Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2359
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para realização para audiência de conciliação. Cite-se a parte acionada, cientificando-a que deverá apresentar contestação na
audiência de Conciliação, em razão da possibilidade de julgamento antecipado da lide. Intime-se o advogado(a) da parte autora
para comparecer ao ato acompanhado do(a) requerente. Coreau, 30 de março de 2020. Assim, fica Vossa Senhoria intimado
para comparecer à referida audiência devidamente acompanahdo da parte autora.
ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE (OAB 19808/CE) - Processo 0050209-20.2020.8.06.0069 Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Germano Ferreira Simão - R. Hoje,
Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei nº 9099/95. Defiro o pedido de justiça
gratuita, à vista do declarado estado de pobreza da parte autora (fls. ). Designo a data de 8 de julho de 2020, ás 11h40min,
para realização para audiência de conciliação. Cite-se a parte acionada, cientificando-a que deverá apresentar contestação na
audiência de Conciliação, em razão da possibilidade de julgamento antecipado da lide. Intime-se o advogado(a) da parte autora
para comparecer ao ato acompanhado do(a) requerente. Coreau, 30 de março de 2020. Assim, fica Vossa Senhoria intimado
para comparecer à referida audiência devidamente acompanahdo da parte autora.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO GUIDO DE FREITAS BEZERRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2020
ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE (OAB 19808/CE) - Processo 0050170-23.2020.8.06.0069 Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Terezinha Araujo Cavalcante - R.
Hoje, Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei nº 9099/95. Defiro o pedido de justiça
gratuita, à vista do declarado estado de pobreza da parte autora (fls. ). Designo a data de 9 de julho de 2020, ás 9 horas,
para realização para audiência de conciliação. Cite-se a parte acionada, cientificando-a que deverá apresentar contestação na
audiência de Conciliação, em razão da possibilidade de julgamento antecipado da lide. Intime-se o advogado(a) da parte autora
para comparecer ao ato acompanhado do(a) requerente. Coreau, 30 de março de 2020. Assim, fica Vossa Senhoria intimado
para comparcer à referida audiência devidamente acompanhado da parte autora.
ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE (OAB 19808/CE) - Processo 0050171-08.2020.8.06.0069 Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Terezinha Araujo Cavalcante - R.
Hoje, Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei nº 9099/95. Defiro o pedido de justiça
gratuita, à vista do declarado estado de pobreza da parte autora (fls. ). Designo a data de 9 de julho de 2020, ás 9h10min,
para realização para audiência de conciliação. Cite-se a parte acionada, cientificando-a que deverá apresentar contestação
na audiência de Conciliação, em razão da possibilidade de julgamento antecipado da lide. Intime-se o advogado(a) da parte
autora para comparecer ao ato acompanhado do(a) requerente. Assim, fica Vossa Senhoria intimado para comparcer à referida
audiência devidamente acompanhado da parte autora.
ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE (OAB 19808/CE) - Processo 0050173-75.2020.8.06.0069
- Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Amadeu Lima de Mesquita - R.
Hoje, Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei nº 9099/95. Defiro o pedido de
justiça gratuita, à vista do declarado estado de pobreza da parte autora. Designo a data de 9 de julho de 2020, ás 9h20min,
para realização para audiência de conciliação. Cite-se a parte acionada, cientificando-a que deverá apresentar contestação na
audiência de Conciliação, em razão da possibilidade de julgamento antecipado da lide. Intime-se o advogado(a) da parte autora
para comparecer ao ato acompanhado do(a) requerente. Coreau, 30 de março de 2020. Assim, fica Vossa Senhoria intimado
para comparcer à referida audiência devidamente acompanhado da parte autora.
ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE (OAB 19808/CE) - Processo 0050182-37.2020.8.06.0069 Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Raimunda Ferreira Ramos - R. Hoje,
Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei nº 9099/95. Defiro o pedido de justiça
gratuita, à vista do declarado estado de pobreza da parte autora (fls. ). Designo a data de 9 de julho de 2020, ás 9h40min,
para realização para audiência de conciliação. Cite-se a parte acionada, cientificando-a que deverá apresentar contestação na
audiência de Conciliação, em razão da possibilidade de julgamento antecipado da lide. Intime-se o advogado(a) da parte autora
para comparecer ao ato acompanhado do(a) requerente. Coreau, 30 de março de 2020. Assim, fica Vossa Senhoria intimado
para comparcer à referida audiência devidamente acompanhado da parte autora.
ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE (OAB 19808/CE) - Processo 0050183-22.2020.8.06.0069 Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Raimunda Ferreira Ramos - Processo
nº:0050183-22.2020.8.06.0069 Classe Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR
Requerente:Raimunda Ferreira Ramos Requerido:Banco Bradesco S.A R. Hoje, Adoto o rito do Juizado Especial para o
processamento desta ação, previsto na Lei nº 9099/95. Defiro o pedido de gratuita, à vista do declarado estado de pobreza
da parte autora. Designo a data de 9 de julho de 2020, ás 9h30min, para realização para audiência de conciliação. Cite-se a
parte acionada, cientificando-a que deverá apresentar contestação na audiência de Conciliação, em razão da possibilidade de
julgamento antecipado da lide. Intime-se o advogado(a) da parte autora para comparecer ao ato acompanhado do(a) requerente.
Coreau, 30 de março de 2020. Assim, fica Vossa Senhoria intimado para comparcer à referida audiência devidamente
acompanhado da parte autora.
ADV: HÉLIO DE SOUSA COSTA (OAB 37787/CE) - Processo 0050347-84.2020.8.06.0069 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Margarida Teles da Silva - R. Hoje, Adoto o rito do Juizado
Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei nº 9099/95. Defiro o pedido de gratuita, à vista do declarado
estado de pobreza da parte autora. Designo a data de 9 de julho de 2020, ás 11h20min, para realização para audiência de
conciliação. Cite-se a parte acionada, cientificando-a que deverá apresentar contestação na audiência de Conciliação, em
razão da possibilidade de julgamento antecipado da lide. Intime-se o advogado(a) da parte autora para comparecer ao ato
acompanhado do(a) requerente. Expedientes necessários. Assim, fica Vossa Senhoria intimado para comparcer à referida
audiência devidamente acompanhado da parte autora.
ADV: EMANUEL TELES DE SOUSA MASCARENHAS (OAB 36152/CE) - Processo 0050349-54.2020.8.06.0069 Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Janio Teles Cardoso - R. Hoje,
Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei nº 9099/95. Defiro o pedido de gratuita, à
vista do declarado estado de pobreza da parte autora. Designo a data de 9 de julho de 2020, ás 11h50min, para realização
para audiência de conciliação. Cite-se a parte acionada, cientificando-a que deverá apresentar contestação na audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º