TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.062 - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
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DESPACHO
Reservo-me a apreciar a liminar após o contraditório.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Outrossim, defiro a inversão do ônus da prova.
Considerando o Princípio Processual do Impulso Oficial, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na realização da audiência de conciliação por meio virtual, hipótese em que deverão, no prazo ora estabelecido, peticionar
nos autos, sendo que, posteriormente, será designado o ato processual, por este juízo, intimando-se as partes.
Se a parte ré manifestar interesse na audiência de conciliação deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador, que
de logo arbitro em R$60,00 (sessenta reais), no prazo acima assinalado (10 dias).
Cite-se o Réu, simultaneamente à intimação acima determinada, para apresentar Contestação, caso queira, no prazo de 15
(quinze) dias, com o início do prazo contado a partir da audiência de conciliação, sob pena de serem aplicados os efeitos da
revelia.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para informar sobre o interesse na audiência de conciliação por videoconferência sem a manifestação das partes ou com manifestação negativa, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação pela
parte ré, sob pena de revelia, nos termos do artigo 335, II do CPC.
Esta decisão tem força de mandado.
Cumpra-se.
Salvador, 18 de março de 2022
Marielza Brandão Franco
Juíza Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8019508-06.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gilmaci Lopes De Lima
Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
17ª Vara de Relações de Consumo
Fórum Orlando Gomes (Anexo), Praça D Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: 3320-6533,
Salvador-BA - E-mail: vrg@tjba.jus.br
Processo nº: 8019508-06.2022.8.05.0001
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GILMACI LOPES DE LIMA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 330, §2º do NCPC, “nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de
financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações
contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.”
Assim, intime-se a parte autora para que aponte os valores incontroversos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 319, 320, 321 e 485, I, todos do NCPC.
Salvador, 18 de março de 2022
Marielza Brandão Franco
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8019938-55.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marivan Ferraz De Andrade
Advogado: Roberto Dos Santos Pimenta (OAB:RJ140983)
Advogado: Luciana Da Silveira De Andrade (OAB:BA49785)
Reu: Creditas Sociedade De Credito Direto S.a.