Edição nº 89/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 13 de maio de 2011
produção da prova pericial, ante a sua ineficácia para o deslinde da questão. Anote-se conclusão para sentença.Intimem-se.Brasília - DF, quartafeira, 27/04/2011 às 17h49.Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 74665-9/11 - Indenizacao - A: THAISSA PORTO GAUDERETO. Adv(s).: DF028545 - TIMANDRA KIMBERLY BENNETT. R: CENTRO
UNIVERSITARIO DE BRASILIA UNICEUB. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Concedo a Gratuidade de Justiça.Cite(m)se.Brasília - DF, quinta-feira, 05/05/2011 às 18h53.Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 163901-4/10 - Perdas e Danos - A: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP108911 - NELSON
PASCHOALOTTO. R: ELISA LENE ARAUJO JADAO. Adv(s).: DF030412 - ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES. DECISAO - Admito a
conversão do feito em perdas e danos e tenho como avaliação indireta a indicação feita no documento de fl. 65, tendo em vista que não se
sabe a localização atual do veículo.Comunique-se ao Cartório de Registro e Distribuição e retifique-se a atuação.Após, deverá a parte autora
promover a citação do requerido, sob pena de extinção, no prazo de cinco dias. I.Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2011 às 16h28.Daniel Felipe
Machado,Juiz de Direito.
DIVERSOS
Nº 199285-4/09 - Cobranca - A: RAFAELLA OLIVEIRA DE MORAIS e outros. Adv(s).: DF016587 - CAROLINE HEDWIG NEVES
SCHOBBENHAUS. R: CARMELIA GODINHO DE SOUZA. Adv(s).: DF031885 - ROBERTO LUCAS GUENNES BEZERRA DA SILVA. A: MAYRA
OLIVEIRA DE MORAIS. Adv(s).: (.). DESPACHO - Anote-se a conclusão para sentença. Int.Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2011 às 14h25.Daniel
Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 63406-9/10 - Indenizacao - A: KATIA CRISTINA DE ALMEIDA CUBEL. Adv(s).: DF008067 - ROBINSON NEVES FILHO. R: SALAO
BELEZA BRASILEIRA e outros. Adv(s).: DF028730 - CLAUDIA MARIA CHAVES PACHECO. R: GILMAR SILVA DOS SANTOS. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: LUCIANA PATRICIO DOS SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. DESPACHO - Diga, a parte requerida, em contra-razões, ao agravo interposto pelo autor.Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2011 às
15h07.Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 10255-5/10 - Acao de Conhecimento - A: EMERSON LEANDRO DOS SANTOS BORGES. Adv(s).: DF016836 - DANIEL BRAGA DA
SILVA. R: BANCO BANESPA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. DESPACHO - Digam as partes sobre os ofícios de fls.
121/123 e 125/126.Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2011 às 17h08.Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 75439-8/11 - Reparacao de Danos - A: EXCLUSIVA ALUGUEL DE VEICULOS LTDA e outros. Adv(s).: DF012225 - GIORGINEI
TROJAN REPISO. R: EMBRATEC EMPRESA BRASILEIRA TECNOLOGIA E ADM CONV HOM LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. A: SAN MARINO LOTACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: (.). R: LUBRIFICANTES GASOL E COMERCIO
LTDA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - À parte autora para providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a retirada da carta precatória, bem como diligenciar
o seu encaminhamento ao juízo deprecado.Brasília - DF, terça-feira, 10/05/2011 às 19h15. DECISAO - Cite(m)-se.Brasília - DF, quinta-feira,
05/05/2011 às 18h49.Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
AUDIENCIA
Nº 75727-4/2000 - Reparacao de Danos - A: ERONILDES NASCIMENTO MOREIRA PIO TEIXEIRA. Adv(s).: DF004614 - JUCIANE
MASCARENHAS NASCIMENTO. R: NEW CAR VEICUL0S LTDA. Adv(s).: DF011467 - MURILO BOUZADA DE BARROS. AUDIENCIA DESPACHO: "Após a petição da parte ré com proposta de plano de pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar quanto a proposta
efetuada." Intimados os presentes..
SENTENCA
Nº 186144-8/09 - Revisao de Contrato - A: GIOVANI DA COSTA SILVA. Adv(s).: DF025700 - RICARDO DA COSTA MARQUES. R:
UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. Adv(s).: DF032546 - MARCO ANTONIO MOREIRA. SENTENCA - As partes apresentaram
o termo de acordo de fls. 212/215, versando sobre a questão posta em juízo. Assim, formalizaram o pedido de homologação da referida
avença.Diante da composição ajustada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que se cumpram seus efeitos jurídicos, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Custas, se houver, ao encargo da parte autora.Expeça-se alvará de levantamento, nos
termos do pedido de fl. 214, das quantias depositadas em juízo às fls. 122/156/163/167/190/14/198/199/203/208/209 e 210.Após o trânsito em
julgado, façam-se as comunicações, as liberações de praxe e o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, se requerido,
mediante traslado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2011 às 14h48.Daniel Felipe Machado,Juiz
de Direito.
Nº 41217-4/11 - Cobranca - A: JAYME DA COSTA RIBEIRO. Adv(s).: DF026601 - FREDERICO SOARES ARAUJO. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Concedo a gratuidade da justiça ao Requerente. Anote-se na
capa dos autos. (...) Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, com fulcro nos
artigos 295, incisos I e VI, combinado com o artigo 267, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil. Sem imposição do pagamento de
custas e nem de honorários, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Segue a advertência ao devedor de que, após o trânsito
em julgado, o não pagamento, no prazo de quinze dias, gerará o acréscimo de 10%, ex vi do artigo 475-J do CPC. Se o caso de transcorrer o
prazo sem o pagamento, aguardem-se por cento e oitenta dias pelo requerimento do credor interessado na execução mediante apresentação
de planilha do débito e solicitação de expedição de mandado de penhora e avaliação. Depois, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I. Brasília - DF,
sexta-feira, 06/05/2011 às 17h24. Daniel Felipe Machado Juiz de Direito..
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE MAIO DE 2011
Juiz de Direito: Daniel Felipe Machado
Diretor de Secretaria: Heber Moreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 90552-0/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DO BLOCO T DA SQS 407. Adv(s).: DF001393 - SEBASTIAO
BORGES TAQUARY. R: GERALDA MOREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF009910 - GERALDA MOREIRA DA COSTA. DESPACHO - Diga a parte
credora quanto ao pedido de desbloqueio de fls. 215/216.Brasília - DF, quinta-feira, 05/05/2011 às 13h38.Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 87921-6/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO DO BRASIL S/A e outros. Adv(s).: DF020980 - MARCIO OTAVIO
CORDEIRO ALMEIDA. R: MAX WESLEY SOARES DE LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: RAPHAEL BORGES LEAL DE
479