Recife, 16 de setembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Homem e do Idoso; Saúde Mental; Saúde Bucal; Saúde da População Negra; Projeto Boa Visão; Saúde da População LGBT; Saúde
da Pessoa com Deficiência; Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; Programa Mãe Coruja Pernambucana; Núcleo de Apoio às
Famílias das Crianças com Microcefalia; Assistência Farmacêutica; Assistência Integral à Saúde; Modernização e Monitoramento da
Assistência à Saúde; Assistência Regional; Fluxos Assistenciais; Informação e Custos em Saúde; Telessaúde; Educação em Saúde;
Gestão do Trabalho; Escola de Governo em Saúde Pública; Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto; Operação Lei
Seca; Superintendência de Comunicação; Inovação e Informatização em Saúde; Ouvidoria; Vigilância em Saúde; Laboratório Central e;
Vigilância Sanitária;
Considerando a análise de execução das 333 metas programadas para 2021, a Comissão de Análise de Orçamento observou que 67%
(223) das metas foram executadas, 4% (14) parcialmente executadas e 29% (96) não foram executadas;
Considerando que foram observados avanços em relação ao fortalecimento das políticas estratégicas, reorganização dos processos de
trabalho da Atenção Primária, fortalecimento da Atenção à Saúde Integral no Sistema Prisional, fortalecimento e qualificação da Rede de
Atenção Oncológica e qualificação da assistência à saúde das crianças com a Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZV);
Considerando quem relação à Média e Alta complexidade, destacam-se as ações desenvolvidas no acompanhamento e
desinstitucionalização de pacientes de longa permanência de hospitais psiquiátricos, estímulo ao aumento de doação de leite humano no
Estado, fortalecimento da implantação de Núcleos de Segurança do Paciente em hospitais, ampliação da oferta de cirurgias eletivas na
Rede Própria e/ou Complementar com o Opera Mais Pernambuco e a implantação dos serviços de assistência a pacientes com bexiga
neurogênica e pé diabético em UPAE;
Considerando o fortalecimento da Assistência Farmacêutica, destacamos a ampliação dos pontos de dispensação de medicamentos
com o Programa Remédico em Casa e o crescimento do abastecimento de medicamentos do Estado;
Considerando as atividades desenvolvidas pela Vigilância em Saúde, como a qualificação dos (as) profissionais em Vigilância em Saúde,
ações para o fortalecimento da Política Estadual de IST e AIDS, instituição de equipes de trabalho dedicadas à produção da informação
epidemiológica sobre a situação da Covid-19, fortalecimento do Programa de Controle da Tuberculose com a descentralização para os
Laboratórios Regionais, ampliação do número de baciloscopias realizadas e registradas no sistema GAL pelos Laboratórios Públicos e
adquirir insumos para imunização contra a Covid-19;
Considerando que no processo de Governança e Gestão Estratégica e Participativa do SUS, ressalta-se o desenvolvimento de ações
de educação permanente, nomeação de 886 profissionais e convocação de 2.724 profissionais através de seleções simplificadas
para enfrentamento à Covid-19, implantação do Programa de Acolhimento em Saúde Mental para profissionais da SES/PE e seus
falimilares, implantação do serviço de TeleECG, realização do 1º Encontro Nordeste de Conselhos de Saúde, 02 Forúns Macrorregionais
para Fortalecimento das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) e publicação de 12 Notas de
posicionamento pelo CES/PE;
Considerando que a ampliação dos investimentos em saúde, salienta-se que o contingenciamento de recursos teve um impacto relevante
na execução das metas, interferindo na realocação dos recursos que ainda permanecem destinados ao enfrentamento à Covid-19;
Considerando a Emenda Constitucional 29/2000 e a Lei Complementar 141/2012 definem o percentual de participação da receita própria
