Edição nº 195/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de outubro de 2014
R: MIGUEL RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Considerando que o feito encontra-se maduro e
apto ao julgamento, anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 13h40. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.009220-7 - Cumprimento de Sentenca - A: LUZIMAR CAMOES PEIXOTO. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos
Santos, DF026929 - Jarbas Moreira Junior, DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos, DF07756E - Carlos Roberto da Silva dos Santos, DF09830E
- Fabricio Neres Costa, RS039555 - Rodrigo Graff Chagas. R: COOHASE COOPERATIVA HAB SERV SEPRO DE BRASILIA LTDA. Adv(s).:
DF012004 - Andre Puppin Macedo, DF021677 - Antonio Sergio Elias Filho, DF027407 - Acioli Cardoso Silva. Antes de remeter o bem penhorado
à hasta, manifeste-se a parte exequente se há interesse na adjudicação do imóvel de fl. 522. Ao ensejo, informe o exequente se houve o registro
da penhora lavrada em face deste imóvel. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 14h11. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.080032-3 - Indenizacao - A: FRANCISCA MARIA DA PENHA FELIX FREITAS. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo
Pinheiro Martins, DF029819 - Thyago Vieira Cardoso Bezerra, DF08159E - Marcos Alexandre Fonseca Dias. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).:
DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. R: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA.
Adv(s).: SP167505 - Daniela Elena Carboneri. Oficie-se novamente à Telebrás para que informe os dados dos contratos realizados pela autora,
esclarecendo que o contrato objeto do feito foi originariamente firmado pelo Sr. JOAO ROSA DA SILVA. Faça-se constar cópia dos documentos
de fls. 30, 31, 846 e 848. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 16h12. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.023009-4 - Cobranca - A: SONIA MOREIRA DAGOSTINI. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins, DF041628
- Marlon Pereira Alves, DF08159E - Marcos Alexandre Fonseca Dias. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. Aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 2014.00.2.024503-8. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 16h38. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.168836-5 - Cobranca - A: HELENA BROWN HADJINICOLAOU. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R:
HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso. Esclareço
que não é cabível a multa de 10%, porquanto o devedor efetuou o depósito de forma voluntária, antes da intimação para fins do procedimento
previsto no art. 475-J do CPC. Assim, esclareça a credora se dá quitação ao débito diante do valor depositado à fl. 280. Brasília - DF, quartafeira, 15/10/2014 às 16h24. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.142372-3 - Procedimento Ordinario - A: MARCELINO PEREIRA DE MELO. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho
de Melo. R: SUL AMERICA SEGUROS SAUDE SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, Nao Consta Advogado. Intime-se a parte
autora para dizer se ratifica os termos do acordo noticiado às fls. 104/109. Brasília - DF, terça-feira, 14/10/2014 às 17h50. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2002.01.1.059338-6 - Cumprimento de Sentenca - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF017107
- Daniel Ayres Kalume Reis. R: CARLOS ALBERTO FROTA CAVALCANTE. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF039472 Murilo Palomares Mendes Cardoso, DF10411E - Bruno Freire de Andrade Neto, DF12079E - Renato Cerqueira Queiroz Ronchi. Defiro o pedido
de dilação do prazo por 15 (quinze) dias. Findo o prazo concedido, independentemente de qualquer determinação, promova o requerente o
andamento no feito. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 15h18. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.191598-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R:
F1 RODAS AUTO CENTRER LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CRISOMAR MARIANO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: ANA
RAIMUNDA BENTES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fls. 282/283. Expeça-se edital de citação do réu com o prazo de vinte dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 15h59. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.027045-4 - Cumprimento de Sentenca - R: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes
Bezerra. R: MARCELO PEREIRA GALLISA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: DPDF DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Fl. 219. Consigno que os valores excedentes bloqueados já foram liberados, conforme
comprova a minuta de fl. 217. Remetam-se os autos à Defensoria pública, a fim de se manifestar em termos de quitação. Após, voltem-me
conclusos para extinção do feito. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 14h21. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.128544-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616
- Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao. R: GUSTAVO ALVARENGA GALVAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido, porquanto já
houve tentativa de penhora e avaliação de bens no endereço informado. Vide fl. 108. Promova a parte autora/exequente o andamento do feito,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira,
15/10/2014 às 13h46. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.055003-7 - Procedimento Sumario - A: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues. R: SINGULAR SOLUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fls. 92/94,
porquanto já houve consulta ao sistema Infoseg, que possui a mesma base de dados da Receita Federal. Observe o autor que a busca também
pode se dar por meio do representante legal da pessoa jurídica (fl. 62). Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 15h07. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 47933/97 - Execucao de Sentenca - A: MATIAS GONSALES SOARES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF025678 Marcio Pires Maciel. R: PREVI CAIXA DE PREV DOS FUNC DO BCO BRASIL. Adv(s).: DF035174 - Fabricio Zir Bothome, RJ017119 - Sergio
Eduardo Fisher, RJ173506 - Rodrigo Mendes de Azevedo. A: JUAREZ MACIEL GUAZINA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A:
JOSE ROBERTO FRAGA FREITAS. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: LUIZ ALBERTO BUE SARDENBERG. Adv(s).: DF012409
- Jose Carlos de Almeida. A: MAURO GILBERTO CARVALHO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ALTAMIR GUILHERME. Adv(s).:
DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: VAUBEL MAFRA CARNEIRO MONTEIRO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: RONALDO
TADEU BIZERRA DE SOUZA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: JOSE FERNANDES TEOTONIO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos
de Almeida. A: ARLENE MARIA SANTOS DE ANDRADE. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. Tendo em vista que não foi atribuído
efeito suspensivo ao AGI n. 2014.00.2.025439-9, o feito terá regular prosseguimento. Assim, cumpra-se a determinação de fl. 1760. Encaminhemse as informações solicitadas pela 5ª Turma Cível. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 15h16. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 21167/93 - Execucao - A: DISBRAVE ADM DE CONS LTDA. Adv(s).: DF012007 - Guilherme Azambuja Castelo Branco, DF016308
- Deilsa Carla Santos de Souza, DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto, DF023426 - Carolina Neddermeyer Von Paraski, DF029617 - Paula
Cristina Rodrigues e Silva, DF031145 - Fabricio de Oliveira Ferreira Nascimento, DF06355E - Bernardo de Sousa Giovanini, DF06900E - Arthur
Bernard de Oliveira Guimaraes, SP269118 - Claudia da Rocha. R: ROBERTO PEREIRA CARDOSO JUNIOR. Adv(s).: DF016308 - Deilsa Carla
Santos de Souza, DF029333 - Leonardo da Rocha Araujo, Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIE LAU MADSEN KRONEMBERGER
( CITADA ) . Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: PATRICIA LACERDA DO COUTO ( CITADA ) . Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: SIDNEI JOSE KRONEMBERGER ( CITADA ) ( CITADA ) . Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Defiro o pedido
de suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias. A qualquer tempo, o exeqüente poderá postular a extinção do feito pela disposições
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