Edição nº 46/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016
artigo 155, § 4º, incisos II e IV (por três vezes, também na forma do artigo 71 Código Penal - "quinto" e "sexto" fatos), tudo na forma do artigo
69, todos do Código Penal; 2) CONDENAR PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo
288, caput, do artigo 155, § 4º, incisos II e IV (por cinco vezes na forma do artigo 71 do Código Penal - "primeiro", "segundo" e "terceiro" fatos"),
e novamente do artigo 155, § 4º, incisos II e IV (por duas vezes, também na forma do artigo 71 Código Penal - "quarto fato"), tudo na forma
do artigo 69, todos do Código Penal; 3) CONDENAR JOÃO PAULO DE JESUS FERREIRA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do
artigo 288, caput, do artigo 155, § 4º, incisos II e IV (por três vezes na forma do artigo 71 do Código Penal - "primeiro fato"), e novamente do
artigo 155, § 4º, incisos II e IV (por duas vezes, também na forma do artigo 71 Código Penal - "quarto fato"), tudo na forma do artigo 69, todos
do Código Penal; 4) CONDENAR KAIO VIEIRA ROCHA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 288, caput, e do artigo 155,
§ 4º, incisos II e IV, ambos do Código Penal, este por três vezes (na forma do artigo 71 do Código Penal - "primeiro fato"), tudo na forma do
artigo 69 do Código Penal; 5) CONDENAR REBECA DOS SANTOS FELIPE, qualificada nos autos, como incursa nas penas do artigo 155, §
4º, incisos II e IV, do Código Penal, por três vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal; ABSOLVENDO-A, quanto à imputação da prática do
crime tipificado no artigo 288, caput, do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; 6)
CONDENAR ALVARO SIQUEIRA DE MELO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 288, caput, e do artigo 155, § 4º, incisos
II e IV, ambos do Código Penal, este por duas vezes (na forma do artigo 71 do Código Penal - "segundo" e "terceiro" fatos), tudo na forma do
artigo 69 do Código Penal; 7) ABSOLVER LEIDIANE DE JESUS FERREIRA e MARCUS VINICIUS ROCHA DA COSTA, qualificados nos autos,
quanto à imputação da prática dos crimes tipificados no artigo 288, caput, e no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, ambos do Código Penal, o que
faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. .
1915