Recife, 2 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
instauração do processo; II - exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação
dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, realizando as reuniões e as audiências da Comissão em caráter reservado; III verificar eventuais impedimentos ou suspeição dos seus membros; IV - convocar servidores, com ciência do titular da respectiva unidade,
e terceiros para promover tomada de depoimentos, acareações, investigações, perícias e sindicâncias, bem como as providências que
se fizerem necessárias visando à coleta de provas, propondo a requisição, quando necessário, de técnicos e peritos, de modo a permitir
uma completa elucidação dos fatos e das irregularidades administrativas; V - indiciar servidor, quando for o caso, com a especificação dos
fatos a ele imputados e das respectivas provas, bem como os dispositivos legais ou regulamentares transgredidos, assegurando-lhe
ampla defesa; VI - autorizar vista dos autos e cópias do processo ao acusado ou patrono da defesa; VII - elaborar relatório conclusivo de
processo disciplinar, propondo as providências cabíveis, e apresentá-lo, ao Diretor Presidente da Fundação do Patrimônio Artístico e
Cultural de Pernambuco - FUNDARPE e ao Secretário de Cultura de Pernambuco, para julgamento; e VIII - desenvolver quaisquer outras
atividades típicas da área que lhe forem determinadas pelo Diretor Presidente da Fundação do Patrimônio Artístico e Cultural de
Pernambuco - FUNDARPE e ao Secretário de Cultura de Pernambuco. CAPÍTULO III: DA COMPOSIÇÃO. Art. 4º A Comissão Permanente
de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar é composta por cinco membros, sendo três titulares e dois suplentes, escolhidos
entre os servidores da FUNDARPE e da SECULT, designados pelo Diretor Presidente da Fundação e pelo Secretário de Cultura. § 1º Os
membros da Comissão são escolhidos entre os servidores do quadro permanente da FUNDARPE e da SECULT que não tenham inquérito
disciplinar em tramitação ou que não estejam cumprindo pena disciplinar julgada; § 2º Dentre os membros da Comissão deve ser indicado
o presidente; § 3º No curso do mandato de 01 (um) ano, os integrantes da Comissão só poderão ser destituídos em razão de falta grave
apurada em processo administrativo disciplinar por Comissão instituída para tal fim, ou a seu pedido; § 4º Os servidores titulares
integrantes da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar serão nomeados por meio de Portaria
Conjunta da FUNDARPE e da SECULT; § 5º As atividades de apoio administrativo da Comissão Permanente de Sindicância e de
Processo Administrativo Disciplinar caberá ao Secretário, que será nomeado por meio de Portaria Conjunta da FUNDARPE e da SECULT.
CAPÍTULO IV: DO FUNCIONAMENTO. Art. 5º A Comissão tem caráter permanente, funcionando sempre com todos os membros titulares
presentes ou em caso de substituição, pelos suplentes. §1º As reuniões da Comissão são marcadas de acordo com o cronograma de
trabalho, ou em virtude de formalização de processo de sindicância ou de inquérito administrativo. § 2º As decisões são tomadas por
maioria de seus integrantes. Art. 6º Todas as atividades da Comissão serão consignadas em atas da reunião ou deliberação, termos,
despachos, bem como memorandos, ofícios e editais com numeração própria, e demais atos correspondentes e sua atuação não pode
ser comprovada de outra forma. CAPÍTULO V: DAS ATRIBUIÇÕES. SEÇÃO I - DO PRESIDENTE DA COMISSÃO. Art. 7º Compete ao
Presidente da Comissão: I - proceder à instalação e o encerramento dos trabalhos da Comissão; II - designar o servidor que desempenhará
a função de secretário; III - presidir e dirigir os trabalhos da Comissão; IV - fixar os prazos e os horários, obedecidas as normas vigentes;
V - assegurar ao indiciado todos os direitos e prazos legais; VI - qualificar e inquirir o(s) indiciado(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s),
