14 - Ano XCV• NÀ 114
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
PERNAMBUCO- CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA/PE Nº 089, de 20 de junho de 2018.
O Conselho Estadual de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA-PE, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.069/90, Lei Estadual nº 10.486 de 17 de setembro de
1990 e alterações, Decreto nº 27.480, de 17 de dezembro de 2004 e Lei Estadual nº 12.504, de 16 de dezembro de 2003, e alterações,
e deliberação do Conselho da 350ª Assembleia Ordinária, realizada em 14.05.2018, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Edital n° 002/2018, de
abertura das inscrições para Processo de escolha suplementar:1 (um) Conselheiro(a) Tutelar titular e 5 (cinco) suplentes, para o Conselho
Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha (complementação do mandato até 2019).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio
Presidente do CEDCA-PE
EDITAL Nº 002 DE 20 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre o Processo de escolha suplementar de Conselheiro(a) Tutelar TITULAR E SUPLENTES do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA-PE, no uso de suas
atribuições legais, diante da deliberação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, na data de
14/05/2018, assembleia ordinária nº 350ª, e considerando o disposto nos art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Resolução Conanda nº 170/2014 e nas Leis Estaduais nºs 12.504, de 16 de dezembro de 2003, Lei nº 14.862, de 7 de dezembro
de 2012, Lei nº 15.582, de 16 de setembro de 2016, abre as inscrições Processo de escolha suplementar: 1 (um) Conselheiro(a)
Tutelar titular e 5 (cinco) suplentes, para o Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha (complementação do
mandato até 2019)
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo destina-se à escolha de 1 (um) Conselheiro(a) Tutelar titular e 5 (cinco) suplentes, para o Conselho Tutelar do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha para atuarem no Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
1.1.2. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco,
composta dentre os conselheiros do CEDCA-PE, conforme Resolução CEDCA-PE Nº 083/2017, é a responsável por toda a condução
do processo de escolha.
1.2. Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 131 e 136.
1.3. Da Remuneração:
1.3.1. Os membros titulares do Conselho Tutelar, quando no exercício do mandato, perceberão, mensalmente, a título de remuneração
pelo desempenho da função, o valor nominal de R$ 900,00 (novecentos reais).
1.4. Das Atribuições e Funcionamento:
1.4.1. O desempenho da função de Conselheiro Tutelar é incompatível com o exercício de outro cargo, emprego ou função pública,
implicando, a não observância deste dispositivo, a perda do seu mandato.
1.4.2. Conforme dispõe o Artigo 16, da Lei Estadual n° 12.504/2003, os Conselhos Tutelares funcionarão de segunda a sexta-feira das
oito às dezoito horas e aos sábados, domingos e feriados em plantão, conforme escala a ser elaborada.
1.4.3. As atribuições referentes ao cargo estão dispostas na Lei Federal n° 8.069/90 e Lei Estadual n° 12.504/2003.
Recife, 21 de junho de 2018
6.3. No dia 12.07.2018, dar-se-á conhecimento das impugnações, mediante publicação no Diário Oficial de Pernambuco, e abrir-se-á
prazo para recurso da impugnação, no período de 13.07.2018 a 17.07.2018, a ser protocolado no Centro de referência de Assistência
Social – CRAS, sito BR 363, Vila da Floresta Velha, s/n, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das 8:00 às 12:00 horas e das
14:00 às 17:00 horas.
6.4. No dia 20.07.2018, a Comissão Eleitoral publicará, no Diário Oficial de Pernambuco, o resultado dos recursos interpostos, bem como
a listagem das candidaturas deferidas.
7. DO REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA
7.1. A forma da escolha dos números dos(das) candidatos(as) ao pleito eleitoral será realizada no dia 23 de julho de 2018, às 10:00 horas,
através de sorteio, na presença dos(das) candidatos(as) e da Comissão Eleitoral, no Centro de referência de Assistência Social –
CRAS, sito BR 363, Vila da Floresta Velha, s/n, Distrito Estadual de Fernando de Noronha. Os(As) Candidatos(as) que, por ventura
não puderem estar presentes, não poderão contestar o processo. A numeração será por dezena iniciada em 0 (zero).
7.2. Concluído o processo de escolha dos números, a Comissão Eleitoral, procederá ao registro e homologação dos(das) candidatos(as),
cuja relação final será amplamente divulgada
8. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão obedecidos os critérios da Lei 8.069/90, e em conformidade com a
Resolução do CONANDA, além de outros requisitos da Lei Estadual n° 12.504/2003, bem como neste edital.
