Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2332
579
0046223-72.2014.8.06.0003 RECORRENTE:BANCO ITAUCARD S.A. (1) RECORRIDO:GUTEMBERG LEMOS RABELO
JULGAMENTO: Acordam os membros da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR LHE provimento.0046805-84.2015.8.06.0020
RECORRENTE:RONALDO MESQUITA DE OLIVEIRA RECORRIDO:BANCO ITAUCARD S.A. JULGAMENTO: Acordam
os membros da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, tomar
conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR LHE provimento. 0046988-78.2015.8.06.0174 RECORRENTE:DANIEL
DE VASCONCELOS MELLO RECORRIDO:BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (1) JULGAMENTO: Acordam os membros da
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, tomar conhecimento
do Recurso Inominado, para NEGAR LHE provimento. 0046982-03.2015.8.06.0035 RECORRENTE:ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO:JOSE MARCIANO DIAS BARBOSA JULGAMENTO: Acordam os membros da 4ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NDAR
LHE PARCIAL provimento. 0046657-89.2014.8.06.0220 RECORRENTE:COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA
CAGECE RECORRIDO:MARIA DA GLORIA MARQUES FERREIRA JULGAMENTO: Acordam os membros da 4ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, tomar conhecimento do Recurso
Inominado, para NEGAR LHE provimento. 0046742-82.2015.8.06.0174 RECORRENTE:COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS
DE RONDONIA CAERD RECORRIDO:EZEQUIAS RODRIGUES SAMPAIO JULGAMENTO: Acordam os membros da 4ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, tomar conhecimento do Recurso
Inominado, para NEGAR LHE provimento. 046.2014.927.451-9 RECORRENTE:ANTONIO MARCOS BEZERRA DE OLIVEIRA
RECORRIDO:COELCE JULGAMENTO: Acordam os membros da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
do Estado do Ceará, por unanimidade, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR LHE provimento. 004698145.2015.8.06.0220 RECORRENTE:COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA
RECORRIDO:FRANCISCO GERSON SILVA DE LIMA JULGAMENTO: Acordam os membros da 4ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, tomar conhecimento do Recurso Inominado,
para DAR LHE PARCIAL provimento.0047115-72.2015.8.06.0220 RECORRENTE:FRANCISCO ROBERTO COSTA SOUSA
RECORRIDO:COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA
JULGAMENTO: Acordam os membros da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR LHE provimento. 0046585-65.2015.8.06.0221
RECORRENTE:THIAGO MAHFUZ VEZZI X RESIDENCIAL NAVEGANTES CONDOMINIO 01 RECORRIDO:RESIDENCIAL
NAVEGANTES CONDOMINIO 03
JULGAMENTO: Acordam os membros da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR LHE provimento. 0046406-78.2015.8.06.0174
RECORRENTE:ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (1)
RECORRIDO:ALEXANDRE DA SILVA CUNHA (1) JULGAMENTO: Acordam os membros da 4ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por maioria, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR LHE
provimento 0046290-62.2015.8.06.0048 RECORRENTE:FRANCISCO ANGELO DE LIMA
RECORRIDO:POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA (1) JULGAMENTO: Acordam os membros da 4ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, tomar conhecimento do Recurso
Inominado, para NEGAR LHE provimento.0046264-05.2015.8.06.0003
RECORRENTE:HOME & DESIGNER COMERCIO, SERVICOS E IMPLATACOES LTDA – MERECORRIDO:ALADIA CHAVES
MAIA
JULGAMENTO: Acordam os membros da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para DAR LHE PARCIAL provimento. 0046096-38.2014.8.06.0035
RECORRENTE:KATIA CILENE DE LIMA SILVA RECORRIDO:GFG COMERCIO DIGITAL LTDA. JULGAMENTO: Acordam
os membros da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, tomar
conhecimento do Recurso Inominado, para DAR LHE PARCIAL provimento.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA
QUARTA TURMA RECURSAL
Ata da sessão ordinária de nº 2 da Quarta Turma Recursal do Estado do Ceará realizada:
I – DATA E HORA: Aos 13 de fevereiro de 2020, a partir das 9 horas.
II – LOCAL: 1ª Sala das Sessões das Turmas Recursais, no 1º andar do prédio deste Fórum Recursal Professor Dolor
Barreira, localizado na Av. Santos Dumont, 1400, Aldeota, Fortaleza Ceará.
III – PRESENTES: Os Juízes Dr. Michel Pinheiro Carvalho , Presidente da Turma , Dra. Sirley Cintia Pacheco Prudêncio e
Dra. Ana Paula Feitosa Oliveira. Presentes os Juízes leigos: Emanulle Alencar Cunha e Silva OAB/CE 18932 e Lucas Miranda
Lucena Braz OAB/CE 35442. Os trabalhos foram secretariados por Leila Maria Sales Maia e o Oficial Justiça Sérgio Banhos.
IV – CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
A sessão de julgamento teve início às 9 horas, quando a Presidente deu boas vindas a todos. Em seguida, foi aprovada a ata
da Sessão anterior, passando à pauta de julgamento dos processos, conforme ordem prevista no Regimento Interno (Resolução
do Tribunal de Justiça nº 01/2019). JULGAMENTOS – Sirley Cintia Pacheco Prudencio
RECURSO INOMINADO: 032.2012.923.654-6 RECORRENTE:FRANCISCO ASSIS DE SOUZA RECORRIDO:AURELIANO
CLAUDIO DE QUEIROZ JULGAMENTO:Acordão os membros da quarta turma recursal, por maioria dos votos, em conhecer do
recurso,para ,no mérito, negar-lhe provimento.
Processo retirado de pauta:0046252-07.2014.8.06.0009 RECORRENTE:MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES FONTENELE
RECORRIDO:REGINA SOARES DE AZEVEDO Motivo: pedido de vistas . JULGAMENTOS – ANA PAULA FEITOSA AOLIVEIRA
Recurso Inominado
0046252-07.2014.8.06.0009 RECORRENTE:MARIA DE FATIAMA GONÇALVES FONTENELE
/
ALEXANDER PERAZO NUNES DE CARVALHO RECORRIDO:REGINA SOARES DE AZEVEDO Motivo: Decisão Monocrática
0046582-13.2015.8.06.0221
RECORRENTE:ROSSI RESIDENCIAL SA / DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA MOSCATU
EMPREENDIMENTOS S/A RECORRIDO:RESIDENCIAL NAVEGANTES CONDOMÍNIO 01 JULGAMENTO:Acordão os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º