de Andrade, de
Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Caxambu, 47, Centro, em Nanuque:
Data de
Cursos
Ato Autorizativo
Encerramento
Técnico em Eletrônica, com
as Qualificações Profissio- Portaria SEE nº 391,
nais de Instalador/Montador de 20/03/2010
10/11/2014
Eletroeletrônico e Operador/
Reparador Eletroeletrônico
Portaria SEE nº 489,
Técnico em Florestas
10/11/2014
de 24/04/2009
Portaria
SEE nº 402,
Técnico em Química
05/12/2013
de 30/04/2008
Técnico em Segurança do Portaria SEE nº 354,
13/08/2016
Trabalho
de 21/03/09
Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos referidos
cursos.
SRE – Teófilo Otoni
Atos assinados pela Diretora da Superintendência de Organização e
Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
19 1196170 - 1
Superintendência de Pessoal
REASSUNÇÃO - LIP - ATO Nº 02/2019
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO ANTECIPADO DA LIP, nos termos do Art. 183 da Lei 869, de 05/07/1952,
da servidora: MONTES CLAROS – SRE MONTES CLAROS, MASP
661.282-4, ERIKA NAYONARA ALMEIDA GUIMARAES MARTINS, ANE I D, adm. 01, a contar de 15/02/2019.
19 1196203 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Almenara
ANULA PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO –
PORTARIA DIPE Nº 76/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018,
para apurar concessão indevida de vantagens pecuniárias à servidora:
Águas Vermelhas – servidora aposentada, S.S.F., MASP 247.928-5,
PEB2P, Adm. 02, por publicação indevida.
ANULA PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO –
PORTARIA DIPE Nº 117/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018,
para apurar concessão indevida de vantagens pecuniárias à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, M.L.R.F.C., MASP 142.809-3,
PEB3A, Adm. 02, por publicação indevida.
ANULA PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO –
PORTARIA DIPE Nº 156/2018, publicado no “MG” em 20/11/2018,
retificado no “MG” em 11/12/2018, para apurar concessão indevida de
vantagens pecuniárias à servidora: Águas Vermelhas – servidora aposentada, T.A.A., MASP 257.939-9, EEB1P, Adm. 01, por motivo de
duplicidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PRORROGAÇÃO – PORTARIA
DIPE Nº 01/2019 – DETERMINA A PRORROGAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, nos termos do art. 47, parágrafo único,
da Lei 14.184, de 31/01/2002, c/c com a Resolução SEPLAG nº 37,
de 12/09/2005, referente às Portarias: 90/2018, 91/2018, 93/2018,
112/2018, 122/2018 e 141/2018, em razão da alteração e suspensão
temporária dos serviços postais de todas as unidades da Secretaria de
Estado de Educação de Minas Gerais.
RETIFICA PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO –
PORTARIA DIPE Nº 79/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018.
Onde se lê: Almenara – servidor aposentado, J.C.V.R., MASP
636.623-1, PEB1P, Adm. 01, leia-se: Almenara – E. E. Joel Mares,
J.C.V.R., MASP 636.623-1, PEB1P, Adm. 01.
RETIFICA PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO –
PORTARIA DIPE Nº 122/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018
para apurar concessão indevida de vantagens pecuniárias à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, M.P.B.S.R., MASP 139.345-3,
EEB2J. Onde se lê: Adm. 01, leia-se: Adm. 02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
66/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Águas Vermelhas – servidora aposentada, A.N.S., MASP 639.597-4,
PEB1A, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
67/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Águas Vermelhas – servidora aposentada, A.A.S., MASP 640.347-1,
ASB1F, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência, previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c
a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
68/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Águas Vermelhas – servidora aposentada, E.A.A., MASP 159.199-9,
PEB3A, Adm. 01, decide pela restituição aos cofres públicos do valor
recebido indevidamente, no mês 03/2010, estando afastada preliminarmente à aposentadoria pela média das contribuições e tendo recebido como se em atividade estivesse, não se aplicando o princípio da
decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
69/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Águas Vermelhas – servidora aposentada, G.A.A., MASP 637.525-7,
PEB1P, Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 3º
e 4º quinquênios e 5º ao 9º biênios, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo ao
10º biênio, referente ao mês 03/2009, sem ocorrência de má-fé, por
estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência da
servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
70/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Águas Vermelhas – servidora falecida, G.N.C., MASP 596.115-6,
PEB1A, Adm. 01, decide pela extinção do processo administrativo, por
perda do objeto, conforme art. 50 da Lei 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 71/2018,
publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora: Águas Vermelhas – servidora em processo de aposentadoria, J.A.L.G., MASP
247.953-3, PEB2O, Adm. 02, decide pela não reposição do débito referente ao 1º ao 7º biênios e 1º ao 4º quinquênios, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo
ao 8º biênio, referente aos meses 01/2009 a 01/2010, sem ocorrência
de má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
72/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Águas Vermelhas – servidora desligada, M.N.C.Q., MASP 638.289-9,
PEB1A, Adm. 01, decide pela restituição aos cofres públicos do valor
recebido indevidamente, a ser lançado na admissão 02, referente aos
meses 02/2013 e 03/2013, após ato de disposição sem ônus para a origem para ocupar o cargo de Secretária Municipal de Educação, conforme publicação no MG de 28/02/2013, não se aplicando o princípio
da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
