Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3086
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autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em
julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem,
atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 20 de junho de 2022. Desembargador Des. José Carlos
Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0021285-06.2009.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175A/AL).
Apelado : C de Albuquerque Ltda Me.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0021285-06.2009.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município
de Maceió Procurador: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175-A/AL) Recorrido: C de Albuquerque Ltda Me DESPACHO Cotejando
os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando provimento ao recurso, tendo a respectiva
decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao
Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/
AL, 20 de junho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0103397-08.2004.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelado : Fernando Savio Miranda Romariz.
Recurso Especial em Apelação nº 0103397-08.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município
de Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrido: Fernando Savio Miranda Romariz DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão
transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao
Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 20 de junho de 2022. Desembargador
Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0103554-78.2004.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelado : Paulo Roberto Nunes Bezerra.
Recurso Especial em Apelação nº 0103554-78.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município de
Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrido: Paulo Roberto Nunes Bezerra DESPACHO Cotejando
os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando provimento ao recurso, tendo a respectiva
decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao
Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/
AL, 20 de junho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0103836-19.2004.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Procurador : Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB: 12159A/AL).
Apelado : Danielle Lemos Cavalcanti Wanderley.
Recurso Especial em Apelação nº 0103836-19.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município
de Maceió Procuradores: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) e outro Recorrida: Danielle Lemos Cavalcanti Wanderley DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando provimento ao recurso, tendo
a respectiva decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o
presente feito ao Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se.
Intimem-se. Maceió/AL, 20 de junho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
de Alagoas
Apelação Cível n.º 0116188-09.2004.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelado : Cicero Francisco da Costa.
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175A/AL).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º