TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.020 - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
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Ante o exposto, nos termos da Portaria CGJ n. 062/2020, em razão do quanto apurado nestes autos, notadamente por ter
sido atendida a solicitação contida neste expediente, determino o arquivamento do presente expediente.
Publique-se. Comunique-se eletronicamente. Arquivem-se.
Empresto ao presente ato força de OFÍCIO.
Salvador, 14 de janeiro de 2022.
MARCOS ADRIANO SILVA LEDO
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
PROCESSO: 0004788-62.2021.2.00.0805
CLASSE: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
REPRESENTANTE: IZAULINA MEIRA ALMEIDA
REPRESENTADO: 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE
TRABALHO - JEQUIE - TJBA
DECISÃO
Trata-se de procedimento administrativo proposto por IZAULINA MEIRA ALMEIDA em face de(o)(a) 3ª VARA DOS FEITOS
RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO - JEQUIE - TJBA, em que
aponta morosidade no andamento do Processo n. 0002724- 25.2003.8.05.0141.
Decido.
Em consulta à movimentação processual no sistema eletrônico, verifica-se o impulsionamento do feito, através do ato
processual - DECISÃO, datado de14/01/2022.
Destarte, no caso vertente, constata-se que a demanda apresentada neste expediente foi resolvida, através do ato processual
acima mencionado.
Ante o exposto, nos termos da Portaria CGJ n. 062/2020, em razão do quanto apurado nestes autos, notadamente por ter
sido atendida a solicitação contida neste expediente e não se vislumbrar prática de falta disciplinar suscetível de apuração
por este órgão correcional, determino o arquivamento do presente expediente.
Publique-se. Comunique-se eletronicamente. Arquivem-se.
Empresto ao presente ato força de OFÍCIO.
Salvador, 14 de janeiro de 2022.
MARCOS ADRIANO SILVA LEDO
Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
PROCESSO: 0000258-71.2021.2.00.0851
CLASSE: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
REQUERENTE: EVANDO FERNANDES MOREIRA JUNIOR
REQUERIDO: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE
TRABALHO - VITÓRIA DA CONQUISTA - TJBA
DECISÃO
Cuida-se de expediente encaminhado pelo Dr. Evando Fernandes Moreira Junior - OAB/MG 100.613, solicitando providências
referentes ao processo nº 0000332-53.1993- 8.05.0274, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Vitória da Conquista.
Afirmou ter acesso regular aos autos, até ter sido inserida restrição de acesso, a ensejar abertura de chamado perante o
service desk.
Em petição protocolada posteriormente neste expediente, o requerente informou a solução do problema e requereu a
extinção.
Ante o exposto, nos termos da Portaria CGJ n. 062/2020, em razão do quanto apurado nestes autos, notadamente por ter
sido atendida a solicitação contida neste expediente e não se vislumbrar prática de falta disciplinar suscetível de apuração
por este órgão correcional, determino o arquivamento do presente expediente.
Publique-se. Comunique-se eletronicamente. Arquivem-se.
Empresto ao presente ato força de OFÍCIO.
Salvador, 17 de janeiro de 2022.
MARCOS ADRIANO SILVA LEDO
Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
PROCESSO: 0004309-69.2021.2.00.0805
CLASSE: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
REQUERENTE: GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
DECISÃO
Trata-se de procedimento administrativo proposto por pelo MM. Magistrado GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL em que
informa morosidade na regularização da migraçãoo do processo n. 0302252-49.2014.8.05.0113.
Instado a se manifestar, o UNIJUD informou que problemas na migração dos processos SAJ para PJE fogem de sua
competência.
A CSJUD e SETIM, apesar de notificadas, não apresentaram resposta.
Em consulta aos autos, verifica-se prolação de despacho para ser seguida orientação da 3ª Câmara Cível, efetuando o
download integral do processo e juntando o arquivo pdf aos autos.
Instado a se manifestar, o MM. Magistrado requerente informou ter sido solucionado o problema.