reduzindo a termo suas declarações; VII - determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos necessários
ao bom desempenho da Comissão; VIII - autorizar ou denegar provas requeridas, quando manifestamente protelatórias; IX - deliberar
sobre os casos omissos, tomar decisões de emergência, requerer a ampliação do prazo para a conclusão, sempre efetuando a justificativa
por escrito, dirigida à autoridade competente; X - garantir o sigilo das declarações; XI - comunicar o início do feito ao Presidente da
Fundarpe e ao Secretário de Cultura, fornecendo-lhes o nome do servidor, sua individualização funcional, sua lotação e o número do
processo. SEÇÃO II: DOS MEMBROS DA COMISSÃO. Art. 8º Compete aos Membros da Comissão: I - assessorar os trabalhos gerais
da Comissão; II - diligenciar na busca da verdade real; III - sugerir medidas no interesse da Comissão; IV - auxiliar o Presidente na
condução de todos os trabalhos de inquirição, vistorias, perícias e outros; V - velar pela incomunicabilidade das testemunhas; VI - garantir
o sigilo das declarações; VII - assinar com os demais membros, os documentos necessários; VIII - substituir o Presidente ou o Secretário
da Comissão, quando designado. SEÇÃO III: DO SECRETÁRIO. Art. 9º Compete ao Secretário da Comissão: I - receber e autuar os
processos e os documentos; II - registrar e digitar os depoimentos e as inquirições; III - elaborar as atas das reuniões; IV - proceder à
juntada de documentos; V - certificar atos processuais; VI - proceder a intimações; VII - emitir expedientes; VIII - manter controle sobre os
prazos administrativos e processuais; IX - organizar a pauta de reuniões e depoimentos; X - efetuar o arquivamento das segundas vias
dos documentos; XI - realizar o controle dos documentos da CPP. CAPÍTULO VI: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art.10. A Comissão
Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar deve apresentar, anualmente, relatório de suas atividades ao Presidente
da Fundarpe e ao Secretário de Cultura. Art.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundarpe e pelo Secretário de
Cultura, que tomarão decisão conjunta. Art.12. Os membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar acumulam as atribuições dos seus respectivos cargos com as funções da Comissão e deverão dedicar-se prioritariamente aos
trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para fins de apuração das responsabilidades
acerca responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do
cargo em que se encontra investido, no que pertine ao dever de esgotar todas as medidas administrativas para elidir a irregularidade
ensejadora da Tomada de Contas Especial - TCE ou obter o ressarcimento do dano, antes de formalizar a instauração de processo;
Art.13. Cabe à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar Processante, com apoio da Coordenadoria
Jurídica, trabalhar em programas preventivos e corretivos, sobretudo de orientação aos servidores para o exercício das suas atribuições,
dentro dos padrões da ética e da disciplina, com enfoque na correta interpretação dos seus deveres e na perfeita compreensão das
proibições e das responsabilidades, bem como aplicar as punições previstas na legislação. Art.14. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Fundação do Patrimônio Artístico e Cultural de Pernambuco, em 30 de novembro de 2022. Oscar Paes Barreto Neto.
Secretário de Cultura e Presidente em exercício da FUNDARPE.
DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 30918296/PMPE - DGP2, 28 de novembro de 2022. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de
16JUN94, com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que
preconiza a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001 de 19JAN18. RESOLVE: I – Agregar 2º SGT QPMG Matr.
