Edição nº 52/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de março de 2012
Juizado Especial de Competência Geral de Brazlândia - Cível
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MARÇO DE 2012
Juiz de Direito: Leandro Pereira Colombano
Diretora de Secretaria: Solange Lopes de Sousa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
sentença
Nº 3684-4/10 - Execucao de Sentenca - A: LUCIANO VELOSO NUNES. Adv(s).: DF024104 - JOSE MARIA DE MORAIS. R: UNIBANCO
UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF032546 - MARCO ANTONIO MOREIRA. SENTENCA - Vistos, etc., 1. Cuida-se de execução
de sentença. 2. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9099/95, DECIDO: 3. Consoante termo de penhora de fl. 61, foi
procedida a penhora "on line" na conta bancária do executado referente ao valor da dívida. 4. O executado apresentou impugnação à execução
às fls. 69/97, tendo sido julgada parcialmente procedente, conforme decisão de fls. 128/129. 5. Deste modo, face ao bloqueio na conta do devedor
de quantia suficiente para adimplir a dívida e diante da certidão de fl. 134, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. 6. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. 7. Diante dos poderes contidos no instrumento
de fl. 06 e conforme pleiteado à fl. 131, expeça-se alvará, em nome do patrono do autor, para levantamento parcial da quantia bloqueada, no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), consoante termo de penhora de fl. 61. 8. Determino o desbloqueio do valor remanescente no importe de
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), consoante termo de penhora de fl. 61. 9. Arquivem-se os autos com baixa, com as comunicações de praxe,
após o trânsito em julgado. 10. P.R. Brazlândia - DF, sexta-feira, 26/08/2011 às 11h08. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2858-8/09 - Execucao de Sentenca - A: REGINA LUCIA DOS SANTOS BRANDAO. Adv(s).: DF019744 - JOVANKA BAPTISTA DA
SILVA. R: MARIA DE JESUS DE LIMA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL de folhas 150. Nos termos da Portaria nº 02/2008, expeça-se Alvará de Levantamento e intime-se
a parte interessada. Brazlândia - DF, segunda-feira, 12/03/2012 às 13h22..
Nº 1091-2/11 - Execucao de Sentenca - A: ALZILEIA LANGAMER SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024104 - JOSE MARIA DE
MORAIS. R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF012931 - RODRIGO MADEIRA NAZARIO. CERTIDAO - Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei PETIÇÃO e GUIA DE DEPÓSITO de folhas 212/214. Intime-se a parte autora para requerer o quê entender de direito,
no prazo de cinco dias. Brazlândia - DF, quarta-feira, 29/02/2012 às 17h38..
Nº 1106-4/11 - Obrigacao de Fazer - A: DEBORA DE OLIVEIRA FONTENELLE DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: SARAIVA E SICILIANO S.A. Adv(s).: DF025816 - RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA. CERTIDAO - Nos termos da Portaria
02/2008, certifico e dou fé que os autos voltaram da Turma Recursal. Ficam as partes intimadas para requererem o quê entender de direito, no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. Brazlândia - DF, segunda-feira, 12/03/2012 às 16h42..
Nº 2296-8/11 - Execucao de Sentenca - A: MARIA JOSE DE SOUZA. Adv(s).: DF034549 - ROBERTO CESAR RESENDE DE ABREU.
R: EDMILSON PAULO DE ARAUJO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo para
impugnação, sem que a parte interessada se manifestasse a respeito. Intime-se o (a) (exeqüente) para dizer se tem interesse na adjudicação
do(s) bem (ns) penhorado (s). Brazlândia - DF, terça-feira, 13/03/2012 às 14h52. Solange Lopes de Sousa Diretora de Secretaria.
Nº 3682-6/11 - Execucao de Sentenca - A: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS RUELA. Adv(s).: DF016414 - CESAR ODAIR WELZEL.
R: FELIPE GOMES ALVES - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, transcorreu o
prazo para impugnação, sem que a parte interessada se manifestasse a respeito. Intime-se o (a) (exeqüente) para dizer se tem interesse na
adjudicação do(s) bem (ns) penhorado (s). Brazlândia - DF, terça-feira, 13/03/2012 às 14h49. Solange Lopes de Sousa Diretora de Secretaria.
Nº 4238-3/11 - Execucao de Sentenca - A: ABADIA DEUSIMEIRE DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: MG125457 - HENRIQUINHA JACONI.
R: MIGUEL BATISTA DE ALMEIDA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei MANDADO de folhas 19/20. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Certidão de folha 20, no prazo de 30(trinta) dias,
sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações. Brazlândia - DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 16h27..
Nº 5689-3/11 - Execucao de Sentenca - A: ROBERTO CESAR RESENDE DE ABREU. Adv(s).: DF034549 - ROBERTO CESAR
RESENDE DE ABREU. R: BENEDITO FERREIRA LIMA SOBRINHO - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO
- Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO de folhas 26/28, e ainda, que transcorreu o prazo para apresentação de embargos da
penhora realizada na fl. 27. Intime-se a parte autora para dizer se tem interesse nos bens penhorados à fl. 27, no prazo de 10(dez) dias, sob pena
de arquivamento do feito, independente de novas intimações. Brazlândia - DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 16h12. .
Nº 193-7/12 - Execucao de Sentenca - A: VANESSA CASEMIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF033122 - ALEXANDRE DA CONCEIçãO
CASEMIRO. R: CLARO S/A - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL de folhas 12. Intime-se a parte interessada. Brazlândia - DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 16h45..
SENTENCA
Nº 1369-7/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FREE COMUNICACAO VISUAL E SERIGRAFIA LTDA. Adv(s).: DF032818 JOSIAS LEITE DE FREITAS JUNIOR. R: MARIA DE SOUZA GOMES - ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - 4.
Posto isso, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 51, caput, e § 1 º, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 267, inciso III,
e art. 598, do CPC, sem condenação em custas e honorários, conforme arts. 54 e 55 da referida Lei. 5. Transitada em julgado, restitua(m) o(s)
título(s) de fl(s). 7, ao(à) exeqüente, mediante traslado; em seguida, arquivem-se com baixa e comunicações de praxe. 6. Registre-se e intime(m)se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 12h42. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO Juiz de Direito.
Nº 725-4/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JHONATA LUIZ DE OLIVEIRA SOBRINHO. Adv(s).: DF016414 - CESAR ODAIR
WELZEL. R: ANTONIO DOS SANTOS RIBEIRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Vistos etc. 1. Cuida-se de
execução de título extrajudicial movido por Jhonata Luiz de Oliveira Sobrinho em face de Antônio dos Santos Ribeiro, objetivando, em síntese, o
recebimento da importância de R$ 1.724,28 (mil setecentos e vinte e quatro reais vinte e oito centavos), referente ao contrato de locação acostado
às fls. 06/07. 2. Dispensado o relatório (art. 38, caput, Lei nº 9.099/95). DECIDO. 3. Estabelece o Código de Processo Civil, expressamente, como
condições da ação a legitimidade de parte, o interesse processual e a possibilidade jurídica. Para a execução forçada, prevalecem essas mesmas
condições, aliás, inerentes a todas as ações. Contudo, a aferição delas se torna mais fácil porque a lei só admite esse tipo de processo quando
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