Disponibilização: Terça-feira, 8 de Abril de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 940
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0029778-63.2006.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Antonio
Atenilson Costa. Procª. Estado: Giovana Lopes do Nascimento Silva (OAB: 14716/CE). Advogado: Antonio Delano Soares Cruz
(OAB: 8116/CE). Advogado: Walmir Pereira de Medeiros Filho (OAB: 16977/CE). Despacho: - Intimar parte embargada para
apresentar contrarrazões, no prazo legal. Fortaleza, 1 de abril de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0144215-73.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Paulo Roberto Azevedo dos Santos - Apelado: BV
Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Diante das razões acima delineadas e em observância ao disposto
no art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, hei por bem conhecer do apelo interposto, para dar-lhe parcial provimento,
reformando a sentença de 1º grau, no sentido de julgar parcialmente procedente a ação, a fim de excluir a exigibilidade dos
demais encargos moratórios, mantendo-se apenas a Comissão de Permanência. No azo, tendo em vista que ação foi julgada
parcialmente procedente, determina-se a sucumbência recíproca, com base no art. 21 do CPC e Súmula 306 do STJ, mas com a
ressalva de que essa condenação se faz nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50 quanto à parte apelante. Intimem-se as partes.
Expedientes Necessários. Fortaleza, 02 de abril de 2014. Desembargador CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES RELATOR - Advs:
Cristiane Pinheiro Diogenes (OAB: 13446/CE) - Maria Cristiane Meireles de Oliveira (OAB: 15511/CE) - Joao Marcelo Rodrigues
E Silva (OAB: 19879/CE) - Giulio Alvarenga Reale (OAB: 25783/DF) - Sheila Priscila Mafaldo Guerra (OAB: 117134/MG)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0621576-70.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Natanael
Soares Cavalcante - 2.5 - Isto posto, com arrimo nos fundamentos expendidos e com a jurisprudência invocada, nego provimento
ao presente recurso, confirmando os termos da decisão de 1.ª instância. Publique-se e intimem-se. Fortaleza, 04 de abril de
2014. Desembargador FRANCISCO BARBOSA FILHO Relator - Advs: Fabio Pedrosa Vasconcelos (OAB: 16743/CE) - Pedro
Henrique Bezerra dos Santos (OAB: 9815/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0621643-35.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Itarema - Agravante: Prefeito do Município de Itarema - Agravado:
Miguel Sabóia de Albuquerque - Agravada: Nina Rosa Silva Xavier - Agravado: Raimundo Nonato dos Santos - Agravada: Raquel
Brandão da Silva - Agravada: Regina Lúcia Brandão Gomes - Agravada: Regina Sabóia de Albuquerque - Agravada: Rita Maria
dos Santos - Agravada: Rivana Maria Canuto - 12. À vista do exposto, CONHEÇO do recurso, para DAR PROVIMENTO, de modo
a reformar a decisão vergasta, concedendo ao apelo o efeito suspensivo e, via de consequência, obsta-se o retorno imediato
dos agravados ao cumprimento da carga horária estipulada no decisum, bem como o pagamento dos salários correspondentes,
o que faço nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC. 13. Comunique-se ao D. Juízo da causa, com cópia do inteiro teor desta
decisão. 14. Intimem-se. Fortaleza, 3 de abril de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator Advs: Thiago Sa Ponte (OAB: 21950/CE) - Rinauro Djanir Almeida Pedrosa (OAB: 9969/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0621746-42.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Capistrano - Agravante: Administradora de Consórcio Nacional
Honda Ltda - Agravado: Felix Sérgio de Araújo - 8. Por tais razões, DOU PROVIMENTO ao recurso nos termos do art. 557, §1ºA, do CPC, para revogar a revelia decretada, bem como determinar que a contestação seja apreciada na forma devida ante sua
tempestividade pelo comparecimento espontâneo da parte ré/recorrente. 9. Expedientes necessários. Fortaleza, 3 de abril de
2014. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator - Advs: Marco Andre Honda Flores (OAB: 9708/MT) Karileny Sales Pinto Uchoa (OAB: 21348/CE)
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 161
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
8 - 0082205-37.2006.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza/14ª Vara da Fazenda Pública. Autor: Paulo Marcelo
Girão Parente. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Remetente: Juiz de Direito da 14ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Presidente da Comissão Executiva do Vestibular da UECE - CEV. Advogado:
Paulo Emmanuel Gondim Rocha (OAB: 6118/CE). Relator(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO
Total de processos a julgar: 8
Fortaleza, 7 de abril de 2014.
DANIELA DA SILVA CLEMENTINO
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º