aplicada em saúde de no mínimo 12% para os Estados da Federação. O Estado de Pernambuco vem sempre ultrapassando esse piso
desde 2006, e em 2021, essa aplicação foi de 17,21%, que corresponde a R$ 4.661.578.932,20;
Considerando que no ano de 2021 foram executadas 49 auditorias. Destas, 39 fazem parte da programação do referido ano, e 10
são pertencentes ainda ao ano de 2020. Foram encerradas neste período um total de 36 auditorias (73%), e 13 (27%) encontra-se em
andamento, para encerramento em 2022;
Considerando os Indicadores de Pactuação Interfederativa, observou-se que dos 20 indicadores pactuados, 06 deles atingiram as
metas pactuadas e 14 indicadores não atingiram. Com isso, salienta-se a necessidade de realização de campanhas de vacinação, como
ressaltado pelo CES, para sensibilizar a população quanto à importância das vacinas e contribuir para melhoria do indicador;
Considerando que o Estado de Pernambuco vem ampliando seu orçamento ao longo dos anos, e essa ampliação orçamentária vem
sendo demonstrada nos relatórios de gestão anteriores, sendo em 2021, segundo o RREO, liquidado 7.114.082.525, representando um
aumento de 14,73% em relação ao ano de 2020, impulsionado principalmente para o enfrentamento da Pandemia de COVID-19, apesar
da Emenda Constitucional nº 95/2016 e dos impactos do Estado de Calamidade Pública decorrente do Coronavírus no Estado;
Considerando o percentual de execução de 67% das metas físicas programadas e execução da meta orçamentária de 17,21% das
receitas líquidas correntes, que se manteve acima do mínimo estabelecido pela Lei Complementar nº 141/2012 de 12% para Estados;
Considerando que o Parecer da Comissão de Análise de Orçamento referente ao RAG 2021 na Reunião Extraordinária do Conselho
Estadual de Saúde nº 546, de 03 de agosto de 2022.
Considerando o deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde nº 546, de 03 de agosto de 2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2021 (RAG 2021), por unanimidade, com 24 (vinte e quatro) votos favoráveis, e apresentar
as seguintes recomendações, a serem executadas pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE):
1. Que a SES encaminhe convite/solicitação para participação em eventos/atividades a serem representadas pelo CES;
2. Que nas próximas programações de saúde sejam priorizadas e ampliadas as vagas para as Residências Médica e Multiprofissonal,
em especial Geriatria, Ginecologia e Pediatria;
3. Ampliar a equipe da Diretoria de Políticas Estratégicas que necessitam de recomposição do quadro técnico;
4. Que o CES e a SES ampliem o debate relacionado à Política de Saúde da Pessoa Idosa e a Política de Atenção Integral à Saúde do
Homem;
5. Ampliar e fortalecer as atividades das Oficinas Ortopédicas na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
6. Que a SES amplie o Programa Boa Visão reafirmando a importância da intersetorialidade com a educação;
7. Que os serviços que sofreram descontinuidade com sua suspensão, devido à pandemia, assim que as condições sanitárias permitam,
seja retomada a oferta dos atendimentos, a exemplo da Maternidade Jaboatão Prazeres;
8. Incentivar adoção de estratégias tecnológicas para dar continuidade das ações planejadas, mesmo sem condições sanitárias favoráveis;
9. Que as ações programadas e não executadas em 2021, sejam dada continuidade no ano 2022, na perspectiva da ampliação e
qualificação da assistência à população;
10. Que o Programa Remédio em Casa seja ampliado para mais especialidades incluindo as medicações termossensíveis;
11. Ampliação com descentralização para a coleta de sangue, incluindo estratégias de mobilização, junto a instituições e entidades
permitindo que o doador consiga melhor acessa a doação de sangue;
12. Que a SES viabilize novas instalações prediais para acolher o Lacen e a Fármacia de Pernambuco com o objetivo de melhor atender
