TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.220 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
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A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR, devidamente qualificada, ajuizou ação EXECUÇÃO FISCAL contra ASSOCIACAO DE CULTURA E ENTRETENIMENTO IBEJI, conforme os fundamentos de fato e direito que constam
na petição inicial.
A ASSOCIACAO DE CULTURA E ENTRETENIMENTO IBEJI opôs embargos à execução fiscal nos mesmos autos do processo
da Execução Fiscal em epígrafe.
Ocorre que, conforme preceitua a LEF, os embargos à execução fiscal são processo autônomo, distribuídos por dependência
(mesmo juízo), dependem de prévia garantia do juízo e tramitam em apenso ao processo principal de execução fiscal.
Diante disso, intime-se a ASSOCIACAO DE CULTURA E ENTRETENIMENTO IBEJI para efetuar a regularização processual,
atendendo aos ditames processuais contidos na LEF. Prazo de lei.
Após o devido apensamento, retornem os autos conclusos para novas deliberações.
Salvador-BA, 20 de janeiro de 2022.
Pedro Rogério Castro Godinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0023737-34.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rafael Oliveira Da Silva
Advogado: Marcelo Rodrigues Da Costa Figueiroa (OAB:BA25131)
Autor: Gilmara Oliveira Da Silva
Advogado: Marcelo Rodrigues Da Costa Figueiroa (OAB:BA25131)
Terceiro Interessado: Marcelo Rodrigues Da Costa Figueiroa
Reu: Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: 0023737-34.2011.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
AUTOR: RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA, GILMARA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: MARCELO RODRIGUES DA COSTA FIGUEIROA
#REU: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
Salvador-BA, 17 de novembro de 2022.
Jamile Almeida dos Santos Durães
Servidora Autorizada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8157817-07.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Djalma De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Djalma De Carvalho
Advogado: Joao Vitor Silveira Da Mata (OAB:BA67460)
Advogado: Carlos Kleber Freitas De Oliveira (OAB:BA37225)
Advogado: Gabriel Barreto Gabriel (OAB:BA37341)
Interessado: Estado Da Bahia
Despacho: