DIÁRIO OFICIAL Nº 34046 15
Sexta-feira, 29 DE NOVEMBRO DE 2019
RESOLVE:
I- Designar o Servidor Helton Castro França, ocupante do cargo de
TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA - Engenheiro Civil, matrícula funcional de n° 57175256-1, lotado na Coordenadoria de Fiscalização - COFIS, para o acompanhamento do CONVÊNIO FDE Nº 017/2019,
firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN e o
Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ.
II- DO ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO:
a - O Servidor representará a CONCEDENTE e cobrará pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de aferição
e orientação de natureza técnica junto à CONVENENTE e seu respectivo
FISCAL DE OBRAS, previamente nomeado na formalização do Convênio.
b - Mediante autorização prévia do Ordenador Financeiro, realizará VISTORIAS TÉCNICAS periódicas, de tal forma a verificar o fiel cumprimento da
execução do objeto, de acordo com o proposto no PLANO DE TRABALHO
e demais documentos técnicos aprovados na formalização do Convênio;
c - Esclarecer dúvidas do CONVENENTE, ou seu representante, que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe
faltar competência;
d - Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto do Convênio;
e - Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do serviço de que
tome conhecimento;
f - Sempre após a VISTORIA TÉCNICA, apresentar LAUDO DE EXECUÇÃO
FÍSICA do objeto do Convênio, atestando a conclusão das etapas ajustadas, de acordo com o padrão estabelecido pela CONCEDENTE.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 26 de novembro de 2019.
HANA SAMPAIO GHASSAN - Secretária de Estado de Planejamento - SEPLAN
PORTARIA Nº. 431/2019 - SEPLAN, de 26 de novembro de 2019.
A Secretária de Estado de Planejamento, no uso de suas atribuições legais
que lhe foram delegadas pelo Decreto, publicado no DOE nº 33.771, de 02
de janeiro de 2019.
Considerando o disposto no art. 67 da Lei de Licitações c/c Decreto Estadual nº 870/2013, que determina o acompanhamento e a fiscalização
da execução dos contratos, convênios e termo de cooperação por representante da Administração especialmente designado. Considerando que o
acompanhamento do Convênio, no âmbito desta Secretaria, será efetivado
nos termos desta portaria, Lei nº 8.666/93 em seu art. nº 67 c/c art. 1º
e dispositivos seguintes, do Decreto Estadual nº 870/2013. Considerando
a formalização do CONVÊNIO FDE Nº 018/2019, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, também denominada de
CONCEDENTE, e o Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ, aqui denominado
de CONVENENTE. Considerando que confere à Administração a prerrogativa de acompanhar a aplicação dos recursos no objeto do Convênio celebrado, visando o cumprimento das obrigações pactuadas no ato de sua
formalização.
RESOLVE:
I- Designar o Servidor Helton Castro França, ocupante do cargo de
TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA - Engenheiro Civil, matrícula funcional de n° 57175256-1, lotado na Coordenadoria de Fiscalização - COFIS, para o acompanhamento do CONVÊNIO FDE Nº 018/2019,
firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN e o
Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ.
II- DO ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO:
a - O Servidor representará a CONCEDENTE e cobrará pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de aferição
e orientação de natureza técnica junto à CONVENENTE e seu respectivo
FISCAL DE OBRAS, previamente nomeado na formalização do Convênio.
b - Mediante autorização prévia do Ordenador Financeiro, realizará VISTORIAS TÉCNICAS periódicas, de tal forma a verificar o fiel cumprimento da
execução do objeto, de acordo com o proposto no PLANO DE TRABALHO
e demais documentos técnicos aprovados na formalização do Convênio;
c - Esclarecer dúvidas do CONVENENTE, ou seu representante, que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe
faltar competência;
d - Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto do Convênio;
e - Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do serviço de que
tome conhecimento;
f - Sempre após a VISTORIA TÉCNICA, apresentar LAUDO DE EXECUÇÃO
FÍSICA do objeto do Convênio, atestando a conclusão das etapas ajustadas, de acordo com o padrão estabelecido pela CONCEDENTE.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 26 de novembro de 2019.