8.2. A candidatura é pessoal, individual e intransferível, sendo permitida a propaganda nos termos determinados na lei eleitoral e lei
federal n° 12.696/2012 e no presente Edital.
8.3. Os Conselheiros Tutelares serão escolhidos mediante voto direto, secreto, universal e facultativo dos eleitores Distrito Estadual de
Fernando de Noronha, conforme relação oficial do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PE, em processo regulamentado e conduzido pelo
CEDCA-PE, que também ficará encarregado de dar-lhe publicidade, sendo fiscalizado, desde sua deflagração, pelo Ministério Público
de Pernambuco.
8.4. Serão escolhidos(as) no mesmo pleito, de 1 (um) Conselheiro(a) Tutelar titular e 5 (cinco) suplentes, para complementação do
mandato até 2019.
8.5. O resultado final de todo o processo de escolha será publicado Diário Oficial de Pernambuco e no site www.cedca.pe.gov.br, no dia
08.08.18.
8.6. As escolhas ocorrerão no dia 05 de agosto de 2018, com início da votação às 8:00 horas e encerramento às 17:00 horas, assegurando
o direito de voto aos(às) eleitores(as) que estiverem presentes no local de votação até este horário;
8.7. Na mesa receptora, haverá uma relação dos(das) eleitores(as)votantes na seção;
8.8. O(a) eleitor(a), após ser identificado(a) pelos(as) mesários(as), assinará a lista de votante e exercerá seu direito de voto;
8.9. Serão utilizadas Urna(s) de lona, fornecidas pelo TRE-PE, para o processo de votação.
8.10. É proibido, no recinto da votação, e até a distância de 100 (cem) metros dele, qualquer tipo de propaganda dos candidatos(as) e
convencimento dos(as) votantes;
8.11. Na área de votação e apuração contarão com a presença de fiscais, os quais portarão identificação, podendo exigir que sejam
registradas, em ata, as irregularidades verificadas;
9. DOS VOTANTES
9.1. Poderão votar no processo de escolha dos(as) Conselheiros(as) Tutelares os(as) eleitores(as) inscritos(as) no TRE/PE e constante
na relação oficial emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PE.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. Com base no Artigo 3º, da Lei Estadual n° 12.504/2003 e alterações, poderão ser candidatos (as) aqueles que apresentarem os
requisitos a seguir:
9.2. A relação dos eleitores(as) será organizada por seção eleitoral fornecida pelo TRE-PE;
2.1.2. Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça
Estadual e atestado de antecedentes “nada consta”;
9.4. Caso o(a) eleitor(a) não esteja acompanhado de seu título eleitoral poderá votar apenas com seu documento oficial com foto, desde
que tenha conhecimento de seu local de votação.
2.1.3. Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro
documento oficial de identificação;
2.1.4. Ser morador permanente do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, comprovado por meio de declaração firmada por 3 (três)
testemunhas, reconhecidas firmas pelo cartório;
2.1.5. Ter certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente;
2.1.6. Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última
eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
10. DAS INSTÂNCIAS ELEITORAIS
10.1. São instancias eleitorais do Processo de Escolha suplementar para o Conselho Tutelar:
I- O CEDCA-PE;
II- A Comissão Eleitoral do CEDCA-PE;
III- A Mesa Receptora.
2.1.7. Ter experiência na área de atendimento à Criança e ao Adolescente, comprovada por Declaração.
2.1.8. Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos 5 (cinco anos), em declaração firmada
pelo candidato.
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1. De acordo com o artigo 140, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente: “São impedidos de
servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado,
tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
3.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação
na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
4. DO PROCESSO DE ESCOLHA
4.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 2 etapas:
I. Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 2., deste Edital;
II. Eleição dos candidatos por meio de voto.
5. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas
neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para
a investidura na função de conselheiro tutelar.
5.3. Período de inscrição: 21/06/18 a 28/06/2018
5.4. As inscrições dos candidatos serão protocoladas no Centro de referência de Assistência Social – CRAS, sito BR 363, Vila
da Floresta Velha, s/n, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, e
posteriormente serão analisadas pela Comissão Eleitoral.
5.5. Da Documentação para Inscrição:
5.5.1. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo
anexo II, do Edital, acompanhada de Envelope lacrado, contendo às seguintes documentações:
a) 01 (uma) foto 3x4 recente;
b) Cópia de Documento de Identidade;
c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Cópia do título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão correspondente emitida pela Justiça Eleitoral;
e) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual, Federal, Militar e Eleitoral atualizadas;
f) Cópia do Certificado de conclusão do ensino médio, emitido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC;
g) Cópia do Comprovante de residência no Estadual de Fernando de Noronha, em nome do candidato ou de parente em linha reta ou
colateral de até segundo grau;
h) Declaração que possui comprovada experiência na área de atendimento à Criança e ao Adolescente.
