8 - Ano XCIX Ć NÀ 98
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ERRATA
No Decreto nº 52.174, de 21 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a transferência para a empresa ARRUDA &
MELO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., estímulos do PRODEPE concedido
pelo Decreto nº 48.158, de 29 de outubro de 2019, à empresa ARRUDA E MELO CENTRAL DISTRIBUIÇÃO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., por motivo de incorporação:
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º Fica transferido para a empresa ARRUDA & MELO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA., estabelecida na Rua Fernando de Noronha, nº 41, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE,
com CNPJ nº 21.877.243/0001-82 e CACEPE nº 0611953-08, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto
nº 48.158, de 29 de outubro de 2019, à empresa ARRUDA E MELO CENTRAL DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA., com CNPJ nº 34.116.306/0001-20 e CACEPE nº 0836202-57.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto nº 48.158, de 2019, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art.1º.............................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa ARRUDA & MELO
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., estabelecida na Rua Fernando de Noronha,
nº 41, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº 21.877.243/0001-82 e CACEPE nº 0611953-08, o
estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (AC)
.....................................................................................................................................................................................””
LEIA-SE:
“Art. 1º Fica transferido para a empresa ARRUDA & MELO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA., estabelecida na Rua Fernando de Noronha, nº 41, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE,
com CNPJ nº 21.877.243/0002-63 e CACEPE nº 0970083-89, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto
nº 48.158, de 29 de outubro de 2019, à empresa ARRUDA E MELO CENTRAL DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA., com CNPJ nº 34.116.306/0001-20 e CACEPE nº 0836202-57.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o art. 1º do Decreto nº 48.158, de 2019, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.1º.............................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa ARRUDA & MELO
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., estabelecida na Rua Fernando de Noronha,
nº 41, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº 21.877.243/0002-63 e CACEPE nº 0970083-89, o
estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (AC)
.....................................................................................................................................................................................””
ERRATA
No Decreto nº 52.804, de 13 de maio de 2022, que introduz alterações no Decreto nº 44.460, de 30 de junho de 2017,
relativamente à circulação de bem do ativo permanente do contribuinte prestador de serviço de telecomunicação e
à dispensa de impressão da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações:
ONDE SE LÊ:
“Art.103-A......................................................................................................................................................................
I -....................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
c) informação de que a impressão da NF-e é dispensada, com indicação do correspondente dispositivo deste
Decreto; (AC);
.....................................................................................................................................................................................”.
LEIA-SE:
“Art.103-A......................................................................................................................................................................
I - ...................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
c) informação de que a impressão do Danfe é dispensada, com indicação do correspondente dispositivo deste
Decreto; (AC);
.....................................................................................................................................................................................”.
ERRATA
No preâmbulo do Decreto nº 52.879, de 19 de maio de 2022 que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 em favor do Consórcio de Transporte da Região
Metropolitana do Recife – CTM:
ONDE SE LÊ:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro
de 2021, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com
investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos dotação disponível,”
LEIA-SE:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VIII do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro
de 2021, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com
investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos dotação disponível,”
ATOS DO DIA 23 DE MAIO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 2029 - Nomear, em caráter precário, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público para o cargo de Policial Penal
do Estado, da Secretaria Executiva de Ressocialização, tendo em vista o edital do referido certame regido pela Portaria Conjunta SAD/
SERES nº 121, de 29 de dezembro de 2009, em cumprimento à decisão judicial contida na Ação Ordinária n° 0004618-67.2021.8.17.2470.
Nome
JOSE WELLINGTON FERREIRA DA SILVA
Nº 2030 - Nomear DANILTON PAULO SOARES DO RAMO para exercer o cargo em comissão de Coordenador Contábil Financeiro dos
Contratos de Gestão - UPA, símbolo CAA-2, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de junho de 2022.
Nº 2031 - Exonerar, JOÃO DUQUE DE SOUSA FILHO do cargo em comissão de Coordenador de CIRETRAN – Serra Talhada, símbolo
CAA-2, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE.
Recife, 24 de maio de 2022
Nº 2032 - Reconduzir, em conformidade com o artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 02 de janeiro de 2001, e no artigo 19 do
Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, aprovado pelo Decreto nº
23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho Deliberativo do
Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante do Governo
do Estado de Pernambuco MARIA CRISTINA CARRILHO DÁVILA SALTOS, na qualidade de suplente, com efeito retroativo a 08 de
dezembro de 2021.
Nº 2033 - Reconduzir, em conformidade com o artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 02 de janeiro de 2001, e no artigo 19 do
Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, aprovado pelo Decreto nº
23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho Deliberativo do
Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante do Governo do
Estado de Pernambuco MARIA VERÔNICA DELMONDES BENTINHO, na qualidade de suplente, com efeito retroativo a 15 de janeiro
de 2022.
