sexta-feira, 13 de Abril de 2018 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Quadro 1: Categorias, Modalidades e Temáticas do 3º Prêmio Inova Minas Gerais.
CATEGORIAS
Ideias Inovadoras Implementáveis
Iniciativas Implementadas de Sucesso
Gestão de Convênios e Parcerias
MODALIDADES
Expediente
Recursos Logísticos
Inovação em Gestão
Governamental
Relações com a sociedade civil
Responsabilização e Transparência
TEMÁTICAS
Edital SEPLAG/SCPGP Nº. 01/2018
Regulamenta o 3º Prêmio Inova Minas Gerais.
Gestão de Pessoas
Orçamento e Finanças
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº. 22.257, de 27 de
julho de 2016 e pelo Decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, torna pública a abertura de concurso para o 3º Prêmio Inova Minas Gerais nos
termos e condições previstos neste edital.
1 - INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Tecnologia da Informação e Comunicação
Outros
Agronegócio e Desenvolvimento Agrário
Apoio aos Municípios
1.1. O concurso intitulado “3º Prêmio Inova Minas Gerais” tem como objetivos:
a) estimular a implementação de ideias inovadoras e iniciativas de sucesso nas organizações do governo estadual, que contribuam efetivamente para
a melhoria na prestação dos serviços públicos;
b) disseminar soluções inovadoras que contribuam ou sirvam de referência para outras iniciativas e colaborem para aprimorar a atuação
governamental;
c) reconhecer, valorizar e premiar os servidores públicos, empregados públicos, estagiários e bolsistas que atuam de forma criativa e proativa com a
apresentação de experiências e formulação de ideias passíveis de implementação na Administração Pública Estadual.
d) desenvolver um banco de ideias que seja referência e sirva de incentivo para outras iniciativas no serviço público estadual.
1.2. O concurso será organizado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGESP), sob coordenação da Superintendência Central de Política de
Gestão de Pessoas (SCPGP), em parceria com a Subsecretaria de Gestão e Apoio às Políticas Estratégicas (SGAPE), por meio da Superintendência
Central de Inovação e Modernização Institucional (SCIM), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
1.3. O concurso consistirá em avaliação e premiação de ideias e iniciativas, conforme condições descritas neste edital.
1.4. Poderão inscrever-se para participação no concurso servidores, empregados públicos, estagiários, com ideias e/ou iniciativas desenvolvidas individualmente ou em grupo, de acordo com as categorias e modalidades previstas no item 2 deste edital.
1.4.1. Os bolsistas, descritos no item 1.6.1 deste edital, somente poderão participar do 3º Prêmio Inova Minas Gerais como integrantes de um grupo,
sendo vedada a sua participação como proponente individual ou ainda como proponente responsável de um grupo.
1.5. Somente serão considerados autores dos trabalhos, os proponentes devidamente inscritos, conforme determinado neste edital.
1.6. Todos os proponentes dos trabalhos inscritos, seja individualmente ou em grupo, deverão possuir algum dos vínculos com o Estado previstos
no item 1.6.1
1.6.1. Para fins de participação nesse concurso, consideram-se:
a) Servidores: ocupantes de cargos públicos, lotados e em atividade na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado
de Minas Gerais, detentores de cargos de provimento efetivo ou em comissão; os designados nos termos do art. 10 e os detentores de cargos correspondentes à função pública nos termos do art. 4º a que se referem a Lei n° 10.254, de 20 de julho de 1990, e ainda os contratados administrativamente
de que trata a Lei 18.185, de 04 de junho de 2009.
b) Empregados Públicos: ocupantes de empregos públicos em exercício na administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual de Minas
Gerais.
c) Estagiários: alunos matriculados em curso regular de ensino mantido pelo poder público ou pela iniciativa privada, em nível superior, com funcionamento autorizado ou reconhecido pelos órgãos competentes, que estejam realizando estágio para estudantes em órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual ou em empresa pública, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008 e
com o Decreto Estadual n° 45.036/2009.
