Edição nº 178/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de setembro de 2014
SENTENÇA
Nº 2005.01.1.089397-2 - Inventario - A: FREDERICO ROMANINI DE ABRANCHES VIOTTI. Adv(s).: DF027247 - Amanda Castro dos
Santos Correa. R: DARIO ABRANCHES VIOTTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AURELIO ROMANINI DE ABRANCHES. Adv(s).: DF027247
- Amanda Castro dos Santos Correa, Proc(s).: PR-, PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Verifico que razão assiste
ao requerente, porquanto não foram apreciados os pedidos de fls. 949/ 999, 1019/1020, 1029/1033, 1050/1066, 1136/1140 e 1142, notadamente
quando ao pedido de sobrepartilha. Quanto a este, anoto que os documentos juntados comprovam os bens a serem partilhados. Assim, tratandose de pedido de sobrepartilha dos bens deixados por falecimento de DÁRIO ABRANCHES VIOTTI, óbito ocorrido na data de 10 de agosto de
2005, conforme certidão de óbito de fl. 06, deixando como herdeiros: FREDERICO ROMANINI DE ABRANCHES VIOTTI e AURÉLIO ROMANINI
DE ABRANCHES VIOTTI, devidamente qualificados, e restando comprovada a existência dos bens, deve ser acolhido o pedido. É O RELATÓRIO
DO NECESSÁRIO: D E C I D O Com essas observações, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
esboço de partilha de fls.1155/1156, relativo aos bens deixados em SOBREPARTILHA por falecimento de DÁRIO ABRANCHES VIOTTI, ficando
ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, que a parte interessada dirija-se à repartição
fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º do artigo 1.031
do CPC, e artigo 179 do Código Tributário Nacional. Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve observar que o recolhimento
dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora,
conforme legislação específica do Distrito Federal. Entretanto, quanto ao crédito declarado pela Diretoria-Geral do Senado Federal, estampado
no documento de fl. 1031, tal não deverá compor a sobrepartilha, até deslinde da controvérsia instaurada pelo TCU, na forma explicitada no
referido documento. No que concerne aos alvarás de fls. 654, 655 e 681, em razão do seu extravio, deverá o inventariante trazer aos autos
comprovante de que as ações lá referidas não foram transferidas ou negociadas. Juntada a documentação, fica desde já autorizada a expedição
da 2ª via dos Alvarás. No entanto, para expedição do Alvará para levantamento das ações da antiga Belgo, ao depois denominada APERAM,
deverá o inventariante juntar o Alvará então expedido, apontando a folha dos autos onde foi acostada sua cópia. Cumprida a providência, fica, de
igual modo, autorizada a expedição do Alvará nos moldes do pedido de fl. 1137/1138. Por fim, expeça a Secretaria os Alvarás relativos aos bens
legados à Fundação Abranches Viotti, conforme esboço de partilha de fls. 1043/1044, tão logo comprovado o recolhimento do tributo devido ao
Estado de Minas Gerais. Expedidos os Formais , dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas na forma da lei. P. R. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 17/09/2014 às 20h27. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.147941-6 - Sonegacao de Bens - A: MARIA DO CARMO DA SILVA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi, DF023814
- Alessandra Maia Homem D'el-rei, DF141414 - Assistencia Juridica - Uniplan. R: ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO. Adv(s).:
DF010308 - Raul Canal, Nao Consta Advogado. R: JULIANA MIRANDA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: TATIANA
MIRANDA DO NASCIMENTO RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. INTERESSADA:
DIOGO SILVA DO NASCIMENTO (MARIA DO CARMO DA SILVA). Adv(s).: (.). Digam as partes se tem outras provas a produzir. Brasília - DF,
quarta-feira, 17/09/2014 às 20h49. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2002.01.1.046426-6 - Inventario - A: MARIA DE JESUS WERCELENS PINHEIRO. Adv(s).: DF016640 - Jose de Oliveira Souza,
DF033169 - Thiago Soares Sanches, MG118788 - Thiago Soares Sanches. R: MANOEL PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DWAYNE
WERCELENS PINHEIRO. Adv(s).: DF009346 - Luiz Sergio Gouvea Pereira. A: EMANOEL WERCELENS PINHEIRO. Adv(s).: DF016640 - Jose
de Oliveira Souza. A: MARYLUCE WERCELENS PINHEIRO. Adv(s).: DF011137 - Zuleia Vital, DF016640 - Jose de Oliveira Souza. A: WLADIMIR
WERCELENS PINHEIRO. Adv(s).: DF011137 - Zuleia Vital, DF016640 - Jose de Oliveira Souza. A: ADRIANO AUGUSTO WERCELENS
PINHEIRO. Adv(s).: DF011137 - Zuleia Vital, DF016640 - Jose de Oliveira Souza. A: MARTHA WERCELENS PINHEIRO ANDRADE. Adv(s).:
DF016640 - Jose de Oliveira Souza. A: EVELYN WERCELENS PINHEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF011137 - Zuleia Vital, DF016640 - Jose de
Oliveira Souza. A: LAURENICE WERCELENS DA SILVA. Adv(s).: DF011137 - Zuleia Vital, DF016640 - Jose de Oliveira Souza. A: LUCEMARY
WERCELENS DA SILVA. Adv(s).: DF016640 - Jose de Oliveira Souza. Observem os requerentes a possibilidade de se partilhar, apenas, os
direitos pessoais sobre os imóveis arrolados, porquanto, em relação a nenhum deles foi apresentado documento comprobatório de propriedade
em nome do "de cujus" (fls. 41, 45 e 47). O mesmo se aplica ao veículo, porquanto há registro de gravame, consoante CRLV de fl. 52 Por fim,
saliento que, por se tratar de partilha diferenciada, todos os herdeiros devem assinar o esboço de partilha. Assim, faculto-lhes a retificação, em
10 (dez) dias. Após, venham conclusos para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 17/09/2014 às 20h56. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.002523-7 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: MARIA DE JESUS WERCELENS PINHEIRO. Adv(s).: DF016640
- Jose de Oliveira Souza, DF033169 - Thiago Soares Sanches. R: MANOEL PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA:
EMANOEL WERCELENS PINHEIRO. Adv(s).: DF016640 - Jose de Oliveira Souza. INTERESSADA: MARYLUCE WERCELENS PINHEIRO.
Adv(s).: DF016640 - Jose de Oliveira Souza. INTERESSADA: WLADIMIR WERCELENS PINHEIRO. Adv(s).: DF016640 - Jose de Oliveira
Souza. INTERESSADA: ADRIANO AUGUSTO WERCELENS PINHEIRO. Adv(s).: DF016640 - Jose de Oliveira Souza. INTERESSADA: MARTHA
WERCELENS PINHEIRO ANDRADE. Adv(s).: DF016640 - Jose de Oliveira Souza. INTERESSADA: EVELYN WERCELENS PINHEIRO DOS
SANTOS. Adv(s).: DF016640 - Jose de Oliveira Souza. INTERESSADA: LAURENICE WERCELENS DA SILVA. Adv(s).: DF016640 - Jose de
Oliveira Souza. INTERESSADA: LUCEMARY WERCELENS DA SILVA. Adv(s).: DF016640 - Jose de Oliveira Souza. INTERESSADA: DWAYNE
WERCELENS PINHEIRO. Adv(s).: DF009346 - Luiz Sergio Gouvea Pereira. Fl. 165: Não há que se falar em intimação do herdeiro DWAYNE para
manifestação, porquanto, regularmente intimado (fl. 127), quedou-se inerte. Assim, dê-se vista ao Ministério Público. Após, venham conclusos
para sentença. I. Brasília - DF, quarta-feira, 17/09/2014 às 20h57. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2007.01.1.124208-9 - Inventario - A: FABIANO DE ALMEIDA NUNES. Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. R:
FRANCISCO JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GERALDA VIOLETA AZEVEDO BARROS. Adv(s).: DF014952 - Marcia
Enes Silva Gondim, MG071441 - Mary Lucy Carvalho. A: JULIANA DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. A:
PATRICIA DIAS DOS SANTOS SALLES. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. A: MARCELO DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF006136
- Luis Mauricio Daou Lindoso. Vistos etc. Promova o inventariante andamento ao feito, apresentando esboço de partilha, na forma técnica,
observando o disposto no art. 1.023 a 1.025, do Código de Processo Civil. Prazo: 20 (vinte) dias. Quanto ao mais, desentranhe-se a petição
de fl. 502, juntando-a aos autos do processo nº 174004-5/2014, ao qual deverão ser acostadas, na contra-capa, as contra-fés entregues pela
peticionante. I. Brasília - DF, quarta-feira, 17/09/2014 às 20h58. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2011.01.1.174004-5 - Ordinaria - A: GERALDA VIOLETA AZEVEDO BARROS. Adv(s).: DF014952 - Marcia Enes Silva Gondim,
MG071441 - Mary Lucy Carvalho. R: MARCELO DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF019757 - Luis Mauricio Lindoso, Nao Consta Advogado. R:
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