154 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.004
Processo: 8305/2016 - Recorrente: MANOEL DUARTE DE JESUS
Auto de Infração: 8142/2016 - GEFAU
Decisão do COEMA: manutenção do valor da penalidade aplicada de 400
UPF´s.
Processo: 3507/2017 - Recorrente: ANTÔNIO FERREIRA GONÇALVES
Auto de Infração: 8923/2017 - GEFLOR
Decisão do COEMA: manutenção do valor da penalidade aplicada de 7.501
UPF´s.
Processo: 5320/2015 - Recorrente: PROGRESSO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Auto de Infração: 6979/2013 - GERAD
Decisão do COEMA: manutenção do valor da penalidade aplicada de 1.000
UPF´s
Processo: 12598/2016 - Recorrente: DIRCEU BARROS PAISANTE
Auto de Infração: 8086/2016 - GERAD
Decisão do COEMA: manutenção do valor da penalidade aplicada de 4.000
UPF´s
Processo: 14406/2015 - Recorrente: ANTÔNIO CORDOVIL GUSMÃO
Auto de Infração: 7314/2015 - GEFAU
Decisão do COEMA: manutenção do valor da penalidade aplicada de 250
UPF´s
Processo: 3659/2017 - Recorrente: JOSÉ RAMALHO DA SILVA
Auto de Infração: 9079/2017 - GEFAU
Decisão do COEMA: manutenção do valor da penalidade aplicada de 50.001
UPF´s
Processo: 15048/2016 - Recorrente: TRANSCABRAL LTDA-EPP
Auto de Infração: 8560/2016-GERAD
Decisão do COEMA: manutenção do valor da penalidade aplicada de 65.000
UPF´s
Processo: 26739/2012 - Recorrente: J. F. DE S. ABDON-ME
Auto de Infração: 1964/2012 - GERAD
Decisão do COEMA: nulidade da notificação por edital, retornando-se os
autos à primeira instância, efetivando-se nova notificação da Recorrente
para apresentação de defesa.
Processo: 5321/2015 - Recorrente: PROGRESSO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Auto de Infração: 6978/2013 - GERAD
Decisão do COEMA: manutenção do valor da penalidade aplicada de 4.000
UPF´s
Processo: 11198/2017 - Recorrente: GUAMÁ TRATAMENTOS DE RESÍDUOS
LTDA
Auto de Infração: 10017/2017 - GERAD
Decisão do COEMA: retorno dos autos à ConJur para a apreciação da defesa e nova manifestação.
Processo: 1796/2021 - Recorrente: ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA
Auto de Infração: AUT-21-01/0219124
Decisão do COEMA: retorno dos autos à ConJur para a apreciação da defesa e nova manifestação.
Processo: 9852/2017 - Recorrente: GUAMÁ TRATAMENTOS DE RESÍDUOS
LTDA
Auto de Infração: 10004/2017 - GERAD
Decisão do COEMA: retorno dos autos à ConJur, para que aguarde a reavaliação do Parecer Jurídico pela Consultoria Jurídica quanto a prescrição
intercorrente trienal, a fim de verificar a incidência da prescrição ou, não
sendo esta verificada, manter a penalidade de 25.000 UPF’s/PA.
Processo: 7000/2017 - Recorrente: GUAMÁ TRATAMENTOS DE RESÍDUOS
LTDA
Auto de Infração: 10104/2017 - GERAD
Decisão do COEMA: retorno dos autos à ConJur para a apreciação da defesa e nova manifestação.
Protocolo: 812183
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INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE
DO ESTADO DO PARÁ
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DIÁRIA
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PORTARIA Nº. 377 de 08 de junho de 2022
I - Autorizar o deslocamento dos servidores conforme abaixo, para o município de Aveiro-PA, de 20 a 24/06/2022:
Servidor
Objetivo
Carla Regina Sousa Tavares, matrícula nº 57209466, ocupante do cargo de
Assistente Administrativo.
Acompanhamento, orientação e
Gizele Luciana Cabral Ramos, matrícula nº 5957611, ocupante do cargo de
monitoramento das áreas demarcadas
Técnico em Gestão Ambiental.
e destinadas ao plantio dos agricultores
cadastrados no PROSAF.
Peterson Silva de Sousa, matrícula nº 5953423, ocupante do cargo de
Técnico em Gestão Ambiental.
Paulo César Alves Gonçalves, matrícula nº 54187118, ocupante do cargo de Conduzir veículo oficial para transporte
Motorista.
dos servidores em atividade Institucional.
II - Conceder 4,5 (quatro e meia) diárias, a cada servidor, conforme o processo nº 2022/707938 e Art.145 da Lei Estadual nº. 5.810 de 24/01/1994.