930934-9 - WANDEMBERG TORRES DOS SANTOS, por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a
um ano ininterrupto, conforme o Mem nº 965 – PMPE - DGP3 (30837130); II – À DGP para realizar os devidos ajustes nos vencimentos
do Militar e, para efeito de alteração, passar à condição de adido ao 2ª EMG; III – A OME deverá oficiar a JMS para agendamento de junta,
a fim de que esta se pronuncie quanto a incapacidade do militar, se definitiva ou temporária, com retorno a DGP, para providências relativa
a agregação nos termos do inciso I ou II, do Art. 75, da Lei nº 6.783/74, considerando suas implicações decorrentes; IV - Determinar
que a OME de adição, cientifique o militar quanto a agregação, bem como informe a DGP, imediatamente, quando cessar o motivo do
afastamento, para fins de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; V - A presente Portaria entra em vigor a contar
de 15 de agosto de 2022. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – CEL QOPM Comandante Geral. Por Delegação: ANDRÉ CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE – CEL QOPM Diretor de Gestão de Pessoas
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 30909469/PMPE - DGP2, 28 de novembro de 2022. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de
16JUN94, com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que
preconiza a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001 de 19JAN18. RESOLVE: I – Agregar CB PM Mat. 116193-8
/ JASSYLENE CORDEIRO DE LIMA LOURENÇO por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a
um ano ininterrupto, conforme o PMPE - Oficio 1705 (SEI nº 30526515); II – À DGP para realizar os devidos ajustes nos vencimentos do
Militar e, para efeito de alteração, passar à condição de adido ao BPGd; III – A OME deverá oficiar a JMS para agendamento de junta, a
fim de que esta se pronuncie quanto a incapacidade do militar, se definitiva ou temporária, com retorno a DGP, para providências relativa
a agregação nos termos do inciso I ou II, do Art. 75, da Lei nº 6.783/74, considerando suas implicações decorrentes; IV - Determinar
que a OME de adição, cientifique o militar quanto a agregação, bem como informe a DGP, imediatamente, quando cessar o motivo do
afastamento, para fins de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; V - A presente Portaria entra em vigor a contar de
22 de Novembro de 2022. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – CEL QOPM Comandante Geral. Por Delegação: ANDRÉ CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE – CEL QOPM Diretor de Gestão de Pessoas
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 30901992/PMPE - DGP2 , 28 de novembro de 2022. ERRATA: Tornar sem Efeito Reversão de Militar. O Comandante Geral, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto
n.° 17.589, de 16/06/1994, do Art.1º, Inciso VIII do Decreto nº 14.412, de 04/07/1990, com fundamento no Art. 75, § 1º, Inciso IV, XII e
Art. 78, da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares). RESOLVE: I – Tornar sem efeito a Portaria do Comando Geral Nº 30197414/
PMPE - DGP2, 04 de novembro de 2022, publicada no DOE nº 221, de 22 NOV 2022, referente a reversão do Cabo QPMG 1101498 JHONATHAN ANTUNES DE BRITO HIPÓLITO, para regularização conforme Oficio 864/2022- 2ºBIESP (SEI nº 29612158). JOSÉ
ROBERTO DE SANTANA – CEL QOPM Comandante Geral. Por Delegação: ANDRÉ CARNEIRO DE ALBUQUERQUE – CEL QOPM
Diretor de Gestão de Pessoas
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Edilazio Wanderley de Lima Filho
PORTARIA SDSCJ Nº 150 de 06 de outubro de 2022.
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Resolve, Dispensar o servidor JOSÉ ALFREDO GOMES DE
OLIVEIRA, matrícula nº 434.727-7, da Função Gratificada de Supervisão 2 – FGS-2, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude, a partir de 01-10-2022.
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO - Secretário de Desenvolvimento Social Criança e Juventude
Ano XCIX Ć NÀ 229 - 5
PORTARIA Nº 157 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ, haja vista o decurso do prazo de 06 (seis) anos do contrato,
proveniente da Seleção Pública Simplificada, regida pela Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 049/2016, de 02/05/2016, AUTORIZA publicar
resumidamente o encerramento do instrumento contratual administrativo abaixo:
CONTRATO: 072/2016 – NOME: MARIA SIMONE FERREIRA BARBOSA – MATRÍCULA: 375.945-8 – FUNÇÃO: EDUCADORA SOCIAL
– LOTAÇÃO: CEAC – INÍCIO: 03/11/2016 - TÉRMINO: 02/11/2022.
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA Nº 180, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 (Republicada por incorreção anterior) O Secretário de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 8º § 1º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto
de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve: Art. 1º Designar instauração da Tomada de Contas Especial de
nº 22/2019 com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do Convênio nº 006/2016, celebrado entre o Estado de
Pernambuco, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a entidade a ser notificada. Art. 2º Designar
as servidoras a seguir relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão: Eugênia Karla Cavalcanti,
Presidente, mat. 336.744-4; Anacarla Cavalcanti de Brito, secretária, mat. 374.140-0; Maria Tereza Ceneviva, membro, mat. 363.752-2.
