Edição nº 92/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de maio de 2016
dois motivos, ou duas concausas: I) punição ao infrator pelo fato de haver ofendido um bem jurídico da vítima, posto que imaterial; II) por nas
mãos do ofendido uma soma que não é o pretium doloris, porém, o meio de lhe oferecer a oportunidade de conseguir uma satisfação de qualquer
espécie, seja de ordem intelectual ou moral, seja mesmo de cunho material, o que pode ser obtido no fato de saber que esta soma em dinheiro
pode amenizar a amargura da ofensa e de qualquer maneira o desejo de vingança. A isso é de acrescer que na reparação por dano moral insere-se
a solidariedade social à vítima.? Entendo por bem definir o valor da indenização em R$ 3.000,00. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00, a título de reparação por danos morais, devidamente atualizada e incidentes
juros legais, a contar da data de prolação desta sentença. Por conseguinte, resolvo o mérito com base no inciso I do art. 487 do CPC. Decorrido
o prazo sem cumprimento da obrigação e, não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento a
pedido da parte. Custas e honorários isentos. P. R. I. BRASÍLIA-DF, 16 de maio de 2016 14:50:56. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
Nº 0702642-87.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCIA RODRIGUES GONCALVES. Adv(s).:
Não Consta Advogado. R: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF16231 - PIERRE TRAMONTINI. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0702642-87.2015.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA RODRIGUES
GONCALVES RÉU: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA S E N T E N Ç A HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo
celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no artigo 487 ,
inciso III, "b" do Código de Processo Civil . Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei
9.099/95. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2016 18:05:08. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
Nº 0703150-33.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANIEL FERREIRA DE ALMEIDA. A: CELSO
BRAGA CORREA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF29496 - VIVIANE BRAGA DE MOURA. R: RENATA FREIRE SEABRA. R: CARLOS HENRIQUE
FREIRE SEABRA. Adv(s).: DF19338 - RAFAEL FERREIRA DE CARVALHO, DF14955 - MARISA FREIRE BORGES. T: FREDERICO DE
OLIVEIRA ROSENTHAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: ADILSON JOSÉ IEZZI. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0703150-33.2015.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL FERREIRA
DE ALMEIDA, CELSO BRAGA CORREA DE ALMEIDA RÉU: RENATA FREIRE SEABRA, CARLOS HENRIQUE FREIRE SEABRA DECISÃO
Tendo em vista que não foi possível a intimação, via postal (id 2525824), da testemunha arrolada pelos réus (ADILSON JOSÉ LEZZI - id 2202345),
a qual reside em outra unidade da federação, exige-se a expedição de carta precatória. Assim, cancele-se a audiência designada e expeça-se
carta precatória para oitiva da referida testemunha no juízo deprecado, requerendo seja informado a este juízo tão logo designada a data da
audiência para intimação das partes, caso queiram acompanhar o ato. I. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2016 16:52:36. ALVARO LUIZ CHAN
JORGE Juiz de Direito
Nº 0703150-33.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANIEL FERREIRA DE ALMEIDA. A: CELSO
BRAGA CORREA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF29496 - VIVIANE BRAGA DE MOURA. R: RENATA FREIRE SEABRA. R: CARLOS HENRIQUE
FREIRE SEABRA. Adv(s).: DF19338 - RAFAEL FERREIRA DE CARVALHO, DF14955 - MARISA FREIRE BORGES. T: FREDERICO DE
OLIVEIRA ROSENTHAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: ADILSON JOSÉ IEZZI. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0703150-33.2015.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL FERREIRA
DE ALMEIDA, CELSO BRAGA CORREA DE ALMEIDA RÉU: RENATA FREIRE SEABRA, CARLOS HENRIQUE FREIRE SEABRA DECISÃO
