Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2658
633
Itapaje/CE, 14 de julho de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SUSIANE BASTOS MARQUES
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2021
ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo 0001146-64.2019.8.06.0100 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Jose Gomes de Lima - DESPACHO Processo nº:000114664.2019.8.06.0100 Apensos:Processos Apensos \<\< Informação indisponível \>\> Classe:Procedimento do Juizado Especial
Cível Assunto:Nulidade Requerente:Jose Gomes de Lima Requerido:BGN S/A R.H., Em análise da documentação apresentada
na inicial, observo que o comprovante de endereço não é em nome da parte autora, nem há declaração da titular do comprovante
acerca do autor residir no local. A carta de citação retornou, vez que a parte requerida mudou do local. Sendo assim, considerando
que o comprovante de endereço não atende os requisitos necessários, intime-se a parte autora, por seu advogado (a), a fim
de regularizar o documento, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321 do CPC. Satisfeitas as condições,
cumpra-se o despacho de fls.15/16. Expedientes necessários. Itapaje (CE), 25 de junho de 2020. Cláudia Waleska Mattos
Mascarenhas Juiza de Direito
ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo 0001146-64.2019.8.06.0100 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Jose Gomes de Lima - DESPACHO: “Sendo assim, considerando
que o comprovante de endereço não atende os requisitos necessários, intime-se a parte autora, por seu advogado(a), a fim de
regularizar o documento, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321 do CPC. Satisfeitas às condições,
cumpra-se o despacho de fls. 15/16. Expedientes necessários.”
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 0002727-17.2019.8.06.0100 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - ANTE
O EXPOSTO, entendo que estão satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos quanto
os extrínsecos, além da correta regularidade formal, indispensáveis à ulterior apreciação do mérito do recurso pela Turma
Recursal, motivo pelo qual mantenho em todos os termos a sentença atacada e RECEBO o presente recurso inominado no
efeito devolutivo, inteligência do art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões. Após, com
ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais em Fortaleza-CE.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 0003871-26.2019.8.06.0100 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Banco
Bradesco S.A - ANTE O EXPOSTO, entendo que estão satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal, tanto os
intrínsecos quanto os extrínsecos, além da correta regularidade formal, indispensáveis à ulterior apreciação do mérito do
recurso pela Turma Recursal, motivo pelo qual mantenho em todos os termos a sentença atacada e RECEBO o presente
recurso inominado no efeito devolutivo, inteligência do art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as
contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais em Fortaleza-CE.
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0005381-16.2015.8.06.0100 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - ANTE O EXPOSTO, entendo
que estão satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos quanto os extrínsecos, além da correta
regularidade formal, indispensáveis à ulterior apreciação do mérito do recurso pela Turma Recursal, motivo pelo qual mantenho
em todos os termos a sentença atacada e RECEBO o presente recurso inominado no efeito devolutivo, inteligência do art. 43,
da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os
autos às Turmas Recursais em Fortaleza-CE.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0005545-78.2015.8.06.0100 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nulidade - REQUERIDO: Bradesco Vida e Previdencia S/A - ANTE O EXPOSTO, entendo que estão satisfeitos
todos os requisitos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos quanto os extrínsecos, além da correta regularidade formal,
indispensáveis à ulterior apreciação do mérito do recurso pela Turma Recursal, motivo pelo qual mantenho em todos os termos
a sentença atacada e RECEBO o presente recurso inominado no efeito devolutivo, inteligência do art. 43, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas
Recursais em Fortaleza-CE.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0005582-08.2015.8.06.0100 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: BANCO BMG S/A - ANTE O EXPOSTO, entendo que estão
satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos quanto os extrínsecos, além da correta
regularidade formal, indispensáveis à ulterior apreciação do mérito do recurso pela Turma Recursal, motivo pelo qual mantenho
em todos os termos a sentença atacada e RECEBO o presente recurso inominado no efeito devolutivo, inteligência do art. 43,
da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os
autos às Turmas Recursais em Fortaleza-CE.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0007021-88.2014.8.06.0100 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - ANTE O EXPOSTO, entendo que
estão satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos quanto os extrínsecos, além da correta
regularidade formal, indispensáveis à ulterior apreciação do mérito do recurso pela Turma Recursal, motivo pelo qual mantenho
em todos os termos a sentença atacada e RECEBO o presente recurso inominado no efeito devolutivo, inteligência do art. 43,
da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os
autos às Turmas Recursais em Fortaleza-CE.
ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571-0/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) Processo 0007402-28.2016.8.06.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO:
Banco Bradesco S.A e outro - ANTE O EXPOSTO, entendo que estão satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal,
tanto os intrínsecos quanto os extrínsecos, além da correta regularidade formal, indispensáveis à ulterior apreciação do mérito
do recurso pela Turma Recursal, motivo pelo qual mantenho em todos os termos a sentença atacada e RECEBO o presente
recurso inominado no efeito devolutivo, inteligência do art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as
contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais em Fortaleza-CE.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 0007658-68.2016.8.06.0100 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - ANTE O EXPOSTO, entendo
que estão satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos quanto os extrínsecos, além da correta
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