Edição nº 183/2011
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Rel. Desig. Juíza
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Rel. Desig. Juíza
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de setembro de 2011
WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO
TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES
MARCONI CHIANCA TOSCANO DA FRANCA e outro(s)
LETÍCIA TOLEDO MAIA ZOBY E OUTROS
SIMONE DE SOUSA HIGINO
2JECIV -BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CIVIL. CDC. CANCELAMENTO DE VOO. OVERBOOKING. COLOCAÇÃO EM OUTRO
VOO MESMO DIA OUTRO HORÁRIO (CERCA 16 HORAS APÓS O VÔO INICIALMENTE PACTUADO). AJUDA
COM DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E ENTREGA DE VAUCHERS NO VALOR DE QUATROCENTOS EUROS
PARA CADA PARTE. EXTRAVIO DE BAGAGEM. FATOS INCONTROVERSOS. DANO MATERIAL VERIFICADO, COM
MANUTENÇÃO DO SEU VALOR. DANO MORAL TAMBÉM VERIFICADO, COM REDUÇÃO DO VALOR. SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1) Overbooking. Entrega
de vaucher em valor significativo. Se os recorridos não utilizaram os vauchers para cobertura de eventuais despesas,
cabe a substituição dos mesmos por dinheiro em espécie. Do contrário, haveria enriquecimento sem causa da empresa
recorrente. 2) Ora, se os vauchers representaram ressarcimento pela mudança de vôo, logicamente, a falta de seu
pagamento resultaria no vazio da finalidade. Aqui cabe uma digressão sobre a finalidade dos vachers, pois ao mesmo
tempo que representaram ressarcimento de despesas têm uma conotação de compensação pelo fato (overbooking).
Essa última finalidade tem como conseqüência a consideração para fins de arbitramento do valor de dano moral,
mas não representa necessariamente parte de pagamento de dano moral, por isso, o seu ressarcimento a titulo do
dano material, sem obviamente representação de bis in idem. 3) Ressarcimento de despesas com compra de roupas
em razão do extravio de bagagem, ainda que momentâneo. DANO MATERIAL VERIFICADO E CONFIRMADO. 4)
Quanto ao dano moral, não há dúvida de que a prática de overbooking configura ato ilícito, pois o contrato não
foi respeitado, considerando, inclusive, a demora do horário de vôo oferecido pela empresa, neste caso cerca de
dezesseis horas. 5) É claro que, se a empresa procura minimizar as conseqüências do fato, terá a seu favor essa
consideração para fins de arbitramento do valor indenizatório, tão somente, pois os fundamentos de dano moral restaram
configurados, o desrespeito ao consumidor e a demora no seu embarque. Nestes autos, houve ainda o extravio
momentâneo da bagagem, cerca de duas horas, pois os recorridos recuperaram a bagagem. 6) Valor indenizatório
reduzido pela metade para cada um dos recorridos. Sentença mantida nos demais aspectos. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO PARCIALMENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO
(DANO MORAL). Sem honorários à falta de recorrente vencido, artigo 55, da Lei 9.099/99.
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
2010 01 1 184413-7
537060
WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO
DISTRITO FEDERAL
GIULLIANNO CAÇULA MENDES
MARGARIDA MARIA ALVES DE AMORIM
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
1JEFP-BRASÍLIA - ACAO INOMINADA
JUIZADOS FAZENDÁRIOS. AGRAVO RECEBIDO COMO RECLAMAÇÃO. FUNGIBILIDADE. COMPENSAÇÃO
DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO A SEREM PAGOS POR MEIO
DE RPV. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE
DISTINÇÃO DE CRÉDITOS. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. DECISÃO REFORMADA PARA PERMITIR
A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. 1- Agravo de Instrumento recebido como Reclamação uma vez que apresentado
dentro do prazo regimental em atenção ao princípio da fungibilidade. O artigo 35 do RITRJE prevê o cabimento do
recurso de Agravo de Instrumento contra decisões proferidas nos Juizados Especiais Fazendários que versem sobre
providências acautelatórias ou de antecipação de tutela, o que não é o caso destes autos. 2-O artigo 100 da Constituição
Federal, com redação dada pela EC 62/2009, que disciplina o pagamento de débitos da Fazenda Pública, não mais
faz distinção, de qualquer natureza, entre os créditos a serem pagos por precatórios e os de pequena monta, a serem
ressarcidos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). 3-RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. DECISÃO
REFORMADA PARA PERMITIR A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ENTRE A FAZENDA PÚBLICA E A CREDORA.
POR MAIORIA, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
2010 01 1 187451-7
537064
WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO
DISTRITO FEDERAL
GIULLIANNO CAÇULA MENDES
LUCIA MARIA MACIEIRA CANCIO
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
1JEFP-BRASÍLIA - ACAO INOMINADA
JUIZADOS FAZENDÁRIOS. AGRAVO RECEBIDO COMO RECLAMAÇÃO. FUNGIBILIDADE. COMPENSAÇÃO
DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO A SEREM PAGOS POR MEIO
DE RPV. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE
DISTINÇÃO DE CRÉDITOS. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. DECISÃO REFORMADA PARA PERMITIR
A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. 1- Agravo de Instrumento recebido como Reclamação uma vez que apresentado
dentro do prazo regimental em atenção ao princípio da fungibilidade. O artigo 35 do RITRJE prevê o cabimento do
recurso de Agravo de Instrumento contra decisões proferidas nos Juizados Especiais Fazendários que versem sobre
providências acautelatórias ou de antecipação de tutela, o que não é o caso destes autos. 2-O artigo 100 da Constituição
Federal, com redação dada pela EC 62/2009, que disciplina o pagamento de débitos da Fazenda Pública, não mais
faz distinção, de qualquer natureza, entre os créditos a serem pagos por precatórios e os de pequena monta, a serem
ressarcidos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). 3-RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. DECISÃO
REFORMADA PARA PERMITIR A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ENTRE A FAZENDA PÚBLICA E A CREDORA.
POR MAIORIA, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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