Edição nº 43/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019
Vistos etc. Intime-se a parte Impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à petição e respectivos documentos
juntados aos autos pelo Distrito Federal às fls. 271/274, que informam o cumprimento da Decisão transitada em julgado. Advirta-se que eventual
ausência de manifestação ensejará o arquivamento do feito. Cumpra-se. Intime-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2019. Desembargador Getúlio
de Moraes Oliveira Relator
MONICA REGINA SILVA HAUSCHILD
Secretario Conselho Especial
DECISÃO
N. 0703164-96.2019.8.07.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: MARIA GERALDA NETA. Adv(s).: MG150092 - ELEZENE
GERALDA OLIVEIRA. R: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Distrito
Federal (Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do
processo: 0703164-96.2019.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA GERALDA NETA
IMPETRADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (IPREV/DF), DISTRITO FEDERAL (TRIBUNAL DE
CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - TCDF), PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, ADLER ANAXIMANDRO
DE CRUZ E ALVES DECISÃO REDISTRIBUIÇÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor-Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal ? IPREV e de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, distribuído à 4ª Turma Cível.
De acordo com o art. 13, inciso I, alínea ?c?, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a competência para processar e
julgar originariamente o mandado de segurança contra membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal é do Conselho Especial. Ante o exposto,
redistribua-se. SÉRGIO ROCHA Desembargador
N. 0703164-96.2019.8.07.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: MARIA GERALDA NETA. Adv(s).: MG150092 - ELEZENE
GERALDA OLIVEIRA. R: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Distrito
Federal (Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do
processo: 0703164-96.2019.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA GERALDA NETA
IMPETRADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (IPREV/DF), DISTRITO FEDERAL (TRIBUNAL DE
CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - TCDF), PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, ADLER ANAXIMANDRO
DE CRUZ E ALVES DECISÃO REDISTRIBUIÇÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor-Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal ? IPREV e de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, distribuído à 4ª Turma Cível.
De acordo com o art. 13, inciso I, alínea ?c?, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a competência para processar e
julgar originariamente o mandado de segurança contra membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal é do Conselho Especial. Ante o exposto,
redistribua-se. SÉRGIO ROCHA Desembargador
N. 0703164-96.2019.8.07.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: MARIA GERALDA NETA. Adv(s).: MG150092 - ELEZENE
GERALDA OLIVEIRA. R: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Distrito
Federal (Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do
processo: 0703164-96.2019.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA GERALDA NETA
IMPETRADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (IPREV/DF), DISTRITO FEDERAL (TRIBUNAL DE
CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - TCDF), PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, ADLER ANAXIMANDRO
DE CRUZ E ALVES DECISÃO REDISTRIBUIÇÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor-Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal ? IPREV e de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, distribuído à 4ª Turma Cível.
De acordo com o art. 13, inciso I, alínea ?c?, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a competência para processar e
julgar originariamente o mandado de segurança contra membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal é do Conselho Especial. Ante o exposto,
redistribua-se. SÉRGIO ROCHA Desembargador
N. 0703164-96.2019.8.07.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: MARIA GERALDA NETA. Adv(s).: MG150092 - ELEZENE
GERALDA OLIVEIRA. R: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Distrito
Federal (Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do
processo: 0703164-96.2019.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA GERALDA NETA
IMPETRADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (IPREV/DF), DISTRITO FEDERAL (TRIBUNAL DE
CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - TCDF), PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, ADLER ANAXIMANDRO
DE CRUZ E ALVES DECISÃO REDISTRIBUIÇÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor-Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal ? IPREV e de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, distribuído à 4ª Turma Cível.
De acordo com o art. 13, inciso I, alínea ?c?, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a competência para processar e
julgar originariamente o mandado de segurança contra membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal é do Conselho Especial. Ante o exposto,
redistribua-se. SÉRGIO ROCHA Desembargador
N. 0702147-25.2019.8.07.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: PEDRO LUCAS LEITE LOBO SIEBRA. Adv(s).: CE38522
- PEDRO LUCAS LEITE LOBO SIEBRA. R: FUNDACAO CARLOS CHAGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PRESIDENTE DA CAMARA
LEGISLATIVA DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS TeófiloCaetano Gabinete do Des. Teófilo Caetano Número do processo: 0702147-25.2019.8.07.0000 Classe judicial:
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PEDRO LUCAS LEITE LOBO SIEBRA IMPETRADO: FUNDACAO CARLOS
CHAGAS, PRESIDENTE DA CAMARA LEGISLATIVA DO DF D E C I S Ã O Vistos etc. Ante a manifestação materializada pelo impetrante
através do derradeiro petitório que agitara[1], por meio do qual desistira do prosseguimento da ação mandamental que aviara, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA com fulcro no artigo 932 do Código de Processo Civil, colocando termo à impetração, sem resolução do mérito, com lastro no
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