Edição nº 108/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de junho de 2019
Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JUNHO DE 2019
Juiz de Direito: Marcio da Silva Alexandre
Diretor de Secretaria: Rafael Costa Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2017.09.1.008840-3 - Processo de Apuracao de Ato Infracional - A: M.M.P.D.D.F.E.T.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
C.L.L.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: W.A.N.P.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
VITIMA: A.D.M.R.. Adv(s).: (.). VITIMA: E.M.F.. Adv(s).: (.). VITIMA: F.F.D.S.. Adv(s).: (.). VITIMA: K.F.. Adv(s).: (.). VITIMA: N.D.J.R.. Adv(s).: (.).
VITIMA: R.N.D.S.. Adv(s).: (.). VITIMA: S.F.D.S.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: G.D.D.S.. Adv(s).: DF054114 - RITHELEY CHAENEY DE PAIVA
SILVA. DECISAO - Mantenho a decisão de fl. 345/345v referente ao perdimento do veículo apreendido nestes autos. Ademais, o requerente
asseverou que alienou o bem a terceiro e não apresentou qualquer documento comprovando a propriedade do referido veículo. Publique-se e
intime-se. Tudo feito, retornem-se os autos ao arquivo. Samambaia - DF, terça-feira, 04/06/2019 às 16h18. Luciano Pifano Pontes,Juiz de Direito
Substituto .
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JUNHO DE 2019
Juiz de Direito: Marcio da Silva Alexandre
Diretor de Secretaria: Rafael Costa Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2019.09.1.002783-4 - Auto de Apreensao Em Flagrante - A: M.M.P.D.D.F.E.T.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: V.A.D.B..
Adv(s).: DF042978 - CARLOS HENRIQUE MELO VIEIRA. VITIMA: R.D.S.S.. Adv(s).: (.). VITIMA: V.B.C.. Adv(s).: (.). Decreto o perdimento dos
objetos de fl. 19, em favor da União, com fulcro no art. 91, II, a, do Código Penal, aplicado de forma supletiva no âmbito da Justiça da Infância e da
Juventude. Intime-se. Preclusa a decisão, expeçam-se as diligências de praxe. Tudo feito, arquivem-se. Samambaia - DF, quinta-feira, 30/05/2019
às 15h44. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta.
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JUNHO DE 2019
Juiz de Direito: Marcio da Silva Alexandre
Diretor de Secretaria: Rafael Costa Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
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Nº 2016.09.1.003628-4 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: M.M.P.D.D.F.E.T.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
H.R.D.S.. Adv(s).: DF033323 - ALECIA GONCALVES RIBEIRO. VITIMA: E.R.A.. Adv(s).: (.). VITIMA: H.E.V.. Adv(s).: (.). DECISAO - Trata-se de
procedimento instaurado para apuração de ato infracional atribuído ao então adolescente H.R.S.. Às fls. 229/236, foi proferida sentença aplicando
medida socioeducativa de internação ao jovem. Houve recurso de apelação e o e. TJDFT, à fl. 263, determinou a baixa do processo a este Juízo
para intimação da sentença pessoal do jovem. Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se que HUDSON já alcançou a idade limite de 21 anos
de idade. Nesta breve perspectiva, diante do alcance do marco etário máximo contido no ECA, determino o ARQUIVAMENTO deste processo
com fulcro nos art.121, §5º c/c art. 181, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 395, inciso II do Código de Processo Penal. Intimemse. Após a ciência das partes, devolva-se o processo à 2ª instância. Devolvido os autos, cumpram-se as ordens de perdimento de bens de fl. 236,
caso ainda não tenham sido realizadas. Preclusa esta decisão e nada mais havendo, arquivem-se. Samambaia - DF, quarta-feira, 22/05/2019
às 16h35. Luciano Pifano Pontes,Juiz de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JUNHO DE 2019
Juiz de Direito: Marcio da Silva Alexandre
Diretor de Secretaria: Rafael Costa Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2018.09.1.004148-5 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: M.M.P.D.D.F.E.T.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
M.L.D.O.F.. Adv(s).: DF044561 - RODRIGO MARIA GUIMARÃES. VITIMA: V.F.D.R.. Adv(s).: (.). Nota-se que as testemunhas não apresentaram
seu atual endereço, sendo então desnecessário determinar sigilo das informações de fls. 293/294. Assim, encerrada a instrução, dê-se vista
às partes a fim de apresentarem suas alegações finais conforme determinação de fl. 304. Samambaia - DF, quarta-feira, 15/05/2019 às 17h46.
Luciano Pifano Pontes,Juiz de Direito Substituto.
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