a população;
13. Que seja monitorada a Rede de Frios do Estado, além de garantir distribuição oportuna dos imunizantes;
14. Que a SES adote programações que visem à diminuição do número de casos de sífilis na população pernambucana através de
incentivos da atenção primária e formação dos profissionais da Rede;
15. Que seja incluído nos concursos e seleções públicas, salvo respaldo legal, questões relacionadas à raça/gênero;
16. Que seja ampliados os Núcleos de Economia da Saúde nas Unidades de Saúde Estaduais visando à eficiência do uso do dinheiro
público;
17. Que nas Ouvidorias, o tempo de resposta das demandas seja mais rápido e o caminho percorrido pelas referidas queixas seja mais
objetivo, ocorrendo um incentivo para estruturação das referidas Ouvidorias Públicas e Estaduais com o objetivo de melhor acolher as
queixas da população;
18. Que seja ampliada a Rede tecnológica das Unidades de Saúde e Unidades Administrativas;
19. Incluir nas atividades desenvolvidas pela Operação Lei Seca, ações de redução de danos;
20. Que seja ampliada e descentralizada 0às equipes da Operação Lei Seca e que o processo de coordenação se mantenha com a SES;
21. Que a SES mantenha repasse/incentivos financeiros as Unidades que prestam assistência às pessoas com deficiência, a exemplo
da AACD;
22. Ampliar recursos orçamentários e execução financeira objetivando o melhor atendimento a população e condições de trabalho nas
Unidades Públicas Estaduais;
23. Ampliar a segurança patrimonial nas Unidades Públicas Estaduais com vistas a recursos humanos e tecnológicos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 (três) de agosto de 2022 (dois mil e vinte
e dois), revogando-se as disposições em contrário.
Euclides Monteiro Neto
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a Resolução CES/PE de nº 890 de 11 de agosto de 2022, nos termos da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e
Lei Estadual nº 12.297 de 12 de dezembro de 2002.
Andre Longo Araújo De Melo
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Diretoria Geral de Educação na Saúde
Aviso de Edital
A Secretaria Estadual de Saúde De Pernambuco (SES-PE) torna público que será realizado, através do Instituto de Apoio à
Universidade de Pernambuco – IAUPE, o Processo Seletivo SUS-PE 2023 para Residência Médica e Residência em Área Profissional da
Saúde. As inscrições serão realizadas no período de 01/10/2022 até o dia 23/10/2022, exclusivamente pela internet, através do endereço
eletrônico http://www.upenet.com.br/ O edital, parte integrante deste aviso, contendo normas e procedimentos, estará disponível aos
interessados até o dia 01/10/2022, no endereço eletrônico acima referido. As provas ocorrerão no dia 27/11/2022, em formato presencial
e cumprido todas as normas sanitárias vigentes.
Recife, 16 de setembro de 2022.
Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Erratas:
No despacho publicado no D.O.E. de 07/09/2022, referente ao Abono de Permanência dos servidores Carlos Ramiro de Brito Cavalcanti
matricula 135277-6, Eliane Alves Cordeiro matricula 233129-2, Hugo Francisco de Souza matricula 109762-8 , Italmar de Miranda matricula
104848-1 e Lea Maria Camelo Pessoa Lira matricula 232776-7 Onde se lê: Defiro com base no parecer jurídico, o pedido de abono de
permanência do servidor abaixo relacionado, Leia-se :Defiro com base no parecer jurídico os pedidos de abono de permanência
dos servidores aposentados abaixo relacionados por terem adquirido o direito anterior á publicação da aposentadoria.
Na Portaria SES N°.586 publicada no DOE de 14/09/2022 referente a Convalidação da Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o
órgão de origem, da servidora Neidijane Carvalho Policarpo de Souza, Técnica de Enfermagem, Onde Se Lê: matrícula nº 0276/SMS/
Custódia. Leia-se: matrículas nº s.0276/SMS Custódia e 2325-6/SMS Custódia.
