10 - Ano XCIV• NÀ 148
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Retificar a Port. 520 de 19.01.17, ref. a VANESSA DE CARVALHO TENORIO, mat. 259.624-5. Onde se lê: Esc. de Aplic. Henrique Dias,
leia-se: Esc. de Aplic. Profª Ivonita Alves Guerra. SIGEPE 04598425/17.
Retificar a Port.1723 de 09.03.17, referente a LUIZ HENRIQUE SILVA MONTEIRO, mat. 262.665-9. Onde se lê: a partir de 03.02.17,
leia-se a partir de 02.01.17. SIGEPE 04578917/17.
Recife, 8 de agosto de 2017
RESOLVE:
I – Nomear para a Coordenação Estadual do Prêmio Professores do