Edição nº 143/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de agosto de 2016
nos artigos 54 e 55 da Lei n.9.099/95. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. P. I. LUIZ OTÁVIO REZENDE
DE FREITAS Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2016 08:25:45.
Nº 0706224-34.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DA CONCEICAO SILVA. Adv(s).:
DF36573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: DF39360 - TALITA SANTANA BESERRA, DF30697 - ROBSON TANIO
MOREIRA ALVES JUNIOR. Número do processo: 0706224-34.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVA RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA S E N T E N Ç A Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço. Nos moldes
do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir
erro material do ato. No caso em tela, percebo que o recurso manejado pelo embargante visa modificar o entendimento plasmado no decisum
impugnado, razão pela qual concluo que maneja recurso inadequado. O mérito da questão foi devidamente avaliado, com a citação dos artigos
de lei pertinentes, seguindo, por certo, a simplicidade e informalidade inerente aos feitos que correm junto aos Juizados Especiais. Desse modo,
conheço dos embargos de declaração e os rejeito. P. I. LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA, DF, 28 de
julho de 2016 09:05:09.
Nº 0706224-34.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DA CONCEICAO SILVA. Adv(s).:
DF36573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: DF39360 - TALITA SANTANA BESERRA, DF30697 - ROBSON TANIO
MOREIRA ALVES JUNIOR. Número do processo: 0706224-34.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVA RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA S E N T E N Ç A Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço. Nos moldes
do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir
erro material do ato. No caso em tela, percebo que o recurso manejado pelo embargante visa modificar o entendimento plasmado no decisum
impugnado, razão pela qual concluo que maneja recurso inadequado. O mérito da questão foi devidamente avaliado, com a citação dos artigos
de lei pertinentes, seguindo, por certo, a simplicidade e informalidade inerente aos feitos que correm junto aos Juizados Especiais. Desse modo,
conheço dos embargos de declaração e os rejeito. P. I. LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA, DF, 28 de
julho de 2016 09:05:09.
Nº 0706224-34.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DA CONCEICAO SILVA. Adv(s).:
DF36573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: DF39360 - TALITA SANTANA BESERRA, DF30697 - ROBSON TANIO
MOREIRA ALVES JUNIOR. Número do processo: 0706224-34.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVA RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA S E N T E N Ç A Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço. Nos moldes
do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir
erro material do ato. No caso em tela, percebo que o recurso manejado pelo embargante visa modificar o entendimento plasmado no decisum
impugnado, razão pela qual concluo que maneja recurso inadequado. O mérito da questão foi devidamente avaliado, com a citação dos artigos
de lei pertinentes, seguindo, por certo, a simplicidade e informalidade inerente aos feitos que correm junto aos Juizados Especiais. Desse modo,
conheço dos embargos de declaração e os rejeito. P. I. LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA, DF, 28 de
julho de 2016 09:05:09.
Nº 0706224-34.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DA CONCEICAO SILVA. Adv(s).:
DF36573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: DF39360 - TALITA SANTANA BESERRA, DF30697 - ROBSON TANIO
MOREIRA ALVES JUNIOR. Número do processo: 0706224-34.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVA RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA S E N T E N Ç A Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço. Nos moldes
do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir
erro material do ato. No caso em tela, percebo que o recurso manejado pelo embargante visa modificar o entendimento plasmado no decisum
impugnado, razão pela qual concluo que maneja recurso inadequado. O mérito da questão foi devidamente avaliado, com a citação dos artigos
de lei pertinentes, seguindo, por certo, a simplicidade e informalidade inerente aos feitos que correm junto aos Juizados Especiais. Desse modo,
conheço dos embargos de declaração e os rejeito. P. I. LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA, DF, 28 de
julho de 2016 09:05:09.
Nº 0706224-34.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DA CONCEICAO SILVA. Adv(s).:
DF36573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: DF39360 - TALITA SANTANA BESERRA, DF30697 - ROBSON TANIO
MOREIRA ALVES JUNIOR. Número do processo: 0706224-34.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVA RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA S E N T E N Ç A Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço. Nos moldes
do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir
erro material do ato. No caso em tela, percebo que o recurso manejado pelo embargante visa modificar o entendimento plasmado no decisum
impugnado, razão pela qual concluo que maneja recurso inadequado. O mérito da questão foi devidamente avaliado, com a citação dos artigos
de lei pertinentes, seguindo, por certo, a simplicidade e informalidade inerente aos feitos que correm junto aos Juizados Especiais. Desse modo,
conheço dos embargos de declaração e os rejeito. P. I. LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA, DF, 28 de
julho de 2016 09:05:09.
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