DIÁRIO OFICIAL Nº 34.548 39
Segunda-feira, 12 DE ABRIL DE 2021
excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento
dos fatos; Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor, na data da publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. DANIELLE SILVA DE ANDRADE LIMA
GUERRA Corregedora do CPC “RC”.
Protocolo: 644115
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº 001/2021
PORTARIA Nº 008/2021 – CORREGEDORIA CPC “RC”, de 09 de abril
de 2021. A Corregedora do CPC “Renato Chaves”, usando das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.282, de 19 de janeiro de 2000
e suas alterações; CONSIDERANDO que é dever deste setor Correicional
promover a sua apuração imediata, nos termos do art. 199 da Lei 5810
de 24 de janeiro de 1994. CONSIDERANDO o despacho de julgamento da
Apuração Preliminar nº 004/2020 ocorrido na Unidade Regional de Marabá
RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR os servidores Alberto Nunes Neto, Assistente Administrativo, Matrícula Funcional: 57207439/1, o Perito Criminal
Sylvio Cezar Cardoso de Castro Leão, matrícula funcional 54188034/1 e
Laercio Uchoa Pinheiro Motorista, Matrícula Funcional: 57203763/1, todos
ocupantes de cargo efetivo, sob a presidência do primeiro, constituírem
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de
eventuais responsabilidades administrativas descritas no E-Protocolo nº
2019/294465 bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que
emergirem no curso dos trabalhos; Art. 2º – Fixar para conclusão dos
trabalhos, o prazo de 60 (trinta) dias, admitida a prorrogação por igual
prazo sob motivação; Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor, contados da
publicação desta no D.O.E. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. DANIELLE
SILVA DE ANDRADE LIMA GUERRA - Corregedora do CPC “RC”.
Protocolo: 644103
INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 002/2021
PORTARIA Nº 013/2021 – CORREGEDORIA CPC “RC”, de 09 de
abril de 2021. A Corregedora do CPC “Renato Chaves”, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.282, de 19 de janeiro
de 2000 e suas alterações; CONSIDERANDO o despacho de julgamento
da Apuração Preliminar 003/2020, com supostas irregularidades de servidores temporários na Unidade Regional de Marabá, conforme processo
e-protocolo 2020/567423. CONSIDERANDO os termos do art. 10 da Lei
8745/1993. CONSIDERANDO que é dever deste setor Correicional promover a sua apuração imediata, nos termos do art. 199 da Lei 5810 de 24 de
janeiro de 1994. RESOLVE: Art. 1º. INSTAURAR a Sindicância Disciplinar
nº. 002/2021 em face dos servidores para apurar os fatos constantes no
processo e-protocolo 2020/567423 relatando supostas irregularidades no
Núcleo Avançado de Tucuruí. Art. 2º – DESIGNAR os servidores Alberto
Nunes Neto, Assistente Administrativo, Matrícula Funcional: 57207439/1 e
Laercio Uchoa Pinheiro Motorista, Matrícula Funcional: 57203763/1, todos
ocupantes de cargo efetivo, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de Sindicância Disciplinar nº 002/2021, em face dos
servidores conforme despacho de julgamento. Art. 3º – Fixar para conclusão dos trabalhos, o prazo de 30 (trinta) dias, admitida a prorrogação por
igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação,
para garantir o esclarecimento dos fatos, com envio do relatório final a
autoridade julgadora. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor, na data da
publicação. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. DANIELLE SILVA DE ANDRADE LIMA GUERRA Corregedora do CPC “RC”.
Protocolo: 644112
INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO PRELIMINAR Nº 002/2021
PORTARIA Nº 011/2021 – CORREGEDORIA CPC “RC”, de 09 de
abril de 2021. A Corregedora do CPC “Renato Chaves”, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.282, de 19 de janeiro de
2000 e suas alterações; CONSIDERANDO o memorando 083/2021 – GAB/
CPC/UGRSP relatando ocorrência de supostas irregularidades na Unidade
Regional de Marabá. CONSIDERANDO que é dever deste setor Correicional
promover a sua apuração imediata, nos termos do art. 199 da Lei 5810 de
24 de janeiro de 1994. RESOLVE: Art. 1º. INSTAURAR a Apuração Preliminar nº. 002/2021, para apurar os fatos constantes no processo e-protocolo
2021/289453 relatando supostas irregularidades, bem como o que emergir
no decorrer das apurações com envio do relatório final a autoridade julgadora. Art. 2º – DESIGNAR o Perito Criminal Sylvio Cezar Cardoso de Castro
Leão, matrícula funcional 54188034/1, para presidir a Apuração Preliminar
nº. 001/2020. Art. 3º – Fixar para conclusão dos trabalhos, o prazo de 30
(trinta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade
excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento
dos fatos; Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor, na data da publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. DANIELLE SILVA DE ANDRADE LIMA
GUERRA Corregedora do CPC “RC”.
