Edição nº 220/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de novembro de 2013
Nº 2013.01.1.157096-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ADORALICE CAIXETA DOS SANTOS. Adv(s).: DF025533 - Lilyan Caixeta
Xavier. R: NEUZELITA PAULA CAMPOS DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo à autora uma derradeira oportunidade,
para que emende a inicial, dando cumprimento ao requisito do art. 282, II, do CPC. I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/11/2013 às 15h45. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.167474-7 - Execucao de Sentenca - A: EDMILSON RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA LUZIA NEVES SIQUEIRA. Adv(s).: (.). A: ALVIMAR BATISTA DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: ALICIO FELICIO ABRAHAO. Adv(s).: (.). A: JORGE MALLUF FARHAT. Adv(s).: (.). A: JOSE PINHEIRO DO VALE. Adv(s).: (.).
A: LUCIOLA FROTA CASTANHO. Adv(s).: (.). A: OMAR SABINO DE PAULA. Adv(s).: (.). A: OSVALDO ANDRADE DE MACEDO. Adv(s).: (.).
A: FATIMA CAMELI DE MESSIAS. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO CAMELI MESSIAS. Adv(s).: (.). A: ENGRACIA CAMELI MESSIAS CADAXO.
Adv(s).: (.). A: ZULEIDE CAMELI MESSIAS. Adv(s).: (.). Seguindo a linha do entendimento jurisprudencial predominante, a aplicação da multa
processual prevista no art. 475 - J do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, para cumprimento do
julgado (Acórdão n. 570520, 20110020244240AGI, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 07/03/2012,
DJ 15/03/2012 p. 162). Cite-se a parte executada paraa efetuar o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa
na forma do art. 475 - J do CPC. Caso não venha o depósito espontâneo do valor devido, fixo também os honorários da fase executiva em
10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 20,§4º). Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
No caso de pagamento em até quinze dias, fica a parte devedora isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, não obstante a
responsabilidade pelo ressarcimento das custas do processo. O oferecimento de impugnação dependerá da prévia segurança do juízo, sendo
que a multa prevista no art. 475 - J do CPC somente é elidida com o depósito realizado a título de pagamento (AgRg no AREsp 164.860/RS,
Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 01/02/2013). Publique-se. Brasília - DF, sexta-feira, 08/11/2013 às
17h40. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.168359-3 - Embargos A Execucao - A: CARMEM LUCIA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF041162 - Pedro Esteves de
Almeida Lima. R: NAO DECLARADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Retifique-se a autuação e comunique-se à Distribuição a real natureza
da demanda: embargos à execução. Apensem-se aos autos da execução. Cadastre-se a representação processual do embargado. Intime-se o
embargado, por publicação, para a apresentação de sua defesa, no prazo legal. I. Brasília - DF, sexta-feira, 08/11/2013 às 17h42. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.168363-2 - Impugnacao Ao Cumprimento de Sentenca - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA.
Adv(s).: DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao. R: CARMEM LUCIA GOMES DE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Oficie-se à Distribuição,
determinando o cancelamento da distribuição deste feito, eis que trata-se de mera petição de defesa nos embargos. A propósito, desautuemse todos os documentos aqui constantes, para juntada aos autos dos embargos n. 168359-3, e apensem-se aqueles embargos aos autos da
execução. Tudo cumprido, retornem conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 08/11/2013 às 17h45. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de
Direito .
Nº 2013.01.1.168769-2 - Embargos A Execucao Fiscal - A: ELIESER FORTE MAGALHAES FILHO. Adv(s).: CE012800 - Juliana
Mattos Magalhães Rolim. R: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A comprovação
da segurança do juízo é requisito objetivo para a obtenção do efeito suspensivo da execução, nos embargos. Ausente a comprovação deste
requisito, indefiro o pedido de suspensão. Apensem-se aos autos da execução. Ao embargado, para impugnação. I. Brasília - DF, segunda-feira,
11/11/2013 às 14h45. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.168981-7 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: HABIB SALIM EL CHATER. Adv(s).: DF008101 - Victor Sanderson Pereira
Nunes. R: PRO CURSOS PARA CONCURSOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se por via postal para contestar em 15 (quinze) dias,
a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão
judicial, poderá a parte ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e
acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes
calculados em dez por cento sobre o montante devido. Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade
de purga da mora. Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Brasília - DF, segunda-feira, 11/11/2013
às 15h05. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.169117-9 - Cobranca - A: MARIA ZELDA SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA APARECIDA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDWIGES GONTIJO CAETANO. Adv(s).: (.). Defiro a gratuidade. Cite-se. Brasília - DF, segunda-feira,
11/11/2013 às 15h06. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.003021-3 - Execucao de Sentenca - A: PEDRO MARCAL FREITAS GONCALVES . Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes
da Cunha. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF003763 - Silvio da Costa Alves. Anote-se a conversão do
feito para procedimento de cumprimento de sentença, com a inversão dos pólos. Comprove, a Poupex, o recolhimento das custas relativas à fase
de cumprimento de sentença. Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria judicial, para o exame do quantum debeatur, sem a consideração
de compensação, eis que os valores em depósito serão considerados objeto de penhora. I. Brasília - DF, sexta-feira, 08/11/2013 às 18h36. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.147620-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: A E L ASSOCIADOS LTDA. Adv(s).: DF028809 - Andre Vilanova da Silva.
R: VIDRACARIA LAJP LTDA ME. Adv(s).: DF022347 - Katia da Silva Aguiar. R: CLEITON DIAS DO NACIMENTO. Adv(s).: (.). Ao exequente para
que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 48hs, sob pena de extinção e arquivamento. Brasília - DF,
segunda-feira, 11/11/2013 às 15h27. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.092967-2 - Execucao de Sentenca - A: ALEXANDRE GOMES DO AMARAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: POLITEC INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF010760 - Paulo Cesar Farias Vieira, DF030477 - Hugo Ferraz Rodrigues. Defiro a suspensão,
até 30/5/15. Ciência à Defensoria Pública. Brasília - DF, segunda-feira, 11/11/2013 às 14h29. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.096068-4 - Execucao de Sentenca - A: NELSON PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF018841 - Lino de Carvalho Cavalcante,
DF024713 - Maria Cecilia de Oliveira Vaz Sampaio. R: BRASILTELECOM S.A.. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro,
RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Intime-se o perito nomeado às fls.746, para que inicie os trabalhos no prazo de 5 dias. Brasília - DF, segundafeira, 11/11/2013 às 10h37. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.041363-3 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CLARA ANGELICA TAVARES DE SOUZA PORTO. Adv(s).: DF01529A
- Omar Fredy Ettlin Petraglia, DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia, DF08756E - Danielle Barboza Alves. R: MARINA FREITAS ROCHA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifique o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira,
11/11/2013 às 14h51. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
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