Nº 2034 - Reconduzir, em conformidade com o artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 02 de janeiro de 2001, e no artigo 19 do
Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, aprovado pelo Decreto nº
23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho Deliberativo do
Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante do Governo
do Estado de Pernambuco GEYSIANNE BARBOSA MASCARENHAS, na qualidade de suplente, com efeito retroativo a 01 de junho
de 2021.
Nº 2035 - Dispensar, em conformidade com o artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 02 de janeiro de 2001, e no artigo 19 do
Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, aprovado pelo Decreto nº
23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho Deliberativo do
Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante do Governo
do Estado de Pernambuco MARIA CRISTINA CARRILHO DÁVILA SALTOS, na qualidade de suplente, com efeito retroativo a 30 de
abril de 2022.
Nº 2036 - Dispensar, em conformidade com o artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 02 de janeiro de 2001, e no artigo 19 do
Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, aprovado pelo Decreto nº
23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho Deliberativo do
Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante do Governo
do Estado de Pernambuco MARIA VERÔNICA DELMONDES BENTINHO, na qualidade de suplente, com efeito retroativo a 30 de abril
de 2022.
Nº 2037 - Dispensar, em conformidade com o artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 02 de janeiro de 2001, e no artigo 19 do
Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, aprovado pelo Decreto nº
23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho Deliberativo do
Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante do Governo do
Estado de Pernambuco GEYSIANNE BARBOSA MASCARENHAS, na qualidade de suplente, com efeito retroativo a 30 de abril de 2022.
Nº 2038 - Designar, em conformidade com o artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 02 de janeiro de 2001, e no artigo 19 do
Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, aprovado pelo Decreto nº
23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho Deliberativo do
Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante do Governo
do Estado de Pernambuco MARIA CRISTINA CARRILHO DÁVILA SALTOS, na qualidade de titular, com efeito retroativo a 01 de maio
de 2022.
Nº 2039 - Designar, em conformidade com o artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 02 de janeiro de 2001, e no artigo 19 do
Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, aprovado pelo Decreto nº
23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho Deliberativo do
Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante do Governo
do Estado de Pernambuco MARIA VERÔNICA DELMONDES BENTINHO, na qualidade de titular, com efeito retroativo a 01 de maio
de 2022.
Nº 2040 - Designar, em conformidade com o artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 02 de janeiro de 2001, e no artigo 19 do
Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, aprovado pelo Decreto nº
23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho Deliberativo do
Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante do Governo do
Estado de Pernambuco GEYSIANNE BARBOSA MASCARENHAS, na qualidade de titular, com efeito retroativo a 01 de maio de 2022.
Nº 2041 – Designar MÁRCIO DE BARROS WANDERLEY, matrícula nº 121-0, da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, para
responder pelo expediente da Unidade de Controle Interno, da referida Agência, no período de 01 a 10 de junho de 2022, durante a
ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 2042 – Designar MÁRCIO DE BARROS WANDERLEY, matrícula nº 121-0, da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, para
responder pelo expediente da Unidade de Controle Interno, da referida Agência, no período de 21 a 30 de junho de 2022, durante a
ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 2043 - Designar MARIELLY CYSNEIROS GALVÃO DOMINGOS, matrícula nº 393.077-7, da Secretaria de Políticas de Prevenção
à Violência e às Drogas, para responder pelo expediente da Assessoria Técnica de Contratos e Convênios, da referida Secretaria, no
período de 26 de maio a 24 de junho de 2022, durante ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 2044 - Prorrogar a cessão ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conforme a Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro
de 2005, dos servidores da Secretaria de Educação e Esportes, abaixo relacionados, com ônus para o órgão de origem, até 31 de
dezembro de 2022:
NOME
MATRÍCULA
Admilson Batista de Lima Júnior
301.831-8
Adriana Patrícia da Silva Rezende
175.890-0
Ana Alaíde Mendes Pinheiros
133.127-2
Carlos Cândido de Menezes
196.819-0
Eraldo Barbosa Santos Filho
143.601-5
Esther Alice Oliveira Nunes da Silva
163.651-0
Jacirema Vieira de Santana
218.928-3
Jenai Correia Maranhão
119.314-7
Joaquim Vieira de Barros Neto
120.665-6
Josefa Roberta Leal Machado
145.849-3
José Eulino Mendonça Sales
126.919-4
Liduína Maria Moreira Silva
108.624-3
Maria da Paz Barbosa e Silva
110.348-2
Rejane Vaz Galindo Sereno
110.578-7
Rinete Florêncio Santiago
88.995-4
Sueleide Sobral Tavares
148.609-8
Teresa Cristina Durães Sandri
118.658-2
Tereza Cristina Santiago Alencar Barros
43.041-2
Wedme Rodolfo de Araújo Melo
194.050-3
Zilca Maria de Barros Zaidan
147.836-2
.
Nº 2045 - Prorrogar a cessão à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, conforme a Lei Complementar nº 82, de 28 de
dezembro de 2005, da servidora da Universidade de Pernambuco - UPE, LORENA MARIA RUFINO FERREIRA BESSA, matrícula nº
7870-0, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2022.