Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1485
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na ação revisional não acarreta o sobrestamento da ação de busca e apreensão, porquanto não há conexão entre as ações
nem prejudicialidade externa. 3. Recurso especial provido.Diante do exposto, mantenho, por força da inexistência de conexão,
a liminar concedida. Oficiar ao Juízo da 14ª Vara Cível informando da existência da presente lide e da concessão da liminar de
busca e apreensão para que, se assim entender, adote as pertinentes medidas.Fortaleza/CE, 06 de julho de 2016.
ADV: ROBERLEIDE GOES FELICIANO (OAB 22875/CE) - Processo 0166794-49.2012.8.06.0001 - Alvará Judicial Levantamento de Valor - REQUERENTE: Darcy Fontenele Pimentel - R. H.Vistos, em inspeção interna - provimento 12/2015,
portaria 01/2016.Diante da expressa renúncia em recorrer do Ministério Público e do silêncio da parte demandante, apesar de
intimada acerca da sentença, certidão de fls. 62, transitar o julgado. As custas judiciais não foram recolhidas. Assim, informe
a Secretaria o valor das custas devidas, e, ato contínuo, intimar a parte autora, pessoalmente e, também, por intermédio de
seu causídico, a efetuar, no máximo prazo de quinze (15) dias, o pagamento das mesmas, sob pena de, não o fazendo, ter seu
nome inscrito na Dívida Ativa Estadual.Não recolhidas as custas, expedir ofício e, uma vez encaminhado, baixar e arquivar.
Recolhidas, expedir o alvará, entregá-lo a parte interessada e, empós, baixar e arquivar.Fortaleza, 06 de julho de 2016.
ADV: ROBERLEIDE GOES FELICIANO (OAB 22875/CE) - Processo 0166794-49.2012.8.06.0001 - Alvará Judicial Levantamento de Valor - REQUERENTE: Darcy Fontenele Pimentel - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014,
emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, no uso de minhas atribuições legais, pratiquei o ato processual abaixo: em
cumprimento ao Ofício n.º 27/2016-GAPRE de 07 de julho de 2016, informo a V.Ex.ª quer deixa de ser necessário o recolhimento
de quaisquer valores para expedição de Alvará Judicial, face a decisão liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade
n.º 5470.
ADV: DANIEL FARIAS TAVARES (OAB 24902/CE), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE) - Processo 017732070.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Gabriel Rodrigues - REQUERIDO: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Obrigatório Dpvat S.a. - RH.Diante da expressa renúncia ao prazo recursal, transitar o julgado.Defiro,
uma vez transitado o julgado, por força do já determinado no decisum e diante do depósito realizado às fls. 98/99, o pedido de
expedição do alvará de levantamento nos moldes requeridos, observando-se a existência de procuração em favor do causídico
para tal desiderato.Uma vez expedido o alvará, entregá-lo a parte interessada.Expedir carta para ciência da parte demandante
e, ato contínuo, conforme já determinado, fls. 71, baixar e arquivar os presentes.Fortaleza, 28 de junho de 2016.
ADV: CHARDSON GONÇALVES DA SILVA (OAB 20593/CE), RICARDO SERGIO TEIXEIRA (OAB 12817/CE), LICIA MARIA
TEIXEIRA OSORIO MARTINS (OAB 21473/CE), FRANCISCO ALEXANDRE ARAUJO GOMES (OAB 8137/CE) - Processo
0187856-14.2013.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia REQUERENTE: Maria Doris Teixeira Pereira - REQUERIDA: Maria Cristina Soares Freitas - Paulo Rogério Teixeira de Freitas
- Kelly Cristina Diniz Porto - Rogério Fonseca Porto - Vistos, em permanente e contínua correição. Citar por carta com aviso de
recebimento, art. 222, CPC. Observar a Secretaria as benesses do estatuto da terceira idade. Fortaleza (CE), II de X de 2013.
ADV: RICARDO SERGIO TEIXEIRA (OAB 12817/CE), CHARDSON GONÇALVES DA SILVA (OAB 20593/CE), LICIA MARIA
TEIXEIRA OSORIO MARTINS (OAB 21473/CE), FRANCISCO ALEXANDRE ARAUJO GOMES (OAB 8137/CE) - Processo
0187856-14.2013.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia REQUERENTE: Maria Doris Teixeira Pereira - REQUERIDA: Maria Cristina Soares Freitas e outros - Defiro o pedido contido na
petição de página 75/76. Expeça-se mandado, com autorização para citação por hora certa.