73/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Águas Vermelhas – servidora aposentada, M.A., MASP 856.803-2,
PEBR1A, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência, previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c
a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
74/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Águas Vermelhas – servidora aposentada, N.S.C., MASP 268.344-9,
PEB3P, Adm. 02, decide pela não reposição do débito referente ao 2º,
3º e parte do 4º quinquênio, referente aos meses 11/2001 a 10/2003,
por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da
Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo à outra parte do 4º quinquênio, referente
aos meses 11/2003 a 12/2004 e do 5º quinquênio, referente aos meses
10/2006 a 01/2010, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo
legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 75/2018,
publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora: Águas Vermelhas – servidora aposentada, R.T.S.B., MASP 344.475-9, PEB2P,
Adm. 01, decide pela não reposição do débito relativo ao 1º ao 10º biênios e parte do débito de incidência do 7º biênio sobre os quinquênios
042, referente aos meses 05/1997 a 10/2006, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento da outra parte do
débito de incidência do 7º biênio sobre os quinquênios 042, referente
aos meses 11/2006 a 12/2010 e 07/2011 a 12/2011, sem ocorrência de
má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
77/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Águas Vermelhas – servidora aposentada, T.A.A., MASP 257.939-9,
EEB1P, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência, previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c
a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
78/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente ao servidor:
Almenara – servidor aposentado, I.A.S., MASP 233.988-5, PEB1P,
Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 2º ao 5º
quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto
no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005
e pelo ressarcimento do débito relativo ao 6º quinquênio, referente aos
meses 01/2003 a 03/2003, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do
prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
79/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente ao servidor:
Almenara – E. E. Joel Mares, J.C.V.R., MASP 636.623-1, PEB1P,
Adm. 01, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido
indevidamente de aulas de extensão de jornada, estando afastado de
férias prêmio, no período de 10/2017 a 11/2017, não se aplicando o
princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
80/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, J.A.S., MASP 611.651-1, PEB1M,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência, previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 81/2018,
publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora: Almenara –
E. E. Conde Afonso Celso, J.F.S.G., MASP 324.241-9, PEB3G, Adm.
03, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido indevidamente, no período de 08/2006 a 06/2010, referente anulação do 5º
biênio, por concessão indevida, sem ocorrência de má-fé, não se aplicando o princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002,
c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
82/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, L.P.A., MASP 170.886-6, PEB2J,
Adm. 02, decide pela não reposição do débito referente ao 5º quinquênio, referente aos meses 01/2008 a 07/2008, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo
ao 5º quinquênio, referente aos meses 08/2008 a 12/2008, sem ocorrência de má fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado,
com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
83/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, L.S.T., MASP 278.086-4, PEB2P,
Adm. 02, decide pela não reposição do débito referente ao 5º ao 10º
biênios, 2º ao 4º quinquênios e ao adicional por tempo de serviço, referente aos meses 09/2009 a 02/2010, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito referente ao
adicional por tempo de serviço, referente aos meses 03/2010 a 09/2010,
sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão
pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 84/2018,
publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora: Almenara –
servidora aposentada, M.A.A.P., MASP 630.694-8, PEB1P, Adm. 01,
decide pela não reposição do débito referente ao 3º ao 9º biênios e 10º
biênio, referente aos meses 05/2007 a 07/2007, por aplicar-se ao caso
o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002,
c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito
relativo ao 10º biênio, referente aos meses 08/2007 a 09/2007 e do 5º
quinquênio, referente aos meses 07/2008 a 09/2008, sem ocorrência de
má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
85/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, M.A.C., MASP 637.174-4, PEB3P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
86/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, M.I.R.L., MASP 278.112-8, PEB1P,
Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 2º, 3º e 4º
quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto
no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005
e pelo ressarcimento do débito referente ao 5º quinquênio, referente aos
meses 10/2004 a 03/2005, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do
prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria DIPE nº
87/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à ex-servidora:
Pedra Azul, servidora falecida, M.J.P.S, MASP 103.078-2, DIV, Adm.
01 e TDE1D, Adm. 02 decide pelo ressarcimento do débito, através
de depósito bancário, relativo ao recebimento indevido de proventos de aposentadoria, após o falecimento da servidora, no período de
13/09/2015 a 31/10/2015 (período em que abrange o dia seguinte ao
óbito da servidora até o último dia em que o pagamento foi indevidamente realizado).