9.3. Os(as) eleitores(as) só poderão votar com a apresentação do Titulo Eleitoral e documento oficial com foto;
11. DAS COMPETÊNCIAS DA COMISÃO ELEITORAL
11.1. COMPETE A COMISSÃO ELEITORAL
a) Coordenar todo o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;
b) Adotar todas as providências necessárias para a realização do processo de escolha;
c) Indicar a relação dos componentes das mesas receptoras e realizar a apuração dos votos;
d) Processar e julgar os recursos interpostos pelos(as) candidatos(as) durante o processo, conforme prazos já mencionados no presente
edital;
e) Analisar e homologar o registro dos(as) candidatos(as), podendo impugnar, de maneira circunstanciada, encaminhando a informação
ao CEDCA-PE, o qual admitirá ou não, a impugnação efetuada;
f) Receber denúncias contra candidatos(as), por escrito, com identificação, adotando providências para a sua apuração, processando e
decidindo, em primeira instância, sobre a cassação de registro do candidato;
g) Exercer as funções de Junta Eleitoral, devendo zelar pelo bom andamento do pleito, através de soluções para os eventuais incidentes
na área de sua competência;
12. DA VOTAÇÃO E DA MESA RECEPTORA
12.1. A eleição será realizada no dia 05 de agosto de 2018, na Escola Arquipélago de Fernando de Noronha, sito BR 363, Vila da Floresta
Velha, s/n, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com início da votação às 8:00 horas e encerramento às 17:00 horas.
12.2. No local de votação, haverá uma relação dos candidatos;
12.3 A Comissão Eleitoral formará mesa receptora e apuradora, devendo a mesma oferecer condição de privacidade para a votação, a
qual será instalada na Escola Arquipélago de Fernando de Noronha;
12.4. Após o encerramento do horário acima estipulado, será garantido o direito de votação aos eleitores que se encontrarem na fila da
seção, através de distribuição de senhas. Este fato deverá ser comunicado pela coordenação do prédio à Comissão Eleitoral;
12.5. É terminantemente proibido qualquer tipo de propaganda, aliciamento ou convencimento dos votantes, em favor de candidatos(as),
bem como qualquer tipo de aliciamento ou convencimento dos votantes, em favor de candidatos(as), bem como qualquer tipo de
manifestação no recinto da votação e até 100 metros do local de votação.
12.6. A mesa receptora será composta por até 03 (três) membros, escolhidos pela Comissão Eleitoral.
12.7. Na ausência do(a) Presidente da Mesa, o(a) 1° Secretário(a) ocupará essa função, respondendo pela ordem e regularidade do
processo, não podendo os mesmos se ausentarem simultaneamente.
12.8. Não poderão fazer parte das mesas de votação quaisquer candidatos(as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo
grau de parentesco, bem como o(a) cônjuge companheiro ou companheira do(a) candidato(a).
12.9. O eleitor deverá apresentar o Titulo de Eleitor, acompanhado de qualquer documento oficial com foto, obrigatoriamente verificado
pela mesa, quando então assinará a lista de votação.
12.10. Encerrado os trabalhos de escrutinação e lavrada a competente ata, deverão os membros das mesas de votação encaminhar o
mapa e/ou as urnas ao local de apuração, bem como todos os demais documentos e cédulas.
5.5.2 A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas
declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.
12.11. O CEDCA-PE processará a totalidade dos votos apurados, sob a fiscalização do Ministério Público. De posse do resultado
preliminar da votação, o mesmo será afixado no local da apuração e divulgado Diário Oficial de Pernambuco.
6. DA ANÁLISE DOCUMENTAL E PRAZO RECURSAL
6.1. No dia 05.07.2018, será publicado no Diário Oficial de Pernambuco e no site www.cedca.pe.gov.br, a listagem das inscrições prédeferidas analisadas pela Comissão Eleitoral.
12.12. A proclamação do resultado final do pleito caberá recurso sem efeito suspensivo, cujo resultado será publicado no Diário Oficial
de Pernambuco.
6.2. No período de 06.07.2018 a 10.07.2018, abre-se prazo para impugnação de candidaturas, a ser protocolado no Centro de referência
de Assistência Social – CRAS, sito BR 363, Vila da Floresta Velha, s/n, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das 8:00 às
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
12.13. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser interposto, por escrito, perante o Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA-PE), dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, com prazo inicial a
partir da fixação do resultado da Eleição. O CEDCA-PE também disporá de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, para
julgar o recurso.