Recife, 20 de agosto de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 157 - 13
DECRETO Nº 47.830, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00
em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas de custeio, de investimentos e de inversões
financeiras do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.122.0946.2072 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 28.846.0946.0812 - Contribuição Complementar da FUNDARPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
21.116,00
0241
0241
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
3.604,00
17.512,00
250.000,00
250.000,00
247.700,00
0101
0101
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
247.700,00
TOTAL
518.816,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.122.0946.4363 - Suporte às Atividades Fins da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.391.0929.4415 - Valorização e Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.392.1001.4150 - Fomento à Produção Cultural por meio do Sistema de Incentivo à
Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.846.0946.0813 - Contribuições Patronais da FUNDARPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
13.846.0946.0820 - Ressarcimento de Despesa de Pessoal à Disposição da Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
357.106,00
0101
0101
0241
0101
150.000,00
185.990,00
21.116,00
4.900,00
4.900,00
56.810,00
0101
56.810,00
30.000,00
30.000,00
70.000,00
0101
0101
TOTAL
70.000,00
518.816,00
DECRETO Nº 47.829, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE
Projeto:
14.421.0903.4334 - Reforma, Construção e Equipagem das Unidades de Atendimento
da FUNASE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.2581 - Estruturação e Fortalecimento de Ações e Serviços da Proteção
Social Especial de Média Complexidade
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
250.000,00
0242
TOTAL
250.000,00
250.000,00
DECRETO Nº 47.831, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II; e
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
534.751,00
0242
0242
60.551,00
474.200,00
534.751,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2019
ORÇAMENTO FISCAL 2019
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
250.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2019.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2019
0242
200.000,00
100.000,00
100.000,00
50.000,00
50.000,00
II - excesso de arrecadação de recursos próprios do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, previsto para o presente
exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de Recursos “0241 Recursos Próprios - Adm.
Indireta”, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), especificado no Anexo III.
SILENO DE SOUSA GUEDES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0242
0242
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 534.751,00 (quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta e um
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.243.0570.1161 - Estruturação da rede SUAS no Estado de Pernambuco
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
08.244.0570.1592 - Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 534.751,00
em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE.
DECRETA:
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0242
534.751,00
534.751,00
534.751,00
ORÇAMENTO FISCAL 2019
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
15.452.0082.0228 - Operacionalização dos Serviços Urbanos no Distrito Estadual de
Fernando de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.452.0082.4530 - Manutenção de Espaços Públicos no Distrito Estadual de Fernando
de Noronha
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
10.105.000,00
0140
0241
0241
3.800.000,00
5.700.000,00
605.000,00
3.200.000,00