Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2359
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de Conciliação, em razão da possibilidade de julgamento antecipado da lide. Intime-se o advogado(a) da parte autora para
comparecer ao ato acompanhado do(a) requerente. Expedientes necessários. Assim, fica Vossa Senhoria intimado para
comparcer à referida audiência devidamente acompanhado da parte autora.
ADV: HÉLIO DE SOUSA COSTA (OAB 37787/CE) - Processo 0050350-39.2020.8.06.0069 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Izac Ximenes de Aragão Neto - R. Hoje, Adoto o rito do Juizado
Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei nº 9099/95. Defiro o pedido de gratuita, à vista do declarado
estado de pobreza da parte autora. Designo a data de 9 de julho de 2020, ás 11h30min, para realização para audiência de
conciliação. Cite-se a parte acionada, cientificando-a que deverá apresentar contestação na audiência de Conciliação, em
razão da possibilidade de julgamento antecipado da lide. Intime-se o advogado(a) da parte autora para comparecer ao ato
acompanhado do(a) requerente. Expedientes necessários. Assim, fica Vossa Senhoria intimado para comparcer à referida
audiência devidamente acompanhado da parte autora.
ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE (OAB 19808/CE) - Processo 0050357-31.2020.8.06.0069 Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Francisca Marina Ribeiro - R. Hoje,
Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei nº 9099/95. Defiro o pedido de gratuita, à
vista do declarado estado de pobreza da parte autora. Designo a data de 9 de julho de 2020, ás 10h40min, para realização
para audiência de conciliação. Cite-se a parte acionada, cientificando-a que deverá apresentar contestação na audiência
de Conciliação, em razão da possibilidade de julgamento antecipado da lide. Intime-se o advogado(a) da parte autora para
comparecer ao ato acompanhado do(a) requerente. Coreau, 01 de abril de 2020. Assim, fica Vossa Senhoria intimado para
comparcer à referida audiência devidamente acompanhado da parte autora.
ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE (OAB 19808/CE) - Processo 0050358-16.2020.8.06.0069 Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Francisca Marina Ribeiro - R. Hoje,
Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei nº 9099/95. Defiro o pedido de gratuita, à
vista do declarado estado de pobreza da parte autora. Designo a data de 9 de julho de 2020, ás 10h30min, para realização
para audiência de conciliação. Cite-se a parte acionada, cientificando-a que deverá apresentar contestação na audiência
de Conciliação, em razão da possibilidade de julgamento antecipado da lide. Intime-se o advogado(a) da parte autora para
comparecer ao ato acompanhado do(a) requerente. Assim, fica Vossa Senhoria intimado para comparcer à referida audiência
devidamente acompanhado da parte autora.
ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE (OAB 19808/CE) - Processo 0050359-98.2020.8.06.0069 Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Francisca Marina Ribeiro - R. Hoje,
Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei nº 9099/95. Defiro o pedido de gratuita, à
vista do declarado estado de pobreza da parte autora. Designo a data de 9 de julho de 2020, ás 10h20min, para realização
para audiência de conciliação. Cite-se a parte acionada, cientificando-a que deverá apresentar contestação na audiência
de Conciliação, em razão da possibilidade de julgamento antecipado da lide. Intime-se o advogado(a) da parte autora para
comparecer ao ato acompanhado do(a) requerente. Assim, fica Vossa Senhoria intimado para comparcer à referida audiência
devidamente acompanhado da parte autora.
ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE (OAB 19808/CE) - Processo 0050362-53.2020.8.06.0069 Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Madalena Almeida de Aguiar - R.
Hoje, Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei nº 9099/95. Defiro o pedido de gratuita,
à vista do declarado estado de pobreza da parte autora. Designo a data de 9 de julho de 2020, ás 9h50min, para realização
para audiência de conciliação. Cite-se a parte acionada, cientificando-a que deverá apresentar contestação na audiência
de Conciliação, em razão da possibilidade de julgamento antecipado da lide. Intime-se o advogado(a) da parte autora para
comparecer ao ato acompanhado do(a) requerente. Coreau, 01 de abril de 2020. Assim, fica Vossa Senhoria intimado para
comparcer à referida audiência devidamente acompanhado da parte autora.
ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE (OAB 19808/CE) - Processo 0050363-38.2020.8.06.0069 Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Madalena Almeida de Aguiar - R. Hoje,
Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei nº 9099/95. Defiro o pedido de gratuita, à
vista do declarado estado de pobreza da parte autora. Designo a data de 9 de julho de 2020, ás 10h10min, para realização
para audiência de conciliação. Cite-se a parte acionada, cientificando-a que deverá apresentar contestação na audiência
de Conciliação, em razão da possibilidade de julgamento antecipado da lide. Intime-se o advogado(a) da parte autora para
comparecer ao ato acompanhado do(a) requerente. Coreau, 07 de abril de 2020. Assim, fica Vossa Senhoria intimado para
comparcer à referida audiência devidamente acompanhado da parte autora.
ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE (OAB 19808/CE) - Processo 0050364-23.2020.8.06.0069 Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Madalena Almeida de Aguiar - R.
Hoje, Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei nº 9099/95. Defiro o pedido de gratuita,
à vista do declarado estado de pobreza da parte autora. Designo a data de 9 de julho de 2020, ás 10 horas, para realização
para audiência de conciliação. Cite-se a parte acionada, cientificando-a que deverá apresentar contestação na audiência
de Conciliação, em razão da possibilidade de julgamento antecipado da lide. Intime-se o advogado(a) da parte autora para
comparecer ao ato acompanhado do(a) requerente. Coreau, 01 de abril de 2020. Assim, fica Vossa Senhoria intimado para
comparcer à referida audiência devidamente acompanhado da parte autora.
ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE (OAB 19808/CE) - Processo 0050370-30.2020.8.06.0069 Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: José Fábio Soares da Costa - R. Hoje,
Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei nº 9099/95. Defiro o pedido de gratuita,
à vista do declarado estado de pobreza da parte autora. Designo a data de 9 de julho de 2020, ás 11 horas, para realização
para audiência de conciliação. Cite-se a parte acionada, cientificando-a que deverá apresentar contestação na audiência
de Conciliação, em razão da possibilidade de julgamento antecipado da lide. Intime-se o advogado(a) da parte autora para
comparecer ao ato acompanhado do(a) requerente. Assim, fica Vossa Senhoria intimado para comparcer à referida audiência
devidamente acompanhado da parte autora.
ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE (OAB 19808/CE) - Processo 0050371-15.2020.8.06.0069 Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: José Fábio Soares da Costa - R. Hoje,
Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei nº 9099/95. Defiro o pedido de gratuita, à
vista do declarado estado de pobreza da parte autora. Designo a data de 9 de julho de 2020, ás 11h10min, para realização
para audiência de conciliação. Cite-se a parte acionada, cientificando-a que deverá apresentar contestação na audiência
de Conciliação, em razão da possibilidade de julgamento antecipado da lide. Intime-se o advogado(a) da parte autora para
comparecer ao ato acompanhado do(a) requerente. Expedientes necessários. Coreau, 01 de abril de 2020. Assim, fica Vossa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º