Edição nº 52/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de março de 2017
Trata-se de agravo interposto por CONDOMÍNIO MINI-CHÁCARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11, nos termos do caput do
artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Repisa os fundamentos
lançados no apelo especial. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de
repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remetase o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 14/03/2017 18:22:2 Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014
Num Processo
Agravante
Advogados
Agravado
Despacho
2014 08 1 007066-7
JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
Dr.(a) NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE (DF666666) - UNICEUB e GUTIERRE SANTOS MORAIS
(DF043806) - NPJ-UNICEUB
MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Trata-se de agravo interposto por JOSICLEIDE GOMES DA SILVA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão
desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que a tese recursal em debate não exige o revolvimento de
matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser
hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância
ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em
14/03/2017 18:21:4 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Despacho
2014 09 1 028351-4
ATHOS TAVARES DE AGUIAR
Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Trata-se de agravo interposto por ATHOS TAVARES DE AGUIAR, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão
desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta não ser hipótese de aplicação dos enunciados 7 e 83, ambos
da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão
geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo
ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 14/03/2017 18:23:2 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
Agravo no Recurso Extraordinário
Num Processo
Agravante
Advogados
Agravado
Advogado
Despacho
2012 01 1 035738-3
FOCO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
Dr.(a) RUTILIO TORRES AUGUSTO JUNIOR (DF018352) e PETER ERIK KUMMER (DF016134)
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Dr.(a) CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (DF020015)
Trata-se de agravo interposto por FOCO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA contra decisão desta Presidência que negou
seguimento ao recurso constitucional por ela manejado, aplicando a sistemática dos recursos repetitivos. Tendo em vista que o recurso foi
endereçado à Corte Suprema, em razão das limitações de competência desta Presidência (art. 43, inciso XI, do RITJDFT), remeta-se o agravo,
nos termos do artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, ao Supremo Tribunal Federal. Documento assinado digitalmente em 14/03/2017 18:22:2
Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Despacho
2013 01 1 137017-7
BEATRIZ CELINA ALVES FERREIRA DA SILVA ME
Dr.(a) LORRAINE DE SOUZA ALVES OLIVEIRA (DF037450)
RAFA PARTICIPAÇÕES E EVENTOS LTDA
Dr.(a) CLOVIS POLO MARTINEZ (DF012701)
Trata-se de agravo interposto por BEATRIZ CELINA ALVES FERREIRA DA SILVA ME, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015,
contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Repisa os argumentos lançados no apelo extraordinário
e pleiteia o provimento do presente agravo. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação
do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do
CPC/2015, remeta-se o agravo ao Supremo Tribunal Federal. Documento assinado digitalmente em 14/03/2017 18:21:4 Desembargador MARIO
MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A033
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Despacho
2013 01 1 146437-9
DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA SPE
Dr.(a) BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS (DF010500)
IBEDEC/DF - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Dr.(a) RODRIGO DANIEL DOS SANTOS (DF032263)
Trata-se de agravo interposto por DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A SPE, nos termos do caput do artigo 1.042
do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Repisa os fundamentos lançados no
apelo extraordinário. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão
geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo
ao Supremo Tribunal Federal. Por fim, defiro o pedido de fl. 3452, e determino que as publicações referentes à parte agravada sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado RODRIGO DANIEL DOS SANTOS, OAB/DF 32.263. Documento assinado digitalmente em 13/03/2017
15:31:2 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014
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