Tendo em vista que não foi possível a intimação, via postal (id 2525824), da testemunha arrolada pelos réus (ADILSON JOSÉ LEZZI - id 2202345),
a qual reside em outra unidade da federação, exige-se a expedição de carta precatória. Assim, cancele-se a audiência designada e expeça-se
carta precatória para oitiva da referida testemunha no juízo deprecado, requerendo seja informado a este juízo tão logo designada a data da
audiência para intimação das partes, caso queiram acompanhar o ato. I. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2016 16:52:36. ALVARO LUIZ CHAN
JORGE Juiz de Direito
Nº 0703150-33.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANIEL FERREIRA DE ALMEIDA. A: CELSO
BRAGA CORREA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF29496 - VIVIANE BRAGA DE MOURA. R: RENATA FREIRE SEABRA. R: CARLOS HENRIQUE
FREIRE SEABRA. Adv(s).: DF19338 - RAFAEL FERREIRA DE CARVALHO, DF14955 - MARISA FREIRE BORGES. T: FREDERICO DE
OLIVEIRA ROSENTHAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: ADILSON JOSÉ IEZZI. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0703150-33.2015.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL FERREIRA
DE ALMEIDA, CELSO BRAGA CORREA DE ALMEIDA RÉU: RENATA FREIRE SEABRA, CARLOS HENRIQUE FREIRE SEABRA DECISÃO
Tendo em vista que não foi possível a intimação, via postal (id 2525824), da testemunha arrolada pelos réus (ADILSON JOSÉ LEZZI - id 2202345),
a qual reside em outra unidade da federação, exige-se a expedição de carta precatória. Assim, cancele-se a audiência designada e expeça-se
carta precatória para oitiva da referida testemunha no juízo deprecado, requerendo seja informado a este juízo tão logo designada a data da
audiência para intimação das partes, caso queiram acompanhar o ato. I. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2016 16:52:36. ALVARO LUIZ CHAN
JORGE Juiz de Direito
Nº 0703150-33.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANIEL FERREIRA DE ALMEIDA. A: CELSO
BRAGA CORREA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF29496 - VIVIANE BRAGA DE MOURA. R: RENATA FREIRE SEABRA. R: CARLOS HENRIQUE
FREIRE SEABRA. Adv(s).: DF19338 - RAFAEL FERREIRA DE CARVALHO, DF14955 - MARISA FREIRE BORGES. T: FREDERICO DE
OLIVEIRA ROSENTHAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: ADILSON JOSÉ IEZZI. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0703150-33.2015.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL FERREIRA
DE ALMEIDA, CELSO BRAGA CORREA DE ALMEIDA RÉU: RENATA FREIRE SEABRA, CARLOS HENRIQUE FREIRE SEABRA DECISÃO
Tendo em vista que não foi possível a intimação, via postal (id 2525824), da testemunha arrolada pelos réus (ADILSON JOSÉ LEZZI - id 2202345),
a qual reside em outra unidade da federação, exige-se a expedição de carta precatória. Assim, cancele-se a audiência designada e expeça-se
carta precatória para oitiva da referida testemunha no juízo deprecado, requerendo seja informado a este juízo tão logo designada a data da
audiência para intimação das partes, caso queiram acompanhar o ato. I. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2016 16:52:36. ALVARO LUIZ CHAN
JORGE Juiz de Direito
Nº 0701454-59.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCOS SERGIO SOARES DIAS. Adv(s).:
Não Consta Advogado. R: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: DF01742/A - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0701454-59.2015.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS SERGIO
SOARES DIAS RÉU: VIA VAREJO S/A S E N T E N Ç A Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais em que o
autor narra que o produto apontado na inicial foi ofertado no site da ré por um preço e, ao tentar efetuar a compra, a oferta foi descumprida,
pois o valor gerado no boleto de pagamento estava maior que o anunciado. A inicial, embora sucinta, apresenta os requisitos indispensáveis e
guarda lógica com o pedido final, razão pela qual rejeito a preliminar de inépcia suscitada pela ré. O autor alega na petição de ID Num. 1752652
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