Art. 3º A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela secretária Anacarla Brito. Art. 4º A Comissão fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade
prestar a colaboração necessária que lhes for requerida; Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias; Art. 6º Esta portaria terá seus efeitos retroativos a 15 de julho de 2019. EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO Secretário
de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Tomé Barros Monteiro da Franca
PORTARIA SEDUH Nº 066 DE 1º DE DEZEMBRO 2022.
A Gerência Geral de Administração e Finanças - GGAF, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria Conjunta SAD/SEDUH nº
005, de 17 de janeiro e 2022, que homologou o resultado final da seleção pública simplificada, e considerando a Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011, RESOLVE:
I - Publicar resumidamente os instrumentos administrativos a seguir descritos: 1 - Espécie: Contrato Temporário firmado entre o Estado de
Pernambuco, através de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, 2 - Objeto: Contratação de Pessoal Temporário, para atender
à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – Vigência: 06 (seis) meses.
Nº DO CONTRATO
NOME DO CANDIDATO
111/2022
BERTHA CAROLINA NEVES VALENTE
FUNÇÃO
Arquiteta
CPF
065.XXX.XXX-XX
DATA DO CONTRATO
01/12/2022
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andressa Carolaine Lucio Gadelha - Gerência Geral de Administração e Finanças - GGAF
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
Portaria SEE/SUASE Nº 5797 de 01 de 12 de 2022.
A SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO AO SERVIDOR E RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela
Portaria SEE nº 1019 de 12/03/2021, resolve enquadrar da Matriz de Vencimento Professor do Quadro em Extinção para a Matriz de
Vencimento Licenciatura Plena, Classe I, Faixa Salarial “a”, KLEBER FREITAS BEZERRA, Matrícula nº 240.018-9.
PORTARIA SEE-GGPE DE 01 DE 12 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 5798 - Localizar DALKA ROGERIA DE CARVALHO ALVES, Prof. LPM, II, A, mat. 240.859-7, na EREM João Pessoa Souto Maior,
Sairé, GRE Vitória, com 200 h/a mensais de História, a partir de 11.07.2022. 1400005395.000296/2022-97.
Nº 5799 - Tornar sem efeito a Port. 5784, de 30.11.2022, referente a ALBA JEANE LOPES DE OLIVEIRA, mat. 301.987-0, permanecendo
em vigor a Portaria 5780/22. 1400005676.001799/2022-23.
Nº 5800 - Atribuir a gratificação de exercício em Unidade Prisional a RODRIGO DE ANDRADE FERREIRA, servidor efetivo/ contrato
por tempo determinado, matrícula nº 428.574-3, carga horária de 200 h/a, localizado na Esc. Monsenhor Adelmar da Mota Valença, GRE
Garanhuns, considerando a Lei Complementar nº 495/2022, a partir de 16.11.2022. 1400005482.002691/2022-25.
Nº 5801 - Atribuir a gratificação de exercício em Unidade Prisional a LUIZ CLAUDIO VASCONCELOS GOMES DE LIMA, servidor efetivo,
matrícula nº 381.319-3, carga horária de 200 h/a, localizado na Esc. Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, município de Itamaracá, GRE Metro
Norte considerando a Lei Complementar nº 495/2022, a partir de 28.06.2022. 1400005269.000997/2022-71.
Nº 5802 - Atribuir a gratificação de exercício em Unidade Prisional, contrato por tempo determinado, matrícula nº 439.342-2 , carga
horária de 150 h/a, localizado na Escola Francisco , GRE Caruaru, considerando a Lei Complementar nº 495/2022, a partir de 26.07.2022.
1400005455.002791/2022-98.
Nº 5803 - Atribuir a gratificação de exercício em Unidade Prisional a SUZI CARLA BEZERRA CHAGAS, contrato por tempo determinado,
matrícula nº 442.915-0 , carga horária de 150 h/a, localizado na Escola Médico Rui do Rego Barros, GRE Metro Norte, considerando a
Lei Complementar nº 495/2022, a partir de 03.08.2022. 1400005269.002443/2022-17.
