Edição nº 98/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019
autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus
este que é, a priori, do requerente. Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora
intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados
e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade
da citação/intimação no domicílio que será diligenciado. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2019 14:06:36. CLEBER DE ANDRADE
PINTO Juiz de Direito
N. 0704356-61.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO BL A DA SQS 211. Adv(s).: DF0007804A LUCIENE GOMES LONTRA, DF0009160A - URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI. R: ELQUE RIBEIRO GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ELMA TAVARES GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704356-61.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BL A DA SQS 211 RÉU: ELQUE RIBEIRO GOMES, ELMA TAVARES GOMES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja
obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC). Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias
para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços
encontrados, não bastando simples pedido neste sentido. Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o
autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus
este que é, a priori, do requerente. Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora
intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados
e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade
da citação/intimação no domicílio que será diligenciado. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2019 14:09:08. CLEBER DE ANDRADE
PINTO Juiz de Direito
N. 0712373-86.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS. Adv(s).: DF0022801A ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS. R: DAVI ALVES SILVA JUNIOR. R: DORIEDSON SOARES DE SOUZA CARVALHO. Adv(s).: DF0033148A
- HERCILIO DE AZEVEDO AQUINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712373-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS EXECUTADO: DAVI ALVES SILVA JUNIOR, DORIEDSON SOARES DE SOUZA
CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o Exequente a inicial, juntando os documentos abaixo, nos termos da Portaria Conjunta
85/2016 deste Tribunal: a) procuração outorgada pelos Executados ao advogado cadastrado no sistema; b) acórdão, se houver; c) certidão de
trânsito em julgado; d) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Fica ainda a parte
intimada a recolher as custas complementares, tendo em vista que o valor atribuído à causa não corresponde às custas recolhidas (pág. 42
PDFc). Prazo de quinze dias sob pena de indeferimento da inicial (CPC 321, § 1º) Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2019
14:07:18. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0723901-88.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAFAEL GIL FALCAO DE BARROS. Adv(s).: DF0033582A RAFAEL GIL FALCAO DE BARROS. A: LIVIA MARIA COELHO BORGES. Adv(s).: DF0047152A - LIVIA MARIA COELHO BORGES. R: ESPÓLIO
DE CLÉA MARINA CUNHA DE MENEZES. Adv(s).: DF0018124A - WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO. T: ANANDA ABREU MATTOS
CAPORAL. Adv(s).: DF0018124A - WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO. T: WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0723901-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL
GIL FALCAO DE BARROS, LIVIA MARIA COELHO BORGES EXECUTADO: ESPÓLIO DE CLÉA MARINA CUNHA DE MENEZES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O Executado requereu a suspensão do feito, nos termos da petição de fl. 387 PDFc. Por sua vez, os Exeqüentes, intimados,
não concordaram com o pedido de suspensão. Assim, indefiro o pleito formulado pelo Demandado à fl. 387 PDFc. Certifique a Secretaria o
transcurso do prazo para pagamento voluntario e apresentação de Impugnação pelo Executado. Após, retornem conclusos para apreciação
dos pedidos formulados pelos Credores às fls. 390/394. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2019 15:59:17. CLEBER DE
ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0723901-88.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAFAEL GIL FALCAO DE BARROS. Adv(s).: DF0033582A RAFAEL GIL FALCAO DE BARROS. A: LIVIA MARIA COELHO BORGES. Adv(s).: DF0047152A - LIVIA MARIA COELHO BORGES. R: ESPÓLIO
DE CLÉA MARINA CUNHA DE MENEZES. Adv(s).: DF0018124A - WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO. T: ANANDA ABREU MATTOS
CAPORAL. Adv(s).: DF0018124A - WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO. T: WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0723901-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL
GIL FALCAO DE BARROS, LIVIA MARIA COELHO BORGES EXECUTADO: ESPÓLIO DE CLÉA MARINA CUNHA DE MENEZES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O Executado requereu a suspensão do feito, nos termos da petição de fl. 387 PDFc. Por sua vez, os Exeqüentes, intimados,
não concordaram com o pedido de suspensão. Assim, indefiro o pleito formulado pelo Demandado à fl. 387 PDFc. Certifique a Secretaria o
transcurso do prazo para pagamento voluntario e apresentação de Impugnação pelo Executado. Após, retornem conclusos para apreciação
dos pedidos formulados pelos Credores às fls. 390/394. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2019 15:59:17. CLEBER DE
ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0723901-88.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAFAEL GIL FALCAO DE BARROS. Adv(s).: DF0033582A RAFAEL GIL FALCAO DE BARROS. A: LIVIA MARIA COELHO BORGES. Adv(s).: DF0047152A - LIVIA MARIA COELHO BORGES. R: ESPÓLIO
DE CLÉA MARINA CUNHA DE MENEZES. Adv(s).: DF0018124A - WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO. T: ANANDA ABREU MATTOS
CAPORAL. Adv(s).: DF0018124A - WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO. T: WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0723901-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL
GIL FALCAO DE BARROS, LIVIA MARIA COELHO BORGES EXECUTADO: ESPÓLIO DE CLÉA MARINA CUNHA DE MENEZES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O Executado requereu a suspensão do feito, nos termos da petição de fl. 387 PDFc. Por sua vez, os Exeqüentes, intimados,
não concordaram com o pedido de suspensão. Assim, indefiro o pleito formulado pelo Demandado à fl. 387 PDFc. Certifique a Secretaria o
transcurso do prazo para pagamento voluntario e apresentação de Impugnação pelo Executado. Após, retornem conclusos para apreciação
dos pedidos formulados pelos Credores às fls. 390/394. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2019 15:59:17. CLEBER DE
ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0718439-19.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARCELA CRISTINA D BARBOZA DA SILVEIRA RODRIGUES
CAMARGO. A: RICARDO AURELIO RODRIGUES CAMARGO. Adv(s).: DF0044702A - EZIO MARTINS DE LIMA. R: ACHE UM LUGAR PARA
FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA.. Adv(s).: RS100438 - CAROLINA HAHN, SP326408 - JULIA
PEREIRA KLARMANN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB
16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718439-19.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
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