KARLA LESSA BENGTSON
PRESIDENTE DO IDEFLOR-Bio
Protocolo: 811714
Sexta-feira, 10 DE JUNHO DE 2022
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SECRETARIA DE ESTADO
DE SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA
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PORTARIA Nº. 019/2022 – FISP
O Diretor e Ordenador de Despesa do Fundo de Investimento de Segurança Pública - FISP, designado através da PORTARIA Nº. 008/2022-CCG,
de 03.01.2022, publicada no DOE nº 34.819 em 04.01.2022 e RESOLUÇÃO nº 001/2022-FISP, de 05.01.2022, publicada no DOE nº 34.827 em
12.01.2022, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO: Processo nº 2021/1016460, referente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n.º 01/2022-FISP, que gerou o CONTRATO nº 07/2022
- FISP, firmado entre este Fundo de Investimento de Segurança Pública FISP e a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS - CBC, para
aquisição de ESPINGARDAS PUMP CBC 19”, CAL. 12, com a finalidade de
atender as necessidades da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ;
CONSIDERANDO: A previsão legal contida no Art, 67, § 1º e 2º da Lei
nº 8.666/93, o teor do Decreto Estadual nº 870/2013 e, ainda a Portaria
Conjunta nº 658/2014-SEAD/AGE, disponível na homepage da AGE e que
versa acerca do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores AGNALDO CARDOSO DE AQUINO - MF:
5399866 e DENILSON JOSÉ DE LIMA CARVALHO - MF: 5856841, para como
PRESIDENTE e Membro, respectivamente, atuarem como FISCAIS, do contrato supramencionado, junto a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, visando ao efetivo cumprimento das disposições contratuais.
Art. 2º - Requerer aos fiscais que encaminhem a(s) Nota(s) Fiscal(is) ou
Fatura(s) devidamente atestada(s), acompanhada(s) dos comprovantes de
realização da despesa conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço
prestado (Boletim de Medição, Termo de Recebimento de Material com o
devido registro fotográfico dos bens, dentre outros), recibo e documentos
de regularidade fiscal, trabalhista e de seguridade fiscal (FGTS e Previdência) da contratada, até o 5º (quinto) dia útil após a data de recebimento
do documento fiscal, para fins de adoção das medidas para a liquidação
e pagamento da despesa;
Art. 3º - Requerer aos fiscais, quando a contratada não estiver cumprindo
as obrigações que lhe couberem, que encaminhem ao FISP, RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, antes
do término da vigência contratual, a fim de que sejam adotadas as medidas competentes, ressalvadas as atribuições ao Art. 67, § 1º da Lei nº
8.666/93.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Belém/PA, 09 de Junho de 2022.
VINÍCIUS PINHEIRO CARVALHO - DPC
Diretor e Ordenador de Despesa do FISP
Protocolo: 811760
PORTARIA Nº. 020/2022 – FISP BELÉM/PA, 09 DE JUNHO DE 2022
O Diretor e Ordenador de Despesa do Fundo de Investimento de Segurança Pública - FISP, designado através da PORTARIA Nº. 008/2022-CCG,
de 03.01.2022, publicada no DOE nº 34.819 em 04.01.2022 e RESOLUÇÃO nº 001/2022-FISP, de 05.01.2022, publicada no DOE nº 34.827 em
12.01.2022, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO: Os termos do CONTRATO nº 15/2021 - FISP proveniente
do RDC nº 001/2021, firmado entre o Fundo de Investimento de Segurança Pública - FISP e a CONSTRUTORA ENERGEO LTDA., para execução de
obra de CONSTRUÇÃO DO 20º BPM, localizado à Travessa Padre Eutíquio
- Condor - Belém/Pará;
CONSIDERANDO: A previsão legal contida no Art, 67, § 1º e 2º da Lei
nº 8.666/93, o teor do Decreto Estadual nº 870/2013 e, ainda a Portaria
Conjunta nº 658/2014-SEAD/AGE, disponível na homepage da AGE e que
versa acerca do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos;
CONSIDERANDO: Os termos dos documentos constantes do bojo dos Processos 2022/686736 e 723439, oriundos da PMPA;
RESOLVE:
Art. 1º - SUBSTITUIR da PORTARIA 034/2021-FISP - de 16.08.2021,
os servidores SD/PM - Claudia Feitosa Lobo da Silva e SD/PM - Derick
Vanderson Pimentel Cardoso, pelos servidores: SD/PM - GLENDA CRISTINA ASSUNÇÃO FARIAS - MF: 64012301 e SD/PM - LUCAS MARSI SOUZA
CAMPELO DA COSTA - RG: 41.881/PM, respectivamente, para exercerem
as funções de MEMBROS e MANTER o TEN CEL QOPM RG 29181 LEONALDO
PANTOJA ARAÚJO como PRESIDENTE da Comissão de FISCAIS do Contrato
supramencionado, de interesse da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ
- PM/PA (conforme PORTARIA 015/2022-FISP), visando ao efetivo cumprimento das disposições contratuais, permanecendo os demais servidores
nomeados;
Art. 2º - Requerer aos fiscais que encaminhem a(s) Nota(s) Fiscal(is) ou
Fatura(s) devidamente atestada(s), acompanhada(s) dos comprovantes de
realização da despesa conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço
prestado (Boletim de Medição, Termo de Recebimento de Material com o
devido registro fotográfico dos bens, dentre outros), recibo e documentos
de regularidade fiscal, trabalhista e de seguridade fiscal (FGTS e Previdên-