Ano XCIX Ć NÀ 178 - 11
EDITAL
A Presidente da 3ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no processo instaurado pela Portaria nº 466, do Exmo. Sr. Secretário
Executivo de Administração e Finanças, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 03/09/2019 deste Estado, no uso de
suas atribuições e nos termos do disposto no artigo 232, II da Lei 6.123/68, NOTIFICA o servidor JOSIVALDO SOARES DE LIMA, cargo
Almoxarife, Matrícula: 229.682-9, Hospital Geral Maria Rafael de Siqueira, Prefeitura de São José do Egito -PE, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da publicação deste, dos fatos constantes, no sobredito processo no qual figura na condição de acusado, sendo-lhe
facultado acompanhá-lo, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, ter vista dos autos, arrolar e reinquirir testemunhas,
produzir provas e contraprovas e formular quesitos quando se tratar de prova pericial, nos termos do art. 226 da Lei 6.123, de 20 de julho
de 1968, na 3ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, pertencente à Secretaria Executiva de Administração e Finanças situada
à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, - Bairro Bongi, Recife/PE, sob pena de revelia, de segunda a sexta-feira, das 07 às 13:00hs.
Ridelane Veiga Acioli
Presidente 3ª CPAD
Portaria nº 690. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: CM HOSPITALAR S.A, inscrita no CNPJ
nº. 12.420.164/0009-04. Penalidade: DECIDO rejeitar as penalidades sugeridas pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de
Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº 065/2018, para APLICAR à empresa, licitante
no Processo Licitatório nº. 454.2016.CPLME.PE.242 - empenho nº 2018NE000265, somente a penalidade de MULTA de 10% (dez por
cento), tendo por base de cálculo o valor total da contratação, pelo atraso na execução do contrato, cujo valor final restará na monta
de R$ 351.802,06 (trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e dois reais e seis centavos), tudo em consonância com as sanções
dispostas no certame, bem como o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e, conforme os ditames dos Decretos Estaduais nº 32.539/2008 e
42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis,
contados desta publicação, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 123 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Conceder ao procurador Alexandre Auto de Alencar, mat. nº. 193.893-2, o 2º decênio da licença-prêmio, a partir
de 25.01.16, nos termos do parecer nº. 0404/22 da Procuradoria Consultiva.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 182/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1.
Instituir o Grupo de Trabalho para análise do Relatório Ambiental
Simplificado - RAS do empreendimento “CTR Itaparica” (Processo
CPRH nº 12.154/2021); 2. O Grupo terá prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de publicação do Edital de Divulgação
do RAS no Diário Oficial do Estado e em um periódico local ou
regional de grande circulação, para concluir seus trabalhos e
será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do
primeiro: FÁBIO DA SILVA MARQUES, matrícula n° 278.588-9;
PAULA DANIELE MENDONÇA OLIVEIRA, matrícula nº 279.6350; ADRIANA DAMASCENO DE MELO, matrícula n° 279.808-5;
SEVERINO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 279.794-1;
EMANUEL TOBIAS GRANJA, matrícula nº 279.732-1; ANA
VALQUÍRIA DE MOURA CIPRIANO, matrícula nº 279.658-9; 3.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de
sua publicação. Recife, 09 de setembro de 2022. DJALMA PAES
JUNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 185/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Instituir Comissão de Sindicância objetivando a elaboração de
TAC para pagamento por indenização do reajuste ao contrato
nº 05/2018 firmado com a ENCOLSERG SERVIÇOS LTDA;
2. A Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão
dos trabalhos e será composta pelos seguintes membros, sob
a coordenação do primeiro: EMANUEL TOBIAS GRANJA,
matrícula nº 279.732-1; RIVADÁVIA JOSÉ SOARES JUNIOR,
matrícula nº 279.636-8. 3. Determinar que a presente Portaria
entre em vigor na data de sua publicação. Recife, 09 de setembro
de 2022. DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente
Portaria nº 186/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Designar a servidora CRISTIANE NAOMI TOGAWA, matrícula nº
277.748-7, para responder pela Função Gratificada de Supervisão
- FGS-1, da Unidade de Desenvolvimento e Conservação
Florestal - UDCF, no período de 04 de outubro de 2022 a 04 de
novembro de 2022, no impedimento da titular, em gozo de férias
regulamentares; 2. Designar a servidora MILENA BATISTA
CRUZ, matrícula nº 279.745-3, para responder pela Função
Gratificada de Supervisão - FGS-3, do Setor de Desenvolvimento
Florestal - SDFL/UDCF, no período de 04 de outubro de 2022 a 04
de novembro de 2022, no impedimento da titular; 3. Determinar
que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de setembro de 2022. DJALMA PAES JUNIOR Diretor-Presidente
Portaria nº 187/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE:
1. Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo do Grupo de
Trabalho para analisar e emitir Parecer Técnico referente ao
Processo CPRH nº 003574/2022, instituído pela Portaria nº
090/2022; 2. Determinar que a presente Portaria em vigor a partir
de 19 de setembro de 2022. Recife, 13 de setembro de 2022.
DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente
Portaria nº 189/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE:
1 Dispensar o servidor FELIPE LYRA VANZO, Matrícula nº
277.744-4, da Função Gratificada de Apoio - FGA-2, do SETOR
DE LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO FLORESTAL SLMF/UCMF; 2. Designar o servidor JOSINALDO JOSÉ DA
SILVA, Matrícula nº 279.576-0, para Função Gratificada de Apoio
- FGA-2, do SETOR DE LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO
FLORESTAL - SLMF/UCMF; 3. Determinar que a presente Portaria
entre em vigor a partir de 15 de setembro de 2022. Recife, 13 de
setembro de 2022. DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente
Portaria nº 191/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1
Designar o servidor DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA DA SILVA,
Matrícula nº 279.744-5, para responder pela Função Gratificada
de Supervisão - FGS-1 da UNIDADE DE AUTOS E INFRAÇÕES
AMBIENTAIS - UAIA, no período de 08 de setembro de 2022 a
10 de outubro de 2022, no impedimento do titular; 2. Designar
o servidor RAONI LUNA SANTOS, Matrícula nº 279.736-4,
para responder pela Função Gratificada de Apoio - FGA-2, no
período de 08 de setembro de 2022 a 10 de outubro de 2022,
no impedimento do titular; 3. Determinar que a presente Portaria
entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 08 de setembro de 2022. Recife, 13 de setembro de
2022. DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 93 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO
GOVERNAMENTAL Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO
DOE DE 07/05/2019, considerando o disposto na Comunicação
Interna – AIN/DPR Nº 1, datada de 09/08/2022, RESOLVE:
Designar o servidor WELLINGTON ALVES GALDINO, matrícula
nº 12.936-4, para substituir o servidor RAUL DONATO DO
COUTO SOARES NETO, matrícula nº 9328-9, na Função
Gratificada de Supervisão-2, durante o período de 01/09/22 a
29/12/22, por motivo de licença-prêmio do titular, fazendo jus
à gratificação de função, símbolo FGS-2, em cumprimento ao
disposto no Decreto nº 19.458, de 27.11.96 e a Lei nº 6123/68
(Processo SEI 0030600010.002867/2022-51). Maurício Canuto
Mendes - Diretor Presidente
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as suas competências estabelecidas
pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da PENALIDADE
DE MULTA por infração de trânsito, os quais terão o prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste
Edital, para apresentar seu recurso a JARI em qualquer ponto
de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar
por remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento
das infrações e maiores informações entrar em contato com
o Teleatendimento através do nº (81) 3181-4313 / 4312 ou
pelo site www.der.pe.gov.br. O pagamento da multa poderá
ser efetuado até a data do vencimento, por oitenta por cento
do seu valor. A identificação dos dados das infrações estão
disponíveis no site www.der.pe.gov.br, através do ícone
“TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE” e obedecerá
o seguinte padrão de sequência para identificação dos
dados das infrações a seguir relacionadas: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR. Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
AVISO DE COTAÇÃO
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/
PE torna público, para conhecimento dos interessados, que está
recebendo cotações de preços para o objeto: Contratação de
empresa para prestação de serviços de manutenção e suporte