Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2736
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FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, tendo em vista o requerimento formulado,
foi decretada por este Juízo a seguinte interdição:
Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA
Processo nº 1395-27.2019.8.06.0096
Requerente: MARIA ARLEIDE SOUSA FREITAS
Interditanda: CESÁRIA DA SILVA DE SOUSA
Motivo da Doença: ALZHEIMER (CID10:G30)
Limites da Curatela: pratica de natureza patrimonial e negocial, possibilitando, inclusive o curador o levantamento e
percebimento de valores respectivos aos benefícios previdenciários da interdita.
E, para que de fato ninguém alegue ignorância, mandou expedir o edital, que será publicado junto ao Diário da Justiça do
Estado do Ceará e afixado no lugar público de costume, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 1.184,
do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ipueiras/CE, 21 de setembro de 2021. Eu, GABRIELA
BRAGA DE SOUSA, À Disposição, 44601, o digitei.
“Dá-se a gratuidade judiciária, conforme sentença prolatada pelo MM. Juiz Substituto Titular, Dr.
Frederico Costa Bezerra, às fls. 35/36”
O MM. Juiz Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Ipueiras/CE, na forma da lei, Dr. FREDERICO COSTA BEZERRA,
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo foi interditado nos autos do nº 7692-60.2013.8.06.0096 o Sr. Francisco José de Sousa, brasileiro, inscrito no CPF sob
o n. 767.858.403-25, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi substituída a curatela, sendo nomeada
para o encargo a Sra.
MARIA SALOMÉ DE MEDEIROS, brasileira, viúva, RG n. 1708724-88-SSPDC, com endereço na localidade de Mirador,
Ipueiras-CE, CURADORA DEFINITIVA do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O
referido processo foi julgado em 16.02.2021, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Diante do exposto, bem como acolhendo
o retro parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido de substituição de curatela, nos termos do artigo 487, I, do CPC,
determinando que a requerente MARIA SALOMÉ DE MEDEIROS seja curadora definitiva do interditado FRANCISCO JOSÉ DE
SOUSA, devendo aquela representá-lo em atos com efeitos patrimoniais e na gestão do curatelado frente aos órgãos públicos
e instituições financeiras, em consonância com o §º do art. 755, do Código de Processo Civil.” O presente edital deverá ser
publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, §3º, do CPC/2015.
COMARCA DE IRACEMA - VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRACEMA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2021
ADV: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 22910-0/CE), ADV: CARLOS EDUARDO CELEDÔNIO (OAB 18628/
CE) - Processo 0000665-58.2015.8.06.0192 - Petição Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Arlinda Neta Costa
- REQUERIDO: Bradesco Financiamentos S/A - Diante do Acórdão da Turma Recursal, intimem-se as partes para que requeiram
o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Em caso de silêncio, arquive-se com as baixas necessárias.
ADV: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS (OAB 28119-A/CE), ADV: LUANA PINHEIRO DE PAIVA DEODATO (OAB
9933-0/RN) - Processo 0001077-18.2017.8.06.0192 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - REQUERENTE: Município
de Ereré/ce - Cosma Bessa de Paiva - Vistos em inspeção. Intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo
comum de 05 dias. Em caso de silêncio, arquive-se.
ADV: LUANA PINHEIRO DE PAIVA DEODATO (OAB 9933-0/RN), ADV: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS (OAB
28119-A/CE) - Processo 0001084-10.2017.8.06.0192 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - REQUERENTE: Rita de
Cássia Freitas - Município de Ereré/ce - Vistos em inspeção. Intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo
comum de 05 dias. Em caso de silêncio, arquive-se.
ADV: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS (OAB 28119-A/CE), ADV: LUANA PINHEIRO DE PAIVA DEODATO (OAB
9933-0/RN) - Processo 0001143-95.2017.8.06.0192 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - REQUERENTE: Matildes
Valentins de Paiva Andrade - Município de Ereré/ce - Vistos em inspeção. Intimem-se as partes para requererem o que de
direito, no prazo comum de 05 dias. Em caso de silêncio, arquive-se.
ADV: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS (OAB 28119-A/CE), ADV: LUANA PINHEIRO DE PAIVA DEODATO (OAB
9933-0/RN) - Processo 0001167-26.2017.8.06.0192 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - REQUERENTE: Município
de Ereré/ce - Cícera Correia Nogueira - Vistos em inspeção. Intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo
comum de 05 dias. Em caso de silêncio, arquive-se.
ADV: LUANA PINHEIRO DE PAIVA DEODATO (OAB 9933-0/RN), ADV: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS (OAB 28119A/CE) - Processo 0001173-33.2017.8.06.0192 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - REQUERENTE: Município de
Ereré/ce - Eliene Soares Bandeira de Souza - Vistos em inspeção. Intimem-se as partes para requererem o que de direito, no
prazo comum de 05 dias. Em caso de silêncio, arquive-se.
ADV: LUANA PINHEIRO DE PAIVA DEODATO (OAB 9933/RN), ADV: JOSÉ ALEIXON MOREIRA DE FREITAS (OAB 7144/
RN) - Processo 0001180-25.2017.8.06.0192 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Maria Leonete de
Souza - REQUERIDO: Município de Ererê - Diante da certidão de trânsito em julgado, intimem-se as partes para requerem o que
entender direito, no prazo de 05 dias. Em caso de silêncio, arquive-se o feito com as baixas necessárias.
ADV: LUANA PINHEIRO DE PAIVA DEODATO (OAB 9933-0/RN), ADV: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS (OAB 28119A/CE) - Processo 0001262-56.2017.8.06.0192 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - REQUERENTE: Município de
Ereré/ce - Maria Gorete Marcelino Pessoa - Vistos em inspeção. Intimem-se as partes para requererem o que de direito, no
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