Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2658
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regularidade formal, indispensáveis à ulterior apreciação do mérito do recurso pela Turma Recursal, motivo pelo qual mantenho
em todos os termos a sentença atacada e RECEBO o presente recurso inominado no efeito devolutivo, inteligência do art. 43,
da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os
autos às Turmas Recursais em Fortaleza-CE.
ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 24315A/CE) - Processo 0007843-72.2017.8.06.0100 Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Joao de Sousa Vieira - REQUERIDO:
Banco Bradesco S.A - ANTE O EXPOSTO, entendo que estão satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal, tanto
os intrínsecos quanto os extrínsecos, além da correta regularidade formal, indispensáveis à ulterior apreciação do mérito do
recurso pela Turma Recursal, motivo pelo qual mantenho em todos os termos a sentença atacada e RECEBO o presente
recurso inominado no efeito devolutivo, inteligência do art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as
contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais em Fortaleza-CE.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO (OAB
33676/CE) - Processo 0007983-09.2017.8.06.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - ANTE O EXPOSTO, entendo que estão satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade
recursal, tanto os intrínsecos quanto os extrínsecos, além da correta regularidade formal, indispensáveis à ulterior apreciação
do mérito do recurso pela Turma Recursal, motivo pelo qual mantenho em todos os termos a sentença atacada e RECEBO o
presente recurso inominado no efeito devolutivo, inteligência do art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar
as contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais em Fortaleza-CE.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0008238-98.2016.8.06.0100 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - ANTE O EXPOSTO,
entendo que estão satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos quanto os extrínsecos, além
da correta regularidade formal, indispensáveis à ulterior apreciação do mérito do recurso pela Turma Recursal, motivo pelo qual
mantenho em todos os termos a sentença atacada e RECEBO o presente recurso inominado no efeito devolutivo, inteligência
do art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões,
remetam-se os autos às Turmas Recursais em Fortaleza-CE.
ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE) - Processo 0008382-72.2016.8.06.0100 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: BANCO BMG S/A - ANTE O EXPOSTO, entendo que
estão satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos quanto os extrínsecos, além da correta
regularidade formal, indispensáveis à ulterior apreciação do mérito do recurso pela Turma Recursal, motivo pelo qual mantenho
em todos os termos a sentença atacada e RECEBO o presente recurso inominado no efeito devolutivo, inteligência do art. 43,
da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os
autos às Turmas Recursais em Fortaleza-CE.
ADV: REINALDO LUIZ TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 131366/MG) - Processo 0008595-44.2017.8.06.0100 Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
S/A - ANTE O EXPOSTO, entendo que estão satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos
quanto os extrínsecos, além da correta regularidade formal, indispensáveis à ulterior apreciação do mérito do recurso pela
Turma Recursal, motivo pelo qual mantenho em todos os termos a sentença atacada e RECEBO o presente recurso inominado
no efeito devolutivo, inteligência do art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões. Após,
com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais em Fortaleza-CE. Expedientes necessários.
ADV: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 229100/CE) - Processo 0008616-54.2016.8.06.0100 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - ANTE O EXPOSTO, entendo
que estão satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos quanto os extrínsecos, além da correta
regularidade formal, indispensáveis à ulterior apreciação do mérito do recurso pela Turma Recursal, motivo pelo qual mantenho
em todos os termos a sentença atacada e RECEBO o presente recurso inominado no efeito devolutivo, inteligência do art. 43,
da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os
autos às Turmas Recursais em Fortaleza-CE.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0008738-33.2017.8.06.0100 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: Bradesco Seguros S.a. - ANTE O EXPOSTO, entendo que
estão satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos quanto os extrínsecos, além da correta
regularidade formal, indispensáveis à ulterior apreciação do mérito do recurso pela Turma Recursal, motivo pelo qual mantenho
em todos os termos a sentença atacada e RECEBO o presente recurso inominado no efeito devolutivo, inteligência do art. 43,
da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os
autos às Turmas Recursais em Fortaleza-CE.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0009266-04.2016.8.06.0100 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A. - Agência de Itapajé-CE. - Banco Bradesco
S.A - ANTE O EXPOSTO, entendo que estão satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos
quanto os extrínsecos, além da correta regularidade formal, indispensáveis à ulterior apreciação do mérito do recurso pela
Turma Recursal, motivo pelo qual mantenho em todos os termos a sentença atacada e RECEBO o presente recurso inominado
no efeito devolutivo, inteligência do art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões. Após,
com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais em Fortaleza-CE.
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE) - Processo 0009502-53.2016.8.06.0100 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - ANTE O EXPOSTO, entendo que
estão satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos quanto os extrínsecos, além da correta
regularidade formal, indispensáveis à ulterior apreciação do mérito do recurso pela Turma Recursal, motivo pelo qual mantenho
em todos os termos a sentença atacada e RECEBO o presente recurso inominado no efeito devolutivo, inteligência do art. 43,
da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os
autos às Turmas Recursais em Fortaleza-CE.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0009598-68.2016.8.06.0100 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: Banco Votorantim - ANTE O EXPOSTO, entendo que estão
satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos quanto os extrínsecos, além da correta
regularidade formal, indispensáveis à ulterior apreciação do mérito do recurso pela Turma Recursal, motivo pelo qual mantenho
em todos os termos a sentença atacada e RECEBO o presente recurso inominado no efeito devolutivo, inteligência do art. 43,
da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os
autos às Turmas Recursais em Fortaleza-CE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º