14 Conclusão da Solicitação paulo roberto nunes bezerra despacho cotejando - em: 07/06/2025
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Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3086 42 decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/ AL, 20 de junho de 2022. Desembargador Des. José Ca
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3086 46 autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Inti
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3086 52 Apelação Cível n.º 0021285-06.2009.8.02.0001 Dívida Ativa Vice-Presidência Relator: Des. José Carlos Malta Marques Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ Apelante : Município de Maceió. Procurador : Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175A/AL). Apelado : C de Albuquerque Ltda Me. Recurso Especial em