Edição nº 185/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018
2ª Turma Cível
N. 0702715-09.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF1547500A - DANIEL EDUARDO ALVES
FERREIRA. A: EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME. Adv(s).: PR2070500A - ORLANDO
ANZOATEGUI JUNIOR. R: EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME. Adv(s).: PR2070500A - ORLANDO
ANZOATEGUI JUNIOR. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF1547500A - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo:
0702715-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO BRADESCO SA, EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME APELADO: EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME, BANCO
BRADESCO SA D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por BANCO BRADESCO SA (IDn° 5461072) e de apelação com pedido de efeito
suspensivo interposta por EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME, em face da decisão (ID n° 5461067)
proferida pelo Juízo da 5ª. Vara Cível de Brasília que, após sentença (ID n° 5461061), rejeitou os embargos de declaração (ID n° 5461064) opostos
pela segunda apelante. Consta dos autos a informação de que recurso anterior (AGI N° 0709153-54.2017.8.07.0000), referente aos mesmos autos
do presente recurso, foi distribuído à 2ª Turma Cível, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador César Loyola (certidão ID n°5508101).
Trata-se, portanto, de hipótese de prevenção do Exmo. Desembargador Relator em relação ao recurso anterior, de acordo com o disposto no
artigo 81 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Confira-se: Artigo 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou
criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo
processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes,
procedendo-se à devida compensação. Ante o exposto, determino o retorno dos autos à Secretaria da Turma e subsequente encaminhamento
ao Serviço de Autuação e Distribuição, para que o presente recurso seja redistribuído à Sua Excelência o Excelentíssimo Desembargador César
Loyola ou, na sua eventual ausência (Art. 79, § 1º, do Regimento Interno), a um dos membros daquele órgão judicial (2ª. Turma Cível), por força
da prevenção do órgão. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, 24 de setembro de 2018 09:44:56. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0702715-09.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF1547500A - DANIEL EDUARDO ALVES
FERREIRA. A: EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME. Adv(s).: PR2070500A - ORLANDO
ANZOATEGUI JUNIOR. R: EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME. Adv(s).: PR2070500A - ORLANDO
ANZOATEGUI JUNIOR. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF1547500A - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo:
0702715-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO BRADESCO SA, EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME APELADO: EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME, BANCO
BRADESCO SA D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por BANCO BRADESCO SA (IDn° 5461072) e de apelação com pedido de efeito
suspensivo interposta por EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME, em face da decisão (ID n° 5461067)
proferida pelo Juízo da 5ª. Vara Cível de Brasília que, após sentença (ID n° 5461061), rejeitou os embargos de declaração (ID n° 5461064) opostos
pela segunda apelante. Consta dos autos a informação de que recurso anterior (AGI N° 0709153-54.2017.8.07.0000), referente aos mesmos autos
do presente recurso, foi distribuído à 2ª Turma Cível, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador César Loyola (certidão ID n°5508101).
Trata-se, portanto, de hipótese de prevenção do Exmo. Desembargador Relator em relação ao recurso anterior, de acordo com o disposto no
artigo 81 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Confira-se: Artigo 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou
criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo
processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes,
procedendo-se à devida compensação. Ante o exposto, determino o retorno dos autos à Secretaria da Turma e subsequente encaminhamento
ao Serviço de Autuação e Distribuição, para que o presente recurso seja redistribuído à Sua Excelência o Excelentíssimo Desembargador César
Loyola ou, na sua eventual ausência (Art. 79, § 1º, do Regimento Interno), a um dos membros daquele órgão judicial (2ª. Turma Cível), por força
da prevenção do órgão. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, 24 de setembro de 2018 09:44:56. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0702715-09.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF1547500A - DANIEL EDUARDO ALVES
FERREIRA. A: EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME. Adv(s).: PR2070500A - ORLANDO
ANZOATEGUI JUNIOR. R: EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME. Adv(s).: PR2070500A - ORLANDO
ANZOATEGUI JUNIOR. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF1547500A - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo:
0702715-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO BRADESCO SA, EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME APELADO: EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME, BANCO
BRADESCO SA D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por BANCO BRADESCO SA (IDn° 5461072) e de apelação com pedido de efeito
suspensivo interposta por EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME, em face da decisão (ID n° 5461067)
proferida pelo Juízo da 5ª. Vara Cível de Brasília que, após sentença (ID n° 5461061), rejeitou os embargos de declaração (ID n° 5461064) opostos
pela segunda apelante. Consta dos autos a informação de que recurso anterior (AGI N° 0709153-54.2017.8.07.0000), referente aos mesmos autos
do presente recurso, foi distribuído à 2ª Turma Cível, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador César Loyola (certidão ID n°5508101).
Trata-se, portanto, de hipótese de prevenção do Exmo. Desembargador Relator em relação ao recurso anterior, de acordo com o disposto no
artigo 81 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Confira-se: Artigo 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou
criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo
processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes,
procedendo-se à devida compensação. Ante o exposto, determino o retorno dos autos à Secretaria da Turma e subsequente encaminhamento
ao Serviço de Autuação e Distribuição, para que o presente recurso seja redistribuído à Sua Excelência o Excelentíssimo Desembargador César
Loyola ou, na sua eventual ausência (Art. 79, § 1º, do Regimento Interno), a um dos membros daquele órgão judicial (2ª. Turma Cível), por força
da prevenção do órgão. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, 24 de setembro de 2018 09:44:56. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0702715-09.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF1547500A - DANIEL EDUARDO ALVES
FERREIRA. A: EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME. Adv(s).: PR2070500A - ORLANDO
ANZOATEGUI JUNIOR. R: EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME. Adv(s).: PR2070500A - ORLANDO
ANZOATEGUI JUNIOR. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF1547500A - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo:
0702715-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO BRADESCO SA, EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME APELADO: EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME, BANCO
BRADESCO SA D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por BANCO BRADESCO SA (IDn° 5461072) e de apelação com pedido de efeito
suspensivo interposta por EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME, em face da decisão (ID n° 5461067)
proferida pelo Juízo da 5ª. Vara Cível de Brasília que, após sentença (ID n° 5461061), rejeitou os embargos de declaração (ID n° 5461064) opostos
pela segunda apelante. Consta dos autos a informação de que recurso anterior (AGI N° 0709153-54.2017.8.07.0000), referente aos mesmos autos
do presente recurso, foi distribuído à 2ª Turma Cível, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador César Loyola (certidão ID n°5508101).
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