Nº 5804 - Atribuir a gratificação de exercício em Unidade Prisional a JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA, contrato por tempo determinado,
matrícula nº 449.746-5, carga horária de 150 h/a, localizado na Esc. Francisco de Assis Barros, GRE Caruaru, considerando a Lei
Complementar nº 495/2022, a partir de 01.09.2022. 1400005455.002797/2022-56.
Nº 5805 - Atribuir a gratificação de exercício em Unidade Prisional a JEANE VALERIA DE LIMA RÉGIS, contrato por tempo determinado,
matrícula nº 434.555-0, carga horária de 150 h/a, localizado na Escola Francisco de Assis Barros, GRE Caruaru, considerando a Lei
Complementar nº 495/2022, a partir de 26.07.2022. 1400005455.002805/2022-64.
Nº 5806 - Atribuir a gratificação de exercício em Unidade Prisional a SEBASTIÃO DA SILVA VIEIRA, contrato por tempo determinado,
matrícula nº 428.607-3 , carga horária de 150 h/a, localizado na Escola Poeta Olegário Mariano, GRE Metro Norte, considerando a Lei
Complementar nº 495/2022, a partir de 22.11.2022. 1400005269.003727/2022-12.
Nº 5807 - Atribuir a gratificação de exercício em Unidade Prisional a MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO, contrato por tempo determinado,
matrícula nº 424.708-6 , carga horária de 150 h/a, localizado na Escola Francisco de Assis Barros, GRE Caruaru, considerando a Lei
Complementar nº 495/2022, a partir de 26.07.2022. 1400005455.002799/2022-45.
Nº 5808 - Atribuir a gratificação de exercício em Unidade Prisional a ROSALHA SIDÔNIO DE ARAUJO SILVA, contrato por tempo
determinado, matrícula nº 449.797-0 , carga horária de 150 h/a, localizado na Escola Francisco de Assis Barros, GRE Caruaru,
considerando a Lei Complementar nº 495/2022, a partir de 01.09.2022. 1400005455.002800/2022-31.
Nº 5809 - Atribuir a gratificação de exercício em Unidade Prisional de MARIA DO SOCORRO ARAÚJO MENDONÇA DE ALBUQUERQUE,
servidor contrato por tempo determinado, matrícula nº 424.640-3, carga horária de 200 h/a, localizada na Esc. Profª Odete de Andrade
Alves, GRE Arcoverde, considerando a Lei Complementar nº 495/2022, a partir de 28.06.2022. S1400005509001862/2022-53.
Nº 5810 - Atribuir a gratificação de exercício em Unidade Prisional a CLAUDIA MERCIA LYRA DOS SANTOS , servidora contrato por tempo
determinado, matrícula nº 397.710-2, carga horária de 150 h/a, localizado na Esc. Mons. Adelmar da Mota Valença, Canhotinho, GRE
Garanhuns, considerando a Lei Complementar nº 495/2022, a partir de 16.11.2022. 1400005482.002687/2022-67.
Nº 5811 - Atribuir a gratificação de exercício em Unidade Prisional a JACILENE DE FARIAS MOREIRA, servidor contrato por
tempo determinado, matrícula nº 428.273-6, carga horária de 200 h/a, localizado na Esc. Mons. Adelmar da Mota Valença, GRE
Garanhuns, considerando a Lei Complementar nº 495/2022, a partir de 16.11.2022. 1400005482.002695/2022-11.
Nº 5812 - Atribuir a gratificação de exercício em Unidade Prisional a VALMIRA MENDES BARBOSA, servidora contrato por tempo
determinado, matrícula nº 429.510-2, carga horária de 150 h/a, localizada na Esc. Mons. Aldemar da Mota Valença, Canhotinho, GRE
Garanhuns, considerando a Lei Complementar nº 495/2022, a partir de 16.11.2022. 1400005482.002689/2022-56.
Nº 5813 - Atribuir a gratificação de exercício em Unidade Socioeducativa a MARIA SIMONE DA SILVA, contrato por tempo determinado,
matrícula nº 414.932-7 , carga horária de 200 h/a, localizado na EREM Professora Amélia Coelho, GRE Vitória considerando a Lei
Complementar nº 495/2022, a partir de 01.08.2022. 1400005378.001003/2022-05.