Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2159
636
eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para
todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30
(trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para
fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos
de interesse dos litigantes. Cumpra-se. Santa Luzia do Norte, 06 de agosto de 2018 Luiz Amâncio de Araú
Márcio Alves Barbosa (OAB 9440/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE SANTA LUZIA DO NORTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2018
ADV: ALISSON SANTOS LOPES SAMPAIO (OAB 8288/AL) - Processo 0000358-12.2012.8.02.0034 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERIDO: Sérgio Jacinto da Silva - ato
ADV: TAMIRES REGINA DE FREITAS RIBEIRO ARAUJO (OAB 12323/AL) - Processo 0000679-76.2014.8.02.0034 - Usucapião
- Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Adriano de Oliveira Gomes e outro - DECISÃO Recebo a emenda a inicial. Inclua-se o
nome da cônjuge Aldenice Tavares da Silva Gomes no polo ativo da demanda. Reporto-me, inicialmente, ao pedido de Justiça Gratuita
formalizado pela parte autora. Dispõe o art. 98 do CPC/15, que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui
recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Em análise dos autos, verifica-se que a mesma
juntou declaração de hipossuficiência. Ex positis, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Citem-se os
confinantes, pessoalmente, e, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, nos
termos dos art. 246, § 3º e art. 259, ambos do CPC/15. Intimem-se para que, querendo, manifestem eventual interesse na causa a União,
o Estado e o Município, devendo ser encaminhado a cada um dos entes cópia da inicial e dos documentos que a instruírem. Intimese o Ministério Público. Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os autos em conclusão. Providências e intimações
necessárias. Cumpra-se. Santa Luzia do Norte , 06 de agosto de 2018. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: FLÁVIO RODRIGUES DA MOTA (OAB 6715/AL) - Processo 0700774-60.2017.8.02.0034 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - AUTOR: Jairo dos Santos - DECISÃO Petição inicial em ordem, uma vez que atende os requisitos legais. Recebo-a.
Reporto-me, inicialmente, ao pedido de Justiça Gratuita formalizado pela parte autora. Dispõe o art. 98 do CPC/15, que será beneficiário
da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Em análise dos autos, verifica-se que a mesma juntou declaração de hipossuficiência. Ex positis, DEFIRO em favor da parte autora os
benefícios da Justiça Gratuita. Citem-se os confinantes, pessoalmente, e, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os réus em lugar
incerto e dos eventuais interessados, nos termos dos art. 246, § 3º e art. 259, ambos do CPC/15. Intimem-se para que, querendo,
manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, devendo ser encaminhado a cada um dos entes cópia da
inicial e dos documentos que a instruírem. Intime-se o Ministério Público. Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os
autos em conclusão. Providências e intimações necessárias. Cumpra-se. Santa Luzia do Norte , 06 de agosto de 2018. Sandro Augusto
dos Santos Juiz de Direito
Alisson Santos Lopes Sampaio (OAB 8288/AL)
Flávio Rodrigues da Mota (OAB 6715/AL)
Tamires Regina de Freitas Ribeiro Araujo (OAB 12323/AL)
Comarca de Taquarana
Vara do Único Ofício de Taquarana - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE TAQUARANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2018
ADV: ABEL FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB 6588/AL) - Processo 0000513-51.2014.8.02.0064 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: Francisco de Assis Lima dos Santos - DESPACHO 1. Inclua-se o feito em pauta para audiência de
instrução. 2. Advirta-se aos requerentes que os mesmos deverão trazer testemunhas, até o máximo de 3 (três), para comprovar os fatos
alegados na inicial, mormente o tempo de posse do imóvel usucapiendo. 3. Expedientes necessários. Taquarana(AL), 07 de agosto de
2018. Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: VALERIA ALVES FERREIRA (OAB 14121/AL) - Processo 0000663-08.2009.8.02.0064 (064.09.000663-5) - Ação Penal de
Competência do Júri - Crimes contra a vida - RÉU: Iracildo Eudacio de Souza - 1. Considerando as informações constantes às fls. 480,
494 e 496, ouça-se o Ministério Público. 2. Expedientes necessários. Taquarana(AL), 07 de agosto de 2018. Lucas Carvalho Tenório de
Albuquerque Juiz de Direito
ADV: MARTA REGINA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 12718/AL) - Processo 0700010-32.2018.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Antonio José dos Santos Junior - DISPOSITIVO: 12. Ante o exposto, não me
deparo com qualquer circunstância que me leve a perceber inexistirem ou terem desaparecidos os motivos que ensejaram a segregação
cautelar do réu, razão pela qual mantenho a prisão preventiva do acusado. 13. Aguarde-se a apresentação de alegações finais pela
defesa. Taquarana , 07 de agosto de 2018. Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: JORGE BARBOSA CAETANO (OAB 2903/AL) - Processo 0700010-47.2018.8.02.0064 - Divórcio Consensual - Dissolução REQUERENTE: C.M.S. - DISPOSITIVO: 7. Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, e DECRETO o divórcio
do casal, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. 8. Condeno os autores ao
pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença,
uma vez que beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos dos §§ 2° e 3°, do art. 98 do NCPC. Sem condenação em honorários
advocatícios em razão da ausência de litigiosidade. 9. Em face da ausência de litigiosidade e levando em conta o que dispõem os arts.4º
e 723, parágrafo único do CPC, dispensa-se o trânsito em julgado da sentença. Assim, A PRESENTE SENTENÇA TEM FORÇA DE
MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, que deverá efetuar o divórcio de Claudijane Maria da Silva e Laércio
Gomes da Silva. 10. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 11. Intimadas as partes e enviada a sentença ao Cartório de Registro Civil ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º