d) Bolsista: aquele que recebe bolsa para desenvolver atividades no âmbito da política pública estadual, seja em órgão da administração direta ou
indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
1.7. É vedada a inscrição neste concurso para dirigentes máximos e respectivos adjuntos ou correlatos de órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado (Secretários de Estado, Secretários-Adjuntos de Estado, Diretores-Gerais, Vice-Diretores Gerais,
Presidentes e Vice-Presidentes e equiparados); Subsecretários de Estado, Diretores de Autarquias e Fundações e equiparados; Chefes de Gabinete;
as Assessorias de Planejamento (ASPLAN), e membros que integram a Equipe de Coordenação deste Concurso – Diretoria Central de Desenvolvimento, Superintendência Central de Inovação e Modernização Institucional, a Superintendente e Assessores da Superintendência Central de Política
de Gestão de Pessoas, o Gestor da Superintendência Central de Inovação e Modernização Institucional e os membros que compõem as Comissões
de Avaliação das ideias e iniciativas.
1.8. Para fins de definição de conceitos, considera-se:
Desenvolvimento Econômico e Sustentável
Inovação em Políticas
Públicas
Educação, Ensino Superior, Cultura, Esportes e Juventude
Infraestrutura e Logística
Saúde e Proteção Social
Segurança Pública
3 - DA PREMIAÇÃO
3.1. Serão premiadas as três melhores ideias e iniciativas de cada uma das modalidades, “Inovação em Políticas Públicas” e “Inovação em Gestão
Governamental”, de cada uma das Categorias “Ideias Inovadoras Implementáveis” e “Iniciativas Implementadas de Sucesso”, por meio de entrega
da quantia financeira descrita no quadro seguinte:
Quadro 2: Classificação e premiação por Categoria e Modalidade.
MODALIDADES
Inovação em Gestão Governamental
Inovação em Políticas Públicas
CATEGORIAS
Ideias Inovadoras Implementáveis
Iniciativas Implementadas de Sucesso
1º lugar: R$ 5.000,00
1º lugar: R$ 5.000,00
2º lugar: R$ 3.500,00
2º lugar: R$ 3.500,00
3º lugar: R$ 2.000,00
3º lugar: R$ 2.000,00
1º lugar: R$ 5.000,00
1º lugar: R$ 5.000,00
2º lugar: R$ 3.500,00
2º lugar: R$ 3.500,00
3º lugar: R$ 2.000,00
3º lugar: R$ 2.000,00
3.2. O proponente ou grupo de proponentes que tiver sua ideia e/ou iniciativa selecionada e premiada receberá a quantia financeira descrita no item
3.1 após a cerimônia de premiação.
3.2.1. A quantia financeira de que trata o item 3.1 deste edital será depositada diretamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(SEPLAG) na conta bancária informada pelo proponente responsável pela inscrição da ideia/iniciativa, com prévia comunicação, após a cerimônia
de premiação.
3.2.2. Dos valores do prêmio pecuniário descritos no item 3.1 serão deduzidos o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária, nas condições
previstas em legislação vigente na data da premiação.
3.3. Os finalistas do 3º Prêmio Inova Minas Gerais poderão ser contemplados com vagas em ações de desenvolvimento ofertadas pela SUGESP e
pela SCIM, também podendo ser convidados para apresentar seus trabalhos em eventos da Administração Pública.
3.4. Os recursos para pagamento dos prêmios pecuniários referentes ao 3º Prêmio Inova Minas Gerais serão oriundos, exclusivamente, da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão, pela dotação orçamentária 1501 04 122 190 4529 0001 33 90 31 04.
3.5 Será emitido certificado ao proponente ou ao grupo de proponentes que tiver sua ideia e/ou iniciativa finalista ou vencedora.
3.6. Os finalistas serão convidados para participar de cerimônia de premiação, em local e data a serem definidos oportunamente, quando ocorrerá a
divulgação dos vencedores.
