Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010
Fortaleza, Ano I - Edição 13
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DECLARAÇÃO Nº 523710-50.2000.8.06.0001/2 – de Fortaleza, em que são embargantes: ALUILSON MELO LIMA E OUTROS,
sendo embargado: INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF, Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS FILGUEIRA MENDES – gA Turma, sem discrepância de votos, não conheceu dos aclaratórios, nos termos do voto do
Desembargador Relator h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco de Assis
Filgueira Mendes – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Francisco Auricélio Pontes. 20 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 636-05.2000.8.06.0169/2 – de Tabuleiro do Norte, em que é embargante: MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE -CE,
sendo embargados: GERALDO MARIANO DE MELO E OUTROS - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – gA Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos, desprovendo-os, nos
termos do voto do Desembargador Relator h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Francisco Auricélio Pontes. 21 - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Nº 638-72.2000.8.06.0169/2 – de Tabuleiro do Norte, em que é embargante: MUNICÍPIO DE TABULEIRO
DO NORTE -CE, sendo embargados: JOSÉ FREIRE DE ASSIS E OUTROS - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – gA Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos, desprovendo-os, nos
termos do voto do Desembargador Relator h.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Franciscode Assis Filgueira Mendes – Relator,
Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Francisco Auricélio Pontes. 22 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 64355916.2000.8.06.0001/2 – de Fortaleza, em que é embargante: BANCO SUDAMERIS S/A, sendo embargado: PAULO CÉSAR
FRANCISCO DA SILVA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – gA
Turma, unanimemente, conheceu dos embargos, dando-lhes provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator h.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Franciscode Assis Filgueira Mendes – Relator,
Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Francisco Auricélio Pontes. 23 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 28536-67.2009.8.06.0000/1
– de Fortaleza, em que é embargante: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA, sendo embargada: MARIA LUZIA LEITE DE SOUZA,
Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – gA Turma, sem discrepância
de votos, conheceu dos embargos, provendo-os parcialmente, nos termos do voto do Desembargador Relator h. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Franciscode Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Nailde
Pinheiro Nogueira e Francisco Auricélio Pontes. PROCESSOS DE PAUTA – 01 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 758-73.2003.8.06.0052/3
– de Brejo Santo, em que é remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO, sendo autor:
SAMUEL MARCOS DE ARAUJO, sendo réu: MUNICÍPIO DE BREJO SANTO - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – gA Turma, unanimemente, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Desembargador Relator Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco
Auricélio Pontes – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 02 – AGRAVO DE
INSTRUMENTO 13055-64.2009.8.06.0000/0 – de Fortaleza, em que é agravante: DÍNAMO SERVIÇOS LTDA, sendo agravadas:
ÂNCORA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA E OUTRA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA
NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – gA Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, desprovendo-o, nos termos do voto
da Desembargadora Relatora h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde
Pinheiro Nogueira – Relatora, Francisco Auricélio Pontes e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 03 – AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 7471-55.2005.8.06.0000/0 – de Fortaleza, em que é agravante: EDMILSON BARBOSA FRANCELINO
FILHO, sendo agravados: ESTADO DO CEARÁ E OUTROS - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA
NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – gA Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, improvendo-o, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde
Pinheiro Nogueira – Relatora, Francisco Auricélio Pontes e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 04 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
25646-94.2005.8.06.0001/1 – de Fortaleza, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo apelada: GILVANDA SOARES
TORRES DE MORAIS - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – gA
Turma, unanimemente, conheceu da apelação, rejeitou a preliminar suscitada e no mérito deu-lhe provimento, nos termos do
voto da Relatoria h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro
Nogueira – Relatora, Francisco Auricélio Pontes – Revisor e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 05 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
68947-91.2005.8.06.0001/1 – de Fortaleza, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo apelada: GILVANDA SOARES
TORRES DE MORAIS, Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – gA
Turma, unanimemente, conheceu da apelação, rejeitou a preliminar suscitada e no mérito deu-lhe provimento, nos termos do
voto da Relatoria h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro
Nogueira – Relatora, Francisco Auricélio Pontes – Revisor e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 06 – AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 30919-57.2005.8.06.0000/0 – de Fortaleza, em que é agravante: SCHERING DO BRASIL QUÍMICA E
FARMACÊUTICA LTDA, sendo agravada: RAIMUNDA BRAGA LÚCIO - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – gA Turma, unanimemente, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Desembargador Relator h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Francisco Auricélio Pontes. 07 – APELAÇÃO
CÍVEL Nº 2337-02.2003.8.06.0167/1 – de Fortaleza, em que é apelante: ADRIANA ABREU DE SÁ, sendo apelada: TELEMAR
NORTE LESTE S/A - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – gA
Turma, unanimemente, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator h.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator,
Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Revisora e Francisco Auricélio Pontes. 08 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 720563-32.2000.8.06.0001/1
– de Fortaleza, em que são apelantes: HÉLIO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA E OUTRO, sendo apelados: OS MESMOS
APELANTES - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – gA Turma,
por votação unânime, conheceu dos recursos, negando provimento ao recurso do autor e dando parcial provimento ao apelo da
instituição financeira, nos termos do voto do Desembargador Relator h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores: Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Revisora e
Francisco Auricélio Pontes. 09 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 31277-27.2002.8.06.0000/0 – de Fortaleza, em que é apelante: BANCO
DO ESTADO DO CEARÁ S/A - BEC, sendo apelada: ANA MARIA E SILVA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – gA Turma, por votação unânime, conheceu do recurso, provendo-o parcialmente,
nos termos do voto do Desembargador Relator h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Revisora e Francisco Auricélio Pontes. 10 –
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 625593-40.2000.8.06.0001/1 – de Fortaleza, em que é recorrente: JUÍZO DE
DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo apelante: MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º