Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano I - Edição 96
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Acórdão nº: 2.0547/2009 de 19/10/2009
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Decisão: acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em conformidade
com o voto do Relator, à unanimidade, em tomor conhecimento do presente recurso para rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa
suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença de primeiro grau nos termos em que foi prolatada.
6- Apelação Cível nº 2008.003464-1, de Maceió.
Apelante: Aeroporco Diversões Ltda - Boate Aeroporco
Advogados: Ábdon Almeida Moreira (5903/AL) e outros.
Apelado: Ministério Público
Acórdão nº: 2.0548/2009 de 19/10/2009
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Decisão: acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, em conformidade com o voto do
Relator, à unanimidade, em conhecer do recurso, por admissível, para, em idêntica votação, afastar as preliminares suscitadas pela
apelação, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra o sulgamento singular.
7- Apelação Cível nº 2001.001243-5, de Piaçabuçu.
Apelante: Câmara Municipal de Piaçabuçu
Advogado: Leny Gonzaga de Araújo (5685B/AL) .
Apelados: José Adielson Ferreira Matos e outros
Advogados: Marcelo Teixeira Cavalcante (924/AL) e outros.
Acórdão nº: 2.0549/2009 de 19/10/2009
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Decisão: acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos,
em conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
8- Apelação Cível nº 2002.001306-0, de Maceió.
Apelante: Celso Luiz Tenorio Brandão
Advogados: Antônio Fernando Menezes de Batista Costa (2011/AL) e outro.
Apelado: Banco do Estado de Alagoas S/A - em liquidação extrajudicial.
Advogados: Carmem Lúcia Remígio Buarque e outros.
Acórdão nº: 2.0550/2009 de 19/10/2009
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Decisão: acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos,
em conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
9- Apelação Cível nº 2002.001578-0, de Maceió.
Apelante: Torre Equipamentos de Obras Ltda
Advogados: Andréa Lyra Maranhão (5668/AL) e outro.
Apelado: Município de Maceió
Advogados: José Espedito Alves (3306/AL) e outros.
Acórdão nº: 2.0551/2009 de 19/10/2009
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Decisão: acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de vostos,
em conhecer do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
10- Apelação Cível nº 2003.002165-5, de Igaci.
Apelante: Salvelina Toledo Silva
Advogados: Mareval César Agra Cavalcante (2382/AL) e outro.
Apelado: Círio Antônio de Souza e Cia Ltda.
Advogado: Felício Lúcio da Silva (3054/AL) .
Acórdão nº: 2.0552/2009 de 19/10/2009
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Decisão: acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de que seja reservada a meação da Apelante sobre o imóvel
penhorado nos autos da ação de execução forçada, com inversão dos ônus sucumbenciais, além de afastar a multa por litigância de
má-fé.
11- Apelação Cível nº 2003.002455-7, de Maceió.
Apelante: Estado de Alagoas
Procurador: Mário Henrique Menezes Calheiros (6905B/AL) .
Apelado: Mercantil de Alimentos Messias
Advogados: Mário Alberto Cavalcanti Cerqueira (1154/AL) e outro.
Acórdão nº: 2.0553/2009 de 19/10/2009
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Decisão: acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos,
em conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
12- Apelação Cível nº 2005.001979-8, de Palmeira dos Índios.
Apelante: DETRAN/AL - Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas
Procuradora: Sandra Maria Neves dos Santos (5459/AL) .
Apelado: Claudenor Tenório Florentino
Defensora: Raquel Godoy de Miranda Araújo .
Acórdão nº: 2.0554/2009 de 19/10/2009
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º