TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.108- Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
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Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D’ÁVILA
DECISÃO
8001347-25.2019.8.05.0074 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Dias D’avila
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: M. D. S. A.
Requerido: V. R. S. D. A.
Decisão:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D’ÁVILA
Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D’Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: diasdavila1vcivel@tjba.jus.br
Decisão
Processo: 8001347-25.2019.8.05.0074
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REQUERIDO: M. D. S. A., VICTOR RIKELME SILVA DE AMORIM
R.H.
Vistos etc...
Em virtude da necessidade latente de se confirmar a paternidade do Sr. Rafael e considerando que este é falecido, defiro o pedido de realização de exame de DNA feito pela parte autora.
A Secretaria da Vara deve providenciar o exame nos moldes habituais, consignando nos mandados que é imprescindível a presença do investigante e do investigado, para que seja colhido o material necessário para a realização do exame de DNA.
Cientifique-se as partes que a recusa em se submeter ao exame de pareamento do código genético (DNA) importa em presunção
de paternidade, nos termos do Art. 2°-A, §§1 e 2 da Lei n° 8.560/1992.
Cumpra-se, valendo o presente como mandado e ciência da ordem concedida, considerando o disposto no CPC e art. 5º,LXXVIII
da CF.
Intimem-se.
Bel. Josemar Dias Cerqueira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D’ÁVILA
SENTENÇA
0000531-63.2011.8.05.0074 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Dias D’avila
Impetrante: Aleide Freire Santos
Advogado: Antonio Cesar Souza Pelaez (OAB:BA32540)
Impetrante: Jacimar Rodrigues De Jesus Santana
Impetrante: Jucara Neves De Santana
Impetrante: Aleide Freire Santos
Impetrado: Atos Da Presidente Da Camara E Da Mesa Diretora Da Camara Municipal De Vereadores De Dias D Avila
Sentença:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D’ÁVILA
Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D’Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: diasdavila1vcivel@tjba.jus.br
R.H.
SENTENÇA
Vistos etc...
Proposta a presente Ação, os interessados foram instados a se manifestar sob ônus de extinção, permanecendo silentes.
Do exposto e do que dos autos consta, julgo extinto o feito por falta de interesse de agir superveniente.
Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis.
Observe-se o patrono a ser intimado, com base nos últimos requerimentos feitos.
Custas pendentes pela parte autora, salvo requerida ou deferida, inexistindo honorários a arbitrar.
Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação.