Edição nº 233/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
das custas do processo. O oferecimento de impugnação dependerá da prévia segurança do juízo, sendo que a multa prevista no art. 475 - J do
CPC somente é elidida com o depósito realizado a título de pagamento (AgRg no AREsp 164.860/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 01/02/2013). Anote-se. Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/12/2013 às 18h38. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.038425-2 - Execucao de Sentenca - A: MARCIO ANDDRADE DA FONSECA. Adv(s).: DF024718 - Leonardo Henkes
Thompson Flores. R: GAMA SAUDE LTDA. Adv(s).: DF022593 - Felipe Affonso Carneiro, SP130052 - Miriam Krongold Schmidt. De acordo com
o art. 191 § 1° do Provimento Geral da Corregedoria (Provimento nº 04, de 02/06/2008, publicado no DJE de 03/06/2008), intime-se a parte
credora a comprovar o pagamento das custas do pedido para cumprimento de sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 04/12/2013 às 18h15. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.180903-4 - Indenizacao - A: LUCIENE JOSE DIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: HYNOVE
ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA. Adv(s).: SP147575 - Rodrigo Franco Motoro, SP182604 - Vitor Moraes de Andrade. Ao perito, sobre a proposta
apresentada pela parte ré às fls,221-228.Prazo 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 11h01. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
Nº 2011.01.1.091033-2 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: MARIA DE LOURDES GONCALVES. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao
Borges Taquary, DF006543 - Einstein Lincoln Borges Taquary. R: CHRISTIANO CORDEIRO RAMALHO. Adv(s).: CE003183 - Paulo Napoleão
G. Quezado. R: JOSE MURILO RAMALHO FILHO. Adv(s).: (.). Ao M.P. Brasília - DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 15h08. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.105388-9 - Notificacao - A: ROZANIA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. R: HPE
CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADEMILSON DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ALBERTO
FERNANDO DA ROCHA CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: BRUNO RIOS EHNDO. Adv(s).: (.). R: COOSERLEGIS COOP MAO OBRA TRAB HABIT
SERV LEGISL DF. Adv(s).: (.). R: MA ASSESSORIA TECNICA E FINANCEIRA LTDA. Adv(s).: (.). Aguarde-se o decurso do prazo para resposta.
Se em branco, remetam-se os autos à Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial do revel citado por edital. Brasília - DF, quarta-feira,
04/12/2013 às 18h46. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.167757-4 - Monitoria - A: IVAN TAKEDA FUZISSIMA. Adv(s).: DF013367 - Waldemir Pinheiro Banja. R: ZENY KEILA
ESPER. Adv(s).: DF036558 - Joao Kleiber Esper. Diga o autor, sobre o pedido de quebra do sigilo bancário, à fl. 244-verso. I. Brasília - DF, quintafeira, 05/12/2013 às 14h35. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.170907-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ATLANTICO SUL COM IMPORT DISTRIBUICAO PNEUMATICOS
LTDA. Adv(s).: DF023185 - Maxmiliam Patriota Carneiro. R: DPNEUS COMERCIO PECAS ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: RAIMUNDO SEBASTIAO RODRIGUES XAVIER DA SILVA. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO CLESIO RODRIGUES XAVIER DA
SILVA. Adv(s).: (.). Reitero que este Juízo não detém competência para determinar ao Juízo deprecado qualquer providência relativamente ao
recolhimento das custas por lá. Defiro a expedição de nova precatória. Expeça-se, devendo a parte autora providenciar pelo seu cumprimento.
I. Brasília - DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 16h22. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.085064-9 - Monitoria - A: LEANDRO SEVERO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF020219 - Raphael Mesquita Carneiro. R: FABIO
CARLOS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga o autor se ainda tem interesse na demanda, requerendo o que entender de direito.
Prazo 5 dias.I. Brasília - DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 13h28. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.096126-6 - Execucao de Sentenca - A: MARIO AUGUSTO PEREIRA FERNANDES. Adv(s).: GO025945 - Carlos Henrique
Ribeiro. R: MARA SILVIA FURLANETTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DESIGN ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).:
(.). Suspenda-se o curso do processo, pelo prazo de 60 dias. Transcorrido o prazo supra, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se
pessoalmente a parte autora, para que dê andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 16h39. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.111043-0 - Execucao de Honorarios - A: EDILEUZA SILVA OLIVEIRA DOURADO. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da
Nobrega. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: PR019937 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. O Juízo não tem ingerência sobre os valores
arrecadados como custas. O pedido de restituição de custas deve ser dirigido ao setor administrativo competente do TJDFT. Forte em tais razões,
nego conhecimento ao pedido de fl. 134, por ausência de atribuição administrativa. À Secretaria, para que anote os destinatários dos atos de
intimação, conforme requerido na petição precedente. À exequente, sobre o depósito. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/12/2013 às
12h15. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.111280-6 - Rescisao de Contrato - A: UNIDAS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF013786 - Guilherme
Vilela Alves dos Santos, DF014849 - Adriana Bitencourti Doreto Cruz. R: TECNICA DO CLIMA AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO
LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANDREA FERNANDA MOREIRA NUNEZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: VANESSA VIRGINIA MOREIRA NUNEZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A doação pressupõe a propriedade e livre
disponibilidade da coisa a ser doada. O juízo não tem uma e outra coisas, o que o impede de doar bens alheios. Os bens encontrados no imóvel
devem ser depositados junto à parte autora, ou em depositário público, mas as despesas correlatas correm por conta da parte autora, sem
prejuízo do direito de perseguir o ressarcimento, em caso de êxito na demanda. Assim deve a autora informar qual a opção de depósito dos
bens situados no imóvel. Sem prejuízo, anote-se a conclusão para sentença. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 15h46. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.193078-9 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: RUBEM FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF035976 - Fabio
Gomides Borges. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Defiro o
pedido precedente; expeça-se o alvará de levantamento. Após, arquivem-se os autos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 04/12/2013 às 17h20. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.009525-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MUNDIAL TEMPER COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA
ME. Adv(s).: DF029415 - Daniela Silveira Rocha Fraga. R: RESTAURANTE VILA GOUMERT LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspendase o curso do processo, pelo prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo supra, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se pessoalmente a
parte autora, para que dê andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. I. Brasília - DF, quintafeira, 05/12/2013 às 15h47. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.030936-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: MARIA DE FATIMA BEZERRA CASTRO. Adv(s).: DF027480 - Alessandra Pereira Brito. Desentranhe-se o mandado de citação,
busca e apreensão, para efetivo cumprimento, devendo o representante da parte autora acompanhar o oficial de justiça, visando subsidiar o êxito
da diligência. I. Brasília - DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 16h14. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
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