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 88/2018,
publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora: Almenara –
servidora em processo de aposentadoria, M.L.P.S.G., MASP 845.668-3,
PEB1O, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
89/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, M.N.A.S., MASP 278.349-6,
PEB1P, Adm. 01, decide pela restituição aos cofres públicos do valor
recebido indevidamente, referente ao mês 08/2009, em razão da retificação do 5º quinquênio, sem ocorrência de má-fé, não se aplicando o
princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
90/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora desligada, M.A.B., MASP 347.158-8, PEB1A,
Adm. 02, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido
indevidamente, referente aos meses 02/2011 e 03/2011, após exoneração a contar de 01/02/2011, não se aplicando o princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº
37/2005, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 91/2018,
publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora: Almenara
– servidora aposentada, O.P.S., MASP 639.260-9, PEB1C, Adm. 01,
decide pela não reposição do débito relativo ao 9º biênio, referente ao
mês 08/2008, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto
no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005
e pelo ressarcimento do débito relativo ao 4º quinquênio, referente ao
mês 08/2010, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal
para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
92/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente ao servidor:
Almenara – E. E. Joel Mares, O.A.T.S., MASP 638.350-9, PEB2P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé do servidor,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 93/2018,
publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora: Almenara
– CESEC Querubim Fróis Otoni, R.S.A., MASP 865.221-6, PEB2F,
Adm. 02, decide pela não reposição do débito referente anulação de
progressão de PEB3D para PEB3E, publicada no “MG” de 19/03/2009,
relativo ao período de 01/01/2009 a 31/07/2009, por aplicar-se ao caso
o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002,
c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento da outra
parte do débito, referente ao período de 01/08/2009 a 31/01/2010, sem
ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo
Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
94/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, S.S.L., MASP 639.142-9, PEB2P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
95/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, W.F.S., MASP 365.266-6, PEB1P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
96/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora desligada (decisão ADI 4876/STF), A.S.M.,
MASP 868.869-9, PEB1A, Adm. 01, decide pela restituição aos cofres
públicos do valor recebido indevidamente, a ser lançado na Adm. 02,
referente aos meses 11/2010 e 12/2010, em razão da anulação do 1º
e 2º biênios, sem ocorrência de má-fé, não se aplicando o princípio
da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
97/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, A.I.B.S.R., MASP 260.332-2,
EEB2P, Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
Minas Gerais - Caderno 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
98/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, A.A.M.R., MASP 340.244-3,
PEB1M, Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 2º
ao 8º biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto
no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005
e pelo ressarcimento do débito relativo ao 9º biênio, referente ao mês
09/2005, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal para
revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 99/2018,
publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora: Jequitinhonha – servidora aposentada, C.S.S.A., MASP 278.027-8, PEB2P, Adm.
01, decide pela não reposição do débito referente ao 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no
art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e
pelo ressarcimento do débito relativo ao 6º quinquênio, referente aos
meses 11/2008 a 01/2009, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do
prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
100/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, C.T.S., MASP 632.927-0,
ASB1G, Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao
3º e 4º quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência
previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG
nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo ao 5º quinquênio,
referente ao mês 07/2010, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do
prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
101/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, C.D.S.P., MASP 365.229-4,
PEB1G, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
102/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, D.P.S., MASP 324.205-4,
PEB2M, Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
103/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – E. E. São Miguel, D.P.S.A., MASP 346.301-5, PEB1N,
Adm. 01, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido
indevidamente, no período de 06/2015 a 08/2016, referente revogação
de concessão do acréscimo de 2,5% sobre o valor da remuneração do
posicionamento no grau P, sem ocorrência de má-fé, não se aplicando
o princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
104/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora em processo de aposentadoria, E.R.R.,
MASP 349.517-3, PEB2P, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide pela não reposição do débito, por
aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei
nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
105/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, E.S.A.A., MASP 248.368-3,
PEB3I, Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
106/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, E.V.M.S., MASP 268.329-0,
PEB2P, Adm. 01 e Adm. 02, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido indevidamente, no período de 06/2009 a 08/2010
(Adm. 01) e 06/2009 a 12/2010 (Adm. 02), referente revogação de quinquênios, por ocasião de transposição de tempo de serviço, sem ocorrência de má-fé, não se aplicando o princípio da decadência, conforme art.
65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
107/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, E.M.P., MASP 638.743-5,
PEB2P, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE
nº 108/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora: Jequitinhonha – servidora desligada (decisão ADI 4876/STF),
F.B.V., MASP 1.095.038-4, PEB1A, Adm. 01, decide pela restituição
aos cofres públicos do valor recebido indevidamente, no período de
04/2006 a 11/2010, a ser lançado na Adm. 03, referente anulação do
1º biênio, sem ocorrência de má-fé, não se aplicando o princípio da
decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
109/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, G.H.J.C.L., MASP 631.531-1,
PEB1B, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
110/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente ao servidor:
Jequitinhonha – servidor aposentado, G.J.A.S., MASP 278.259-7,
ATB4O, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé do
servidor, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
111/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, M.A.L., MASP 637.277-5,
ASB1F, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.