14 DIÁRIO OFICIAL Nº 34046
1º andar, Comércio, Belém/PA) mediante depósito identificado do valor
de R$0,15 (quinze centavos) por folha (Conta Corrente n. 800.002-6,
Agência n. 11 do BANPARÁ), não reembolsável, relativos aos custos de
reprodução.
Belém-Pará, 29 de Novembro de 2019
Fernanda Raia
Pregoeira
Protocolo: 501605
.
.
SECRETARIA DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO
.
PORTARIA
.
PORTARIA Nº. 427/2019 - SEPLAN, de 26 de novembro de 2019.
A Secretária de Estado de Planejamento, no uso de suas atribuições legais
que lhe foram delegadas pelo Decreto, publicado no DOE nº 33.771, de 02
de janeiro de 2019.
Considerando o disposto no art. 67 da Lei de Licitações c/c Decreto Estadual nº 870/2013, que determina o acompanhamento e a fiscalização
da execução dos contratos, convênios e termo de cooperação por representante da Administração especialmente designado. Considerando que o
acompanhamento do Convênio, no âmbito desta Secretaria, será efetivado
nos termos desta portaria, Lei nº 8.666/93 em seu art. nº 67 c/c art. 1º
e dispositivos seguintes, do Decreto Estadual nº 870/2013. Considerando
a formalização do CONVÊNIO FDE Nº 014/2019, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, também denominada de
CONCEDENTE, e o Município de PONTA DE PEDRAS, aqui denominado de
CONVENENTE. Considerando que confere à Administração a prerrogativa
de acompanhar a aplicação dos recursos no objeto do Convênio celebrado,
visando o cumprimento das obrigações pactuadas no ato de sua formalização.
RESOLVE:
I - Designar o Servidor Helton Castro França, ocupante do cargo de
TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA - Engenheiro Civil, matrícula funcional de n° 57175256-1, lotado na Coordenadoria de Fiscalização - COFIS, para o acompanhamento do CONVÊNIO FDE Nº 014/2019,
firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN e o
Município de PONTA DE PEDRAS.
II - DO ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO:
a - O Servidor representará a CONCEDENTE e cobrará pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de aferição
e orientação de natureza técnica junto à CONVENENTE e seu respectivo
FISCAL DE OBRAS, previamente nomeado na formalização do Convênio.
b - Mediante autorização prévia do Ordenador Financeiro, realizará VISTORIAS TÉCNICAS periódicas, de tal forma a verificar o fiel cumprimento da
execução do objeto, de acordo com o proposto no PLANO DE TRABALHO
e demais documentos técnicos aprovados na formalização do Convênio;
c - Esclarecer dúvidas do CONVENENTE, ou seu representante, que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe
faltar competência;
d - Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto do Convênio;
e - Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do serviço de que
tome conhecimento;
f - Sempre após a VISTORIA TÉCNICA, apresentar LAUDO DE EXECUÇÃO
FÍSICA do objeto do Convênio, atestando a conclusão das etapas ajustadas, de acordo com o padrão estabelecido pela CONCEDENTE.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 26 de novembro de 2019.
HANA SAMPAIO GHASSAN - Secretária de Estado de Planejamento - SEPLAN
PORTARIA Nº. 428/2019 - SEPLAN, de 26 de novembro de 2019.
A Secretária de Estado de Planejamento, no uso de suas atribuições legais
que lhe foram delegadas pelo Decreto, publicado no DOE nº 33.771, de 02
de janeiro de 2019.
Considerando o disposto no art. 67 da Lei de Licitações c/c Decreto Estadual nº 870/2013, que determina o acompanhamento e a fiscalização
da execução dos contratos, convênios e termo de cooperação por representante da Administração especialmente designado. Considerando que o
acompanhamento do Convênio, no âmbito desta Secretaria, será efetivado
nos termos desta portaria, Lei nº 8.666/93 em seu art. nº 67 c/c art. 1º
e dispositivos seguintes, do Decreto Estadual nº 870/2013. Considerando
a formalização do CONVÊNIO FDE Nº 015/2019, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, também denominada
de CONCEDENTE, e o Município de SANTARÉM, aqui denominado de CONVENENTE. Considerando que confere à Administração a prerrogativa de
acompanhar a aplicação dos recursos no objeto do Convênio celebrado,
visando o cumprimento das obrigações pactuadas no ato de sua formalização.
RESOLVE:
I- Designar o Servidor Helton Castro França, ocupante do cargo de
TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA - Engenheiro Civil, matrícula funcional de n° 57175256-1, lotado na Coordenadoria de Fiscalização - COFIS, para o acompanhamento do CONVÊNIO FDE Nº 015/2019,
firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN e
o Município de SANTARÉM.