3.6.1. A coordenação do concurso não custeará quaisquer despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos finalistas.
3.7. Será concedida Menção Honrosa aos autores das ideias e iniciativas que, mesmo não sendo premiadas, tenham destaque e relevância conferida
pela Comissão de Avaliação.
a) Inovação: introdução de novas práticas ou mudanças em práticas anteriores, por meio da incorporação de novos elementos da gestão pública ou de
uma nova combinação de mecanismos existentes, que produzam resultados positivos para o serviço público e para a sociedade.
b) Políticas Públicas: conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado diretamente ou indiretamente, que visam atender a um
objetivo socialmente relevante.
c) Gestão Governamental: conjunto de diretrizes, instrumentos e procedimentos que orientam a atuação governamental, visando a otimização dos
recursos e/ou melhoria da qualidade, eficiência e agilidade dos serviços públicos.
d) Proponente: indivíduo que concorre ao 3º Prêmio Inova Minas Gerais, seja individualmente ou como integrante de um grupo.
e) Proponente responsável: indivíduo responsável pela realização da inscrição, bem como prestação de informações, atualização de dados e aceite
do Termo de Responsabilidade em nome do grupo.
3.8. As ideias e iniciativas finalistas e premiadas serão divulgadas nos sítios eletrônicos www.planejamento.mg.gov.br e www.premioinova.mg.gov.
br.
2 - DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
4.3. Não haverá cobrança de qualquer valor para inscrição de candidatos neste concurso.
2.1. Para fins de premiação, o concurso será composto de duas categorias: Categoria “Ideias Inovadoras Implementáveis” e Categoria “Iniciativas
Implementadas de Sucesso”.
4.4. No caso de ideias/iniciativas formuladas em grupo, é necessária a definição do proponente responsável para a realização da inscrição, bem como
prestação de informações, atualização de dados e aceite do Termo de Responsabilidade em nome do grupo.
2.1.1 A Categoria “Ideias Inovadoras Implementáveis” tem como característica principal a apresentação de ideias provenientes de conhecimento próprio
e/ou experiências adquiridas no exercício da função dos proponentes. As ideias dessa categoria são aquelas AINDA NÃO IMPLEMENTADAS.
4.5. O envolvimento de outras pessoas na concepção principal da ideia e/ou iniciativa, mas que não participaram da construção do trabalho para este
concurso, não faz delas proponentes deste e assim não possuem direitos sobre a premiação.
2.1.1.1. A Categoria “Ideias Inovadoras Implementáveis” integra o Ciclo da Inovação, metodologia desenvolvida pela Superintendência Central de
Inovação e Modernização Institucional – SCIM para identificar e fomentar a implementação de ideias inovadoras implementáveis. As ideias finalistas
do concurso poderão obter o apoio da SCIM para o seu desenvolvimento.
4.6. Para efetivação da inscrição o proponente responsável deverá:
2.1.2. A Categoria “Iniciativas Implementadas de Sucesso” tem como característica principal a apresentação de INICIATIVAS IMPLEMENTADAS
provenientes da idealização, do desenvolvimento e da implementação de projeto com esforço e conhecimento adquiridos no exercício da função
dos proponentes.
2.1.2.1 A Iniciativa deve apresentar as entregas realizadas e comprovar resultados mensurados.
2.2. As ideias e/ou iniciativas que foram vencedoras em edições anteriores do Prêmio Excelência em Gestão Pública do Estado de Minas Gerais ou
do Prêmio Inova Minas Gerais não poderão ser inscritas na mesma Categoria/Modalidade em que foram premiadas.
2.3. As Categorias “Ideias Inovadoras Implementáveis” e “Iniciativas Implementadas de Sucesso” são compostas por duas modalidades, respectivamente, “Inovação em Gestão Governamental” e “Inovação em Políticas Públicas”.
b) Ler e aceitar o Termo de Responsabilidade constante do Anexo C deste edital que estará disponível no sítio eletrônico www.premioinova.mg.gov.
br, seja a ideia/iniciativa elaborada individualmente ou em grupo.
