Edição nº 52/2017
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Despacho
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de março de 2017
2013 01 1 185965-2
ANTONIO GOMES DE BARROS
Dr.(a) PAULO ANDRE VACARI BELONE (DF012671)
POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS
Dr.(a) RICARDO GIL MARQUES DA CRUZ (DF026965) e DIOGO BORGES DE CARVALHO FARIA (DF023090)
Trata-se de agravo interposto por ANTONIO GOMES DE BARROS, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão
desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Repisa os argumentos lançados no apelo extraordinário e pleiteia o
provimento do presente agravo. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime
de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015,
remeta-se o agravo ao Supremo Tribunal Federal. Documento assinado digitalmente em 14/03/2017 18:22:0 Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A033
Num Processo
Agravante
Agravado
Advogado
Despacho
2013 01 3 006970-0
M. P. D. T.
D. F.
Dr.(a) 03PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Trata-se de agravo interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, nos termos do caput do artigo
1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que a tese recursal em
debate não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 279 da Súmula do STF. Do exame das
alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou
de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente em 14/03/2017 18:22:1 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios A014
Num Processo
Agravante
Advogados
Agravado
Advogado
2014 01 1 054956-7
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) 03PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121) e RENATO GUANABARA LEAL DE ARAUJO
(DF013057)
AMANDA FIRMIANO ALVES
Dr.(a) SANDRO PONTUAL BROTHERHOOD (DF028790) e TARCISO DAL MASO JARDIM (RS034190) e FLÁVIA
SANTINONI VERA (DF016259)
Despacho
Trata-se de agravo interposto pelo DISTRITO FEDERAL, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta
Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Repisa os argumentos lançados no apelo especial e pleiteia o provimento
do presente agravo. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão
geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao
Supremo Tribunal Federal. Documento assinado digitalmente em 14/03/2017 18:24:0 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A033
Num Processo
Agravante
Advogados
Agravado
Advogado
Despacho
2014 01 1 184154-8
SONIA MARIA HAUTSCH REINEHR
Dr.(a) VICTOR MENDONCA NEIVA (DF015682) e PAULO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS (DF043499)
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) 03PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Trata-se de agravo interposto por SÔNIA MARIA HAUTSCH REINEHR, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão
desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Repisa os argumentos lançados no apelo extraordinário e pleiteia o
provimento do presente agravo. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime
de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015,
remeta-se o agravo ao Supremo Tribunal Federal. Documento assinado digitalmente em 14/03/2017 18:21:5 Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A033
Brasília - DF, 16 de março de 2017
CERTIDÃO
N. 0703020-30.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: NILZA ALVES ARAUJO CAMPOS. R: ADEMIR PEREIRA DOS SANTOS. R: FRANCISCO ASSIS ANDRADE SILVA.
R: JOSE RODRIGUES CAMELO. R: MARIA DOS ANJOS TEIXEIRA. R: ROSA DE LOURDES LUSTOSA MARANHAO. R: ESPÓLIO DE
APOLINÁRIO FERREIRA CEZARINO. R: OLINDA CAETANO DO CARMO. R: ADELSON JOSE DE ARAUJO. Adv(s).: DF31446 - JANAINA
MARIA PAVANI, DF31474 - ROSSANDRA PAVANI NAGAI. Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s)
recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
N. 0703020-30.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: NILZA ALVES ARAUJO CAMPOS. R: ADEMIR PEREIRA DOS SANTOS. R: FRANCISCO ASSIS ANDRADE SILVA.
R: JOSE RODRIGUES CAMELO. R: MARIA DOS ANJOS TEIXEIRA. R: ROSA DE LOURDES LUSTOSA MARANHAO. R: ESPÓLIO DE
APOLINÁRIO FERREIRA CEZARINO. R: OLINDA CAETANO DO CARMO. R: ADELSON JOSE DE ARAUJO. Adv(s).: DF31446 - JANAINA
MARIA PAVANI, DF31474 - ROSSANDRA PAVANI NAGAI. Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s)
recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
N. 0703020-30.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: NILZA ALVES ARAUJO CAMPOS. R: ADEMIR PEREIRA DOS SANTOS. R: FRANCISCO ASSIS ANDRADE SILVA.
R: JOSE RODRIGUES CAMELO. R: MARIA DOS ANJOS TEIXEIRA. R: ROSA DE LOURDES LUSTOSA MARANHAO. R: ESPÓLIO DE
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