Protocolo: 644113
INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 001/2021
PORTARIA Nº 012/2021 – CORREGEDORIA CPC “RC”, de 09 de
abril de 2021. A Corregedora do CPC “Renato Chaves”, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.282, de 19 de janeiro
de 2000 e suas alterações; CONSIDERANDO o despacho de julgamento
da Apuração Preliminar 009/2020, com supostas irregularidades de servidores temporários no Núcleo Avançado de Tucuruí, conforme processo
e-protocolo 2020/958951. CONSIDERANDO os termos do art. 10 da Lei
8745/1993. CONSIDERANDO que é dever deste setor Correicional promover a sua apuração imediata, nos termos do art. 199 da Lei 5810 de 24 de
janeiro de 1994. RESOLVE: Art. 1º. INSTAURAR a Sindicância Disciplinar
nº. 001/2021 em face dos servidores para apurar os fatos constantes no
processo e-protocolo 2020/958951 relatando supostas irregularidades no
Núcleo Avançado de Tucuruí. Art. 2º – DESIGNAR o Perito Criminal Sylvio
Cezar Cardoso de Castro Leão, matrícula funcional 54188034/1 e Laercio
Uchoa Pinheiro Motorista, Matrícula Funcional: 57203763/1, todos ocupantes de cargo efetivo, para sob a presidência do primeiro, constituírem a
comissão de Sindicância Disciplinar nº 001/2021, em face dos servidores
conforme despacho de julgamento. Art. 3º – Fixar para conclusão dos trabalhos, o prazo de 30 (trinta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo
ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir
o esclarecimento dos fatos, com envio do relatório final a autoridade julgadora. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor, na data da publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. DANIELLE SILVA DE ANDRADE LIMA
GUERRA Corregedora do CPC “RC”.
Protocolo: 644119
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº 002/2021
PORTARIA Nº 009/2021 – CORREGEDORIA CPC “RC”, de 09 de abril
de 2021. A Corregedora do CPC “Renato Chaves”, usando das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.282, de 19 de janeiro de 2000
e suas alterações; CONSIDERANDO que é dever deste setor Correicional
promover a sua apuração imediata, nos termos do art. 199 da Lei 5810 de
24 de janeiro de 1994. CONSIDERANDO o despacho de conformidade da
Apuração Preliminar nº 003/2020 ocorrida na Unidade Regional de Marabá. RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR os servidores Laercio Uchoa Pinheiro
Motorista, Matrícula Funcional: 57203763/1, Alberto Nunes Neto, Assistente Administrativo, Matrícula Funcional: 57207439/1 e o Perito Criminal
Sylvio Cezar Cardoso de Castro Leão, matrícula funcional 54188034/1 e,
todos ocupantes de cargo efetivo, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração
de eventuais responsabilidades administrativas descritas no E-Protocolo
nº 2020/567423 bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos
que emergirem no curso dos trabalhos; Art. 2º – Fixar para conclusão dos
trabalhos, o prazo de 60 (trinta) dias, admitida a prorrogação por igual
prazo sob motivação; Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor, contados da
publicação desta no D.O.E. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. DANIELLE
SILVA DE ANDRADE LIMA GUERRA - Corregedora do CPC “RC”.
Protocolo: 644125
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EXTINÇÃO DE CONTRATO
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CONTRATO N° 036/2018 – CPCRC.
OBJETO: Rescisão do Contrato a Locação de Imóvel caracterizado por
terreno Edificado, para atender as necessidades deste Centro de Perícias
Científicas “Renato Chaves”, Unidades Regionais e Núcleos Avançados.
CONTRATANTE: Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves” (CNPJ/MF
nº: 03.664.871/0001-06).
CONTRATADA: MARINA CUNHA SILVA, titular do registro de identidade n°
2238317, inscrita no CPF/MF nº 399.487.812-87, residente e domiciliada
na Rua Catão nº 250, apto 702. – Bairro: Aldeota – Fortaleza/CE, CEP:
60.140.110.
FUNDAMENTO LEGAL: Rescisão contratual amigável com fundamento no
Art. 78, inciso XII da Lei Federal 8.666/93, e no que condiz ao subitem
16.2.2. da Cláusula Dezesseis do referido contrato.
DATA DE ASSINATURA: 15/01/2021
DATA DE ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: 15/01/2021
ORDENADOR DESPESAS: Celso da Silva Mascarenhas.
Protocolo: 644117
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AVISO DE LICITAÇÃO
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Pregão Eletrônico nº 017/2021
Objeto: Contratação de Empresa Atuante da Área de Tecnologia da Informação para a Prestação de Serviços de Sustentação (Do Qual Faz Parte O
Suporte Técnico), de Desenvolvimento e de Manutenção da Solução Denominada Perícias Forenses.
Entrega do edital: Junto aos sítios www.compraspara.pa.gov.br; www.cpc.
pa.gov.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br (UASG 925453)
Local de abertura: Junto ao site www.comprasgovernamentais.gov.br
(UASG 925453)
Data de abertura: 23 de abril de 2021, às 09h (Horário de Brasília).
Pregoeiro Oficial: Albino Guilherme Quadros dos Santos.
Ordenador de Despesas: Celso da Silva Mascarenhas
Protocolo: 644027
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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARÁ
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PORTARIA
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PORTARIA Nº 80/2021-CGD/PAD/DIVERSOS, de 16/03/2021.
O Corregedor Chefe do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no
uso de suas atribuições, conferidas por lei, e ….
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA Nº 1861/2017-DG/CG/DETRAN,
de 07.06.2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 22.06.2017, que
delegou poderes ao Corregedor Chefe para instauração de Processo de
Sindicância Investigativa ou Acusatória e/ou e Processo Disciplinar;