2.3.1. As ideias e iniciativas inscritas na modalidade “Inovação em Gestão Governamental” deverão apresentar contribuições para simplificação e
modernização do conjunto de diretrizes, instrumentos, procedimentos que orientam a atuação governamental, visando à otimização dos recursos e ou
melhoria da qualidade, eficiência e agilidade dos serviços públicos, garantindo a sustentabilidade nas ações propostas.
2.3.2. As ideias e iniciativas inscritas na modalidade “Inovação em Políticas Públicas” deverão apresentar novas formas de atuação do poder público
no atendimento de demandas ou resposta a problemas, a partir da mobilização de diferentes recursos (humanos, materiais, físicos, administrativos e
financeiros) e de diferentes atores (públicos, privados ou cidadãos), que visem atender a um objetivo socialmente relevante.
2.4. Serão avaliadas apenas aquelas ideias e iniciativas relativas às temáticas descritas nos itens 2.5 e 2.6.
2.5. As temáticas da Modalidade Inovação em Gestão Governamental são:
2.5.1. Gestão de Convênios e Parcerias: ações direcionadas à melhoria na gestão dos convênios de entrada e saída de recursos do Governo e no desenvolvimento de parcerias com atores externos.
2.5.2. Gestão de Pessoas: ações orientadas à otimização do processo de gestão de pessoas, melhoria da qualidade de vida no trabalho, valorização,
capacitação e desenvolvimento profissional do servidor público.
2.5.3. Orçamento e Finanças: ações direcionadas à utilização eficiente e responsável dos recursos públicos, que priorizem a redução de custos, o
aumento de receita e produtividade.
2.5.4. Recursos Logísticos: ações que retratem a utilização e gestão eficiente dos recursos materiais e serviços, incluindo suprimentos, contratações
e logística, de forma a otimizar a atuação governamental.
2.5.5. Relações com a sociedade civil: ações que estimulem a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento e
verificação das ações da gestão pública, por meio do compartilhamento de responsabilidades.
2.5.6. Responsabilização e Transparência: ações relacionadas à promoção do controle interno e da transparência na tramitação de processos e solicitações, com a prestação de contas a instâncias controladoras, bem como o fortalecimento de ações de responsabilização.
2.5.7. Tecnologia da Informação e Comunicação: ações orientadas à melhoria e ampliação da gestão dos recursos de tecnologia, informação e comunicação; desenvolvimento e expansão de serviços; integração de processos e sistemas intersetoriais e à transparência na tramitação de processos e
solicitações para o cidadão.
4.8. Não será permitida qualquer informação ou imagem capaz de identificar o(s) proponente(s), quando do cadastro da ideia/iniciativa, sob pena de
desclassificação, garantindo assim o sigilo do autor da ideia e/ou iniciativa.
2.5.8. Outros: ações relacionadas à gestão que não se enquadram nos temas anteriores e que são relevantes para otimização da gestão pública.
2.6. As temáticas da Modalidade Inovação em Políticas Públicas são:
2.6.1. Agronegócio e Desenvolvimento Agrário: envolve ideias/iniciativas voltadas para a inovação em políticas e ações relativas ao agronegócio, ao
desenvolvimento sustentável do meio rural e da agricultura familiar e ao apoio às famílias assentadas.
2.6.2. Apoio aos Municípios: envolve ideias/iniciativas voltadas para a inovação em políticas e ações relacionadas ao apoio institucional aos
municípios.
2.6.3. Desenvolvimento Econômico e Sustentável: envolve ideias/iniciativas voltadas para a inovação em políticas e ações relacionadas à indústria,
comércio e serviços, meio ambiente, turismo, diversificação econômica, desenvolvimento regional e redução de desemprego.
2.6.4. Educação, Ensino Superior, Cultura, Esportes e Juventude: envolve ideias/iniciativas voltadas para a inovação em políticas e ações relacionadas à educação, cultura, esportes e juventude.