ADV: LICIA MARIA TEIXEIRA OSORIO MARTINS (OAB 21473/CE), FRANCISCO ALEXANDRE ARAUJO GOMES (OAB
8137/CE), CHARDSON GONÇALVES DA SILVA (OAB 20593/CE), RICARDO SERGIO TEIXEIRA (OAB 12817/CE) - Processo
0187856-14.2013.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia REQUERENTE: Maria Doris Teixeira Pereira - REQUERIDA: Maria Cristina Soares Freitas e outros - Vistos, em permanente
e contínua correição. Lide, obviamente, sujeita à égide consumerista. Sendo assim, não só diante da verossimilhança das
alegações, como, por igual, em virtude da hipossuficiência autoral, de pronto decreto e inverto o ônus da prova. Também defiro
o pleito de gratuidade. Alega o Autor que teria sofrido constrangimento ilegal por parte de funcionários do Promovido, ao sair
do estabelecimento situado à Av. Engenheiro Santana Júnior, quando o alarme, que fica situado às saídas do estabelecimento,
teria soado, apesar do Autor ter efetuado o pagamento de todas as mercadorias que levava. Diante das alegações autorais,
determino que o Promovido forneça a este Juízo, no máximo prazo de 3 (três) dias, a contar de sua intimação, cópia das câmeras
de segurança, relativas ao incidente, tal como postulado pelo Autor, sendo certo que seu não fornecimento terá consequências.
Determino, mais, a citação e intimação do mesmo. Dê-se, por fim, ciência ao Autor. Registro, por dever de ofício, que o presente
somente hoje está sendo examinado, em virtude de problemas com o SAJ. Fortaleza/CE, 23 de maio de 2014. Josias Menescal
Lima de Oliveira Juiz de Direito
ADV: CHARDSON GONÇALVES DA SILVA (OAB 20593/CE), RICARDO SERGIO TEIXEIRA (OAB 12817/CE), FRANCISCO
ALEXANDRE ARAUJO GOMES (OAB 8137/CE), LICIA MARIA TEIXEIRA OSORIO MARTINS (OAB 21473/CE) - Processo
0187856-14.2013.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia
- REQUERENTE: Maria Doris Teixeira Pereira - REQUERIDA: Maria Cristina Soares Freitas - Paulo Rogério Teixeira de
Freitas - Kelly Cristina Diniz Porto - Rogério Fonseca Porto - Vistos, em permanente e contínua correição. REVOGO a medida
antecipatória de pag. 127, por nada ter a ver com este, tendo sido neste inserida, tal como registrado no processo 085811803.2014, tendo sido colocada aqui por inconsistência do SAJ. Voltem-me. Fortaleza/CE, 26 de maio de 2014.
ADV: LICIA MARIA TEIXEIRA OSORIO MARTINS (OAB 21473/CE), FRANCISCO ALEXANDRE ARAUJO GOMES (OAB
8137/CE), CHARDSON GONÇALVES DA SILVA (OAB 20593/CE), RICARDO SERGIO TEIXEIRA (OAB 12817/CE) - Processo
0187856-14.2013.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia REQUERENTE: Maria Doris Teixeira Pereira - REQUERIDA: Maria Cristina Soares Freitas - Paulo Rogério Teixeira de Freitas
- Kelly Cristina Diniz Porto - Rogério Fonseca Porto - Defiro o pedido retro, bem como a autorização solicitada pelo Oficial de
Justiça, devendo a secretaria providenciar os expedientes necessários para execução da ordem judicial.
ADV: RICARDO SERGIO TEIXEIRA (OAB 12817/CE), CHARDSON GONÇALVES DA SILVA (OAB 20593/CE), FRANCISCO
ALEXANDRE ARAUJO GOMES (OAB 8137/CE), LICIA MARIA TEIXEIRA OSORIO MARTINS (OAB 21473/CE) - Processo
0187856-14.2013.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia REQUERENTE: Maria Doris Teixeira Pereira - REQUERIDA: Maria Cristina Soares Freitas - Paulo Rogério Teixeira de Freitas
- Kelly Cristina Diniz Porto - Rogério Fonseca Porto - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da
Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, no uso de minhas atribuições legais, expedir Carta de cientificação, face a certidão do
Oficial de Justiça de 215.
ADV: LICIA MARIA TEIXEIRA OSORIO MARTINS (OAB 21473/CE), FRANCISCO ALEXANDRE ARAUJO GOMES (OAB
8137/CE), CHARDSON GONÇALVES DA SILVA (OAB 20593/CE), RICARDO SERGIO TEIXEIRA (OAB 12817/CE) - Processo
0187856-14.2013.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia REQUERENTE: Maria Doris Teixeira Pereira - REQUERIDA: Maria Cristina Soares Freitas - Paulo Rogério Teixeira de Freitas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º