1 Conclusão da Solicitação 0702642-87.2015.8.07.0007 - em: 29/05/2025
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Edição nº 92/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de maio de 2016 dois motivos, ou duas concausas: I) punição ao infrator pelo fato de haver ofendido um bem jurídico da vítima, posto que imaterial; II) por nas mãos do ofendido uma soma que não é o pretium doloris, porém, o meio de lhe oferecer a oportunidade de conseguir uma satisfação de qualquer espécie, seja de ordem intelectual ou moral, seja mesmo de cunho material, o que pode ser obtido no fato de saber