Edição nº 41/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de março de 2015
da personalidade, devendo a conduta morosa ser tratada como vicissitude da relação contratual estabelecida. Demais, o contexto probatório
demonstrou que durante o período em que a autora alegou ter ficado sem telefone, 27/08/2014 a 25/09/2014, o serviço foi prestado, consoante
indicado na respectiva fatura (ID 140122 ? Pág. 1/3). Em face do exposto, quanto ao pedido de obrigação de fazer, julgo extinto o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC; e julgo improcedente o pedido de indenização de dano moral, extinguindo o processo,
com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência,
por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após, observado o procedimento legal,
arquive-se. BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2015.
Nº 0704836-67.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIZ TORRES DE ABREU NETO. Adv(s).: Não
Consta Advogado. R: Tam linhas aereas S/A. Adv(s).: SP297608 - FABIO RIVELLI. Número do processo: 0704836-67.2014.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ TORRES DE ABREU NETO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A
S E N T E N Ç A Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (Doc.e. Num. 295948), para
que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo
Civil, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei 9.099/95). Sentença registrada nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Após, arquive-se com baixa na distribuição. BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2015.
DECISÃO
Nº 0705315-60.2014.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: ANA LUCIA DOS ANJOS DE MIRANDA. Adv(s).: DF21193 - KELLY CRISTIANE
MARQUES GONCALVES. R: VISTA PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE
OLIVEIRA MOURAO. Número do processo: 0705315-60.2014.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ANA LUCIA DOS
ANJOS DE MIRANDA REQUERIDO: VISTA PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes
os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto pela parte ré (Doc.e. Num. 283768), no efeito meramente devolutivo (art. 43, da
Lei 9.099/95). Intime-se o autor/réu para o oferecimento de resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
encaminhem-se à Egrégia Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2015.
DESPACHO
Nº 0703099-29.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA. Adv(s).:
DF21466 - INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ. R: ETIHAD AIRWAYS P.J.S.C.. Adv(s).: RJ52359 - JOSE GABRIEL LOPES PIRES ASSIS DE
ALMEIDA, DF26170 - VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES. Número do processo: 0703099-29.2014.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA RÉU: ETIHAD AIRWAYS
P.J.S.C. DESPACHO O acordo realizado envolve terceiro, não integrante da relação processual. Demais, por expressa vedação legal (Lei
9.099/95, art. 8º), menor não pode ser parte nos processos instituídos pela Lei 9.099/95. Assim, deixo de homologar o acordo (Doc.e. Num.
288356), ante a ausência dos pressupostos legais. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2015.
Nº 0703099-29.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA. Adv(s).:
DF21466 - INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ. R: ETIHAD AIRWAYS P.J.S.C.. Adv(s).: RJ52359 - JOSE GABRIEL LOPES PIRES ASSIS DE
ALMEIDA, DF26170 - VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES. Número do processo: 0703099-29.2014.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA RÉU: ETIHAD AIRWAYS
P.J.S.C. DESPACHO O acordo realizado envolve terceiro, não integrante da relação processual. Demais, por expressa vedação legal (Lei
9.099/95, art. 8º), menor não pode ser parte nos processos instituídos pela Lei 9.099/95. Assim, deixo de homologar o acordo (Doc.e. Num.
288356), ante a ausência dos pressupostos legais. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2015.
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