HANA SAMPAIO GHASSAN - Secretária de Estado de Planejamento - SEPLAN
Protocolo: 501466
PORTARIA Nº 434, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais que lhe foram delegadas pelo Decreto Governamental de 01 de
janeiro de 2019, publicado no DOE nº 33.771 de 02 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 7.197, de 09 de setembro
de 2008, que institui o auxílio-alimentação no âmbito da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências; e
CONSIDERANDO ainda o estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.298,
de 23 de setembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 7.197, de 09 de
setembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Majorar o auxílio alimentação dos servidores públicos estaduais
lotados no Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/PA, no
percentual de 5,00% (cinco por cento).
Art. 2º - O percentual fixado nesta portaria possui efeito a partir do mês de
novembro de 2019, tendo o mês de outubro de 2019 como referência de
apuração dos dias trabalhados para o pagamento do auxílio-alimentação.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de novembro de 2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Secretaria de Estado de Planejamento, 28 de novembro de 2019.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento
PORTARIA Nº 238, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 - DIOR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, usando das atribuições
legais que lhes confere o artigo 4º, do(s) Decreto(s) nº 295, de 6
de setembro de 2019, que aprova a Programação Orçamentária e o
Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, para o terceiro quadrimestre do exercício de 2019 e, considerando o
decreto nº 408 de 27/11/2019.
RESOLVE:
I - Alterar o montante aprovado na Programação Orçamentária e no
Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, do terceiro quadrimestre do exercício de 2019, de acordo com o(s)
anexo(s) constante(s) desta Portaria.
II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento
ANEXO A PORTARIA Nº 238, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
ÁREA/UNIDADE ORÇAMEN3º QUADRIMESTRE - 2019
TÁRIA/
FONTE
GRUPO DE DESPESA/SUBGRUPO
SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
DE DESPESA
TOTAL
DEFESA SOCIAL
SUSIPE
Investimentos
0,00
0,00
535.463,70
0,00
535.463,70
0,00
0,00
535.463,70
0,00
535.463,70
0,00
0,00
0,00
200.000,00
200.000,00
0,00
0,00
0,00
200.000,00
200.000,00
0,00
0,00
16.518,40
0,00
16.518,40
0,00
0,00
16.518,40
0,00
16.518,40
0,00
0,00
250.000,00
0,00
250.000,00
0,00
0,00
250.000,00
0,00
250.000,00
0,00
0,00
0,00
100.000,00
100.000,00
0,00
0,00
0,00
100.000,00
100.000,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
292.855,55
0,00
292.855,55
0101
0,00
0,00
0,00
0,00
292.855,55
79.400,00
0,00
0,00
292.855,55
79.400,00
0101
0,00
0,00
59.000,00
0,00
59.000,00
0101
0,00
0,00
20.400,00
0,00
20.400,00
0,00
0,00
0,00
126.817,40
126.817,40
0,00
0,00
0,00
126.817,40
126.817,40
Obras e Instalações
0330
DESENVOLVIMENTO SÓCIO
-ECONÔMICO
CODEC
Inversões Financeiras
Aumento de Capital
0101
FUNDEFLOR
Outras Despesas Correntes
Despesas Ordinárias
PROVISÃO RECEBIDA
DO(A) IDEFLOR-Bio
0656
IDEFLOR-Bio
Outras Despesas Correntes
Contrato Estimativo
0661
JUCEPA
Pessoal e Encargos Sociais
Folha de Pessoal
0261
NGPMCREDCID-ADM
Pessoal e Encargos Sociais
Folha de Pessoal
0101
NGPR
Investimentos
Equipamentos e Material
Permanente
Outras Despesas Correntes
Contrato Estimativo
DEA
GESTÃO
PRODEPA
Amortização da Dívida
Amortização da Dívida
0101