Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2841
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(OAB 10211/AL), ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 11999/AL) - Processo 0714917-90.2016.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Anulação - AUTOR: Jilmário Teles da Silva - RÉU: Galba Souza Accioly Filho - LITSPASSIV: Adilson Felix dos Santos Cipesa Engenharia S.A - DECISÃO: Defiro o requerimento de fl. 387 apresentado pelo réu, de modo a autorizar que o perito que atuou
neste feito seja oficiado para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a resposta a todos os quesitos, uma vez que a fl. 375
do laudo realmente está incompleta. Cumprida a diligência, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciem
acerca do complemento a ser apresentado pelo perito. Maceió, 24 de maio de 2021 Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
ADV: ULBERICO MÁRIO PALLADINO (OAB 3782/AL), ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL), ADV:
CAIO PORTO RAMOS (OAB 10904/AL) - Processo 0720911-70.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA:
MARIA QUITERIA DOS SANTOS SILVA - RÉU: TADEU GUSMÃO MURITIBA - COOPERATIVA MEDICA SANATORIO - DECISÃO:
Considerando a circunstância de que as partes não impugnaram o valor proposto pelo perito em relação aos honorários periciais,
consoante proposta apresentada às fls. 285/286, arbitro a verba honorária no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). Por fim, levando
em conta a circunstância de que ambos os litigantes têm interesse na realização da prova, de sorte que a execução desta deverá
ser custeada pelos dois, nos moldes do art. 95, caput, do CPC/15, ordeno a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, deposite em juízo 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente aos honorários do perito, não cabendo tal encargo à
parte autora, no momento, em razão do fato de ela ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, sendo sua parcela paga conforme
estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019). No mais, tão logo efetuado o depósito,
intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores. O laudo deverá ser
entregue em até 20 (vinte) dias. Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta)
dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo
de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado. Maceió, 18 de maio de 2021 Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
ADV: RAONI SOUZA DRUMMOND (OAB 10120/AL) - Processo 0721116-02.2014.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 3º,
inciso III, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, verificando que o prazo de suspensão
decorreu sem manifestação da parte interessada, abro vista ao exequente, para se manifestar, requerendo o que entender pertinente, no
prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 09 de junho de 2021 Maria Verônica Soares de Souza Analista Judiciária
ADV: ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS (OAB 22830/GO) - Processo 0722951-88.2015.8.02.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR:
Navesa Caminhoes e Onibus Ltda - DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem se possuem
interesse em conciliar ou na produção de outras provas, especificando, de forma fundamentada, a pertinência e a finalidade de eventual
prova requerida.No mesmo prazo acima assinalado, deverão as partes indicar seus telefones e endereços eletrônicos de modo a
viabilizar, se for o caso, audiência por videoconferência. Não havendo manifestação no prazo supra ou ambas as partes afirmando não
possuírem interesse em conciliar ou produzir provas, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0724744-28.2016.8.02.0001 - Monitória - Prestação
de Serviços - AUTOR: União Norte Brasileira de Educação e Cultura - Unbec - DESPACHO: Tendo em vista que a tentativa de
conciliação restou frustrada, Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem se possuem interesse na produção
de outras provas, especificando, de forma fundamentada, a pertinência e a finalidade de eventual prova requerida.No mesmo prazo
acima assinalado, deverão as partes indicar seus telefones e endereços eletrônicos de modo a viabilizar, se for o caso, audiência por
videoconferência. Não havendo manifestação no prazo supra ou ambas as partes afirmando não possuírem interesse em conciliar ou
produzir provas, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
ADV: CLAUDIA MARIA CORREIA FIRMINO (OAB 10876/AL) - Processo 0725402-23.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Dano Moral - REQUERENTE: ADELMO DOS SANTOS BARROS - MARIA DAS GRAÇAS PRAZIN DE HOLANDA - DESPACHO:
intimem-se as partes, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se ainda pretendem produzir provas em audiência. Advirto,
de pronto, que o silêncio dos litigantes será interpretado como desinteresse, ocasião em que os autos, de pronto, deverão ser incluídos
na fila de conclusos para sentença. Maceió, 24 de maio de 2021 Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
ADV: MANUELA MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 4954/AL), ADV: RAPHAEL PRADO DE MORAES CUNHA CELESTINO (OAB
9793/AL) - Processo 0730536-60.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: Evania Caroline Ramalho
de Lima - Gilvania Ramalho das Chagas - RÉ: Santa Casa de Misericórdia de Maceió - DECISÃO: Consoante despacho de fl. 864, foi
realizada a nomeação do Sr. Carlos Romerio Costa Ferro, CRM/AL 4.258, para a execução da prova pericial solicitada pelas partes.
No entanto, o referido profissional, consoante ofício de fls. 877/878, recusou o encargo, sob a justificativa de que estaria impedido de
exercer a função. Pois bem. Acolhendo a escusa apresentada, determino que o Sr. Carlos Romerio Costa Ferro seja destituído da
função que lhe havia sido atribuída, ao tempo em que, com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício
do encargo acima mencionado a Sra. Carina Dantas dos Anjos, devendo esta ser intimada por meio do endereço “Rua jangadeiros
Alagoanos, nº 1417, apt. 507, Pajuçara, CEP: 57030-000”, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em
caso positivo, apresente proposta de honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Registre-se que os honorários profissionais serão
arcados unicamente pela ré que requereu a perícia. No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se a expert para que dê início aos
trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias,
a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores. O laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias. Desde
já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes
do art. 465, §4º, do CPC/15. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não
tenham apresentado. Maceió, 24 de maio de 2021 Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL)
Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL)
Ana Claudia Rassi Paranhos (OAB 22830/GO)
Caio Porto Ramos (OAB 10904/AL)
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB 19357/PE)
Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL)
Claudia Maria Correia Firmino (OAB 10876/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Delcio Deliberato (OAB 8988/AL)
Diego Santos Silva (OAB 7853/SE)
Ellen Ribeiro Brandão Falcão Gonçalves (OAB 10004/AL)
Erisvaldo Tenório Cavalcante (OAB 9417/AL)
Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º