Sexta-feira, 29 DE NOVEMBRO DE 2019
II- DO ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO:
a - O Servidor representará a CONCEDENTE e cobrará pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de aferição
e orientação de natureza técnica junto à CONVENENTE e seu respectivo
FISCAL DE OBRAS, previamente nomeado na formalização do Convênio.
b - Mediante autorização prévia do Ordenador Financeiro, realizará VISTORIAS TÉCNICAS periódicas, de tal forma a verificar o fiel cumprimento da
execução do objeto, de acordo com o proposto no PLANO DE TRABALHO
e demais documentos técnicos aprovados na formalização do Convênio;
c - Esclarecer dúvidas do CONVENENTE, ou seu representante, que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe
faltar competência;
d - Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto do Convênio;
e - Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do serviço de que
tome conhecimento;
f - Sempre após a VISTORIA TÉCNICA, apresentar LAUDO DE EXECUÇÃO
FÍSICA do objeto do Convênio, atestando a conclusão das etapas ajustadas, de acordo com o padrão estabelecido pela CONCEDENTE.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 26 de novembro de 2019.
HANA SAMPAIO GHASSAN - Secretária de Estado de Planejamento - SEPLAN
PORTARIA Nº. 429/2019 - SEPLAN, de 26 de novembro de 2019.
A Secretária de Estado de Planejamento, no uso de suas atribuições legais
que lhe foram delegadas pelo Decreto, publicado no DOE nº 33.771, de 02
de janeiro de 2019.
Considerando o disposto no art. 67 da Lei de Licitações c/c Decreto Estadual nº 870/2013, que determina o acompanhamento e a fiscalização
da execução dos contratos, convênios e termo de cooperação por representante da Administração especialmente designado. Considerando que o
acompanhamento do Convênio, no âmbito desta Secretaria, será efetivado
nos termos desta portaria, Lei nº 8.666/93 em seu art. nº 67 c/c art. 1º
e dispositivos seguintes, do Decreto Estadual nº 870/2013. Considerando
a formalização do CONVÊNIO FDE Nº 016/2019, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, também denominada de
CONCEDENTE, e o Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ, aqui denominado
de CONVENENTE. Considerando que confere à Administração a prerrogativa de acompanhar a aplicação dos recursos no objeto do Convênio celebrado, visando o cumprimento das obrigações pactuadas no ato de sua
formalização.
RESOLVE:
I- Designar o Servidor Helton Castro França, ocupante do cargo de
TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA - Engenheiro Civil, matrícula funcional de n° 57175256-1, lotado na Coordenadoria de Fiscalização - COFIS, para o acompanhamento do CONVÊNIO FDE Nº 016/2019,
firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN e o
Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ.
II- DO ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO:
a - O Servidor representará a CONCEDENTE e cobrará pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de aferição
e orientação de natureza técnica junto à CONVENENTE e seu respectivo
FISCAL DE OBRAS, previamente nomeado na formalização do Convênio.
b - Mediante autorização prévia do Ordenador Financeiro, realizará VISTORIAS TÉCNICAS periódicas, de tal forma a verificar o fiel cumprimento da
execução do objeto, de acordo com o proposto no PLANO DE TRABALHO
e demais documentos técnicos aprovados na formalização do Convênio;
c - Esclarecer dúvidas do CONVENENTE, ou seu representante, que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe
faltar competência;
d - Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto do Convênio;
e - Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do serviço de que
tome conhecimento;
f - Sempre após a VISTORIA TÉCNICA, apresentar LAUDO DE EXECUÇÃO
FÍSICA do objeto do Convênio, atestando a conclusão das etapas ajustadas, de acordo com o padrão estabelecido pela CONCEDENTE.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 26 de novembro de 2019.
HANA SAMPAIO GHASSAN - Secretária de Estado de Planejamento - SEPLAN
PORTARIA Nº. 430/2019 - SEPLAN, de 26 de novembro de 2019.
A Secretária de Estado de Planejamento, no uso de suas atribuições legais
que lhe foram delegadas pelo Decreto, publicado no DOE nº 33.771, de 02
de janeiro de 2019.
Considerando o disposto no art. 67 da Lei de Licitações c/c Decreto Estadual nº 870/2013, que determina o acompanhamento e a fiscalização
da execução dos contratos, convênios e termo de cooperação por representante da Administração especialmente designado. Considerando que o
acompanhamento do Convênio, no âmbito desta Secretaria, será efetivado
nos termos desta portaria, Lei nº 8.666/93 em seu art. nº 67 c/c art. 1º
e dispositivos seguintes, do Decreto Estadual nº 870/2013. Considerando
a formalização do CONVÊNIO FDE Nº 017/2019, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, também denominada de
CONCEDENTE, e o Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ, aqui denominado
de CONVENENTE. Considerando que confere à Administração a prerrogativa de acompanhar a aplicação dos recursos no objeto do Convênio celebrado, visando o cumprimento das obrigações pactuadas no ato de sua
formalização.