2.6.5. Infraestrutura e Logística: envolve ideias/iniciativas voltadas para a inovação em políticas e ações relacionadas à habitação, obras e transportes,
cidades e regiões metropolitanas, telecomunicações, energia, recursos hídricos e saneamento.
2.6.6. Saúde e Proteção Social: envolve ideias/iniciativas voltadas para a inovação em políticas e ações relacionadas à saúde, políticas sociais, direitos humanos e cidadania.
2.6.7. Segurança Pública: envolve ideias/iniciativas voltadas para a inovação em políticas e ações relativas à defesa social, atividades da Polícia Militar e Polícia Civil, Sistema Prisional, Socioeducativo e Corpo de Bombeiros Militar.
5.3. A coordenação do Prêmio não se responsabiliza por extravio ou eventuais atrasos na entrega do Termo de Compromisso, por parte dos
correios.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deste concurso serão realizadas no período de 09:00 horas do dia 28 de Maio de 2018 às 17:00 horas do dia 26 de Junho de 2018,
observado o horário oficial de Brasília, exclusivamente via internet no sítio eletrônico www.premioinova.mg.gov.br.
4.2. A data da inscrição poderá ser alterada, caso necessário.
a) Criar usuário (login e senha) no sítio eletrônico www.premioinova.mg.gov.br.
c) Cadastrar a ideia e/ou iniciativa, por meio do preenchimento e entrega do formulário disponível no sítio eletrônico www.premioinova.mg.gov.br,
conforme Anexos A e B.
4.7. Será de responsabilidade exclusiva do(s) proponente(s), a atualização de dados cadastrais informados para contato, inclusive após o término do
período de inscrições, para viabilizar qualquer comunicação que se faça necessária durante o processo de avaliação e premiação.
4.9. As ideias/iniciativas não poderão ser alteradas após sua entrega.
4.10. O candidato poderá inscrever quantas ideias e iniciativas desejar, independente da Categoria e Modalidade.
4.11. A não observância de qualquer critério estabelecido neste edital, por qualquer proponente, desclassificará a ideia e/ou iniciativa, impossibilitando, no caso de trabalho em grupo, os outros integrantes de continuarem no concurso.
5 – DO TERMO DE COMPROMISSO
5.1. O Termo de Compromisso, constante no Anexo D deste edital, que estará disponível no sítio eletrônico http://www.planejamento.mg.gov.br,
deverá ser assinado pelos proponentes finalistas de todas as categorias e modalidades desse concurso.
5.1.1. Para trabalhos elaborados em grupo poderá ser encaminhado um único Termo de Compromisso contendo a assinatura de todos os
proponentes.
5.2. O Termo de Compromisso deverá ser entregue à Coordenação do Concurso, até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da lista dos candidatos
classificados como finalistas, por uma das seguintes formas:
a) no endereço Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, Bairro Serra Verde no setor de protocolo do prédio Gerais, de 08:00 às 18:00 horas.
b) via Correios, por carta registrada, com custo exclusivo para o candidato, para o endereço mencionado na alínea anterior.
5.4. A não assinatura do documento por parte de qualquer proponente desclassificará a ideia e/ou iniciativa.
5.5. O Termo de Compromisso não será, em hipótese alguma, devolvido aos proponentes classificados como finalistas.
6 - DA AVALIAÇÃO DAS IDEIAS E INICIATIVAS
6.1. Para fins de seleção e avaliação das ideias e iniciativas será constituída a Comissão de Avaliação do 3º Prêmio Inova Minas Gerais.
6.2. A Comissão de Avaliação será formada por servidores técnicos, especialistas e/ou representantes de instituições, que atuem no campo da administração ou em áreas correlatas às temáticas do concurso, de reconhecida experiência ou notório saber em âmbito nacional e/ou internacional.
6.3. Serão classificadas como finalistas até 10 (dez) ideias e iniciativas em cada categoria/modalidade do Concurso.