Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2566
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fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento
ao processo, fica designada “AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO, para o dia 13 de MAIO de 2021, às 11:00 hs, a ser realizada por
vídeoconferência através do aplicativo Google meet. Para ingressar na sala virtual, deve-se acessar o link: meet.google.com/
mro-koed-nzw no dia e hora agendados. Eventuais dúvidas devem ser sanadas através do contato do fórum via whatsapp (889 9671-6040) ou entrar em contato pelo fone: 88 3634-1127. OBSERVAÇÃO: Todos os participantes no dia e hora agendados
deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudios habilitados e com documento de identidade.
OBSERVAÇÃO: No ato da audiência mencionada haverá necessidade do uso de microfone e câmera, sendo recomendada a
utilização de fone de ouvido para melhor captação do áudio.”
ADV: TERCIO MACHADO ALVES (OAB 30101/CE) - Processo 0050897-49.2020.8.06.0176 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jose Lopes da Silva - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019,
publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa
imprimir andamento ao processo, fica designada “AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO, para o dia 13 de MAIO de 2021, às 10:30 hs,
a ser realizada por vídeoconferência através do aplicativo Google meet. Para ingressar na sala virtual, deve-se acessar o link:
meet.google.com/mro-koed-nzw no dia e hora agendados. Eventuais dúvidas devem ser sanadas através do contato do fórum
via whatsapp (88-9 9671-6040) ou entrar em contato pelo fone: 88 3634-1127. OBSERVAÇÃO: Todos os participantes no dia
e hora agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudios habilitados e com documento
de identidade. OBSERVAÇÃO: No ato da audiência mencionada haverá necessidade do uso de microfone e câmera, sendo
recomendada a utilização de fone de ouvido para melhor captação do áudio.”
COMARCA DE UMIRIM - VARA UNICA DA COMARCA DE UMIRIM
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMIRIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2021
ADV: LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA (OAB 12593/CE) - Processo 0003718-24.2017.8.06.0177 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - RÉU: Jose Daniel Bastos Ferreira - Por determinação da MM Juíza de Direito
desta Comarca, Dra. Anna Carolina Freitas de Souza Feitosa, encaminho os presentes autos ao advogado do réu, para fins
de intimação da audiência de Instrução designada para o dia 10 de março de 2021, às 10:00h. Este ato será realizado via
videoconferência através da plataforma CISCO WEBEX. Abaixo segue o link para acesso à audiência: https://tjce.webex.com/
tjce/j.php?MTID=mca0035a86cf4ef54ba28abe72ea41aef
ADV: IDERALDO LUIZ BELINE SILVA (OAB 6396/CE) - Processo 0003906-51.2016.8.06.0177 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: Diego Teorges Ferreira da Silva - DE ORDEM da Dra. Anna Carolina
Freitas de Souza Feitosa, Juíza de Direito desta Comarca de Umirim, proceda à intimação do advogado Dr. Ideraldo Luís Beline
Silva, OAB/CE nº 6396, do inteiro teor do despacho de fl. 89 para os devidos fins.
ADV: IDERALDO LUIZ BELINE SILVA (OAB 6396/CE) - Processo 0003932-49.2016.8.06.0177 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Contra a Mulher - RÉU: Samuel Rodrigues Sales - DE ORDEM da Dra. Anna Carolina Freitas de Souza Feitosa,
Juíza de Direito desta Comarca de Umirim, proceda à intimação do advogado de defesa para apresentação de alegações finais.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMIRIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2021
ADV: CHARLES RONALDO DE MENESES OLIVEIRA (OAB 32461/CE) - Processo 0002456-46.2015.8.06.0165 - Ação Penal
de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Luciano Sousa Araujo - Destarte, devido à gravidade da situação e,
considerando que cabe ao Poder Judiciário o dever constitucional de zelar pela integridade física da população, hei por bem
adiar a referida sessão do Tribunal do Júri, devendo a Secretaria designar nova data para momento oportuno, visando, com
isso, que, vigente o Decreto Estadual nº 33.936 de 17 de fevereiro de 2021, o cidadão não seja exposto a nenhum tipo de
aglomeração, o que deve ser evitado também por todas as autoridades locais, sob pena de aferição de responsabilidade. No
ensejo, cumpre destacar que se trata de processo com réu preso, razão pela qual este Juízo vem seguindo à risca o comando
normativo relativo à analise de ofício da prisão preventiva dentro do prazo de 90 dias, já tendo, inclusive, revisado a situação
prisional do pronunciado no dia 18 de janeiro de 2021 (fls. 198/199), conforme previsão encartada no art. 319, parágrafo único
do CPP.
ADV: ANA BEATRIZ ADRIANO (OAB 26100/CE) - Processo 0007679-51.2010.8.06.0101 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Uso de documento falso - RÉU: Erivaldo Carlos Carneiro - Fiel a essas considerações e a tudo mais que dos autos
consta, declaro extinta a punibilidade do réu Erivaldo Carlos Carneiro, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
COMARCA DE URUBURETAMA - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2021
ADV: JOÃO IGOR PIMENTEL BEZERRA (OAB 28614/CE), ADV: LEONARDO CAVALCANTI DE AQUINO (OAB 33692/CE) Processo 0050017-51.2020.8.06.0178 - Divórcio Litigioso - Processo e Procedimento - ARROLANTE: Maria do Livramento Silva
de Souza ADV: LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO (OAB 21516/CE), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB
29442/BA) - Processo 0050103-22.2020.8.06.0178 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR REQUERENTE: Josefa Aleixo dos Santos - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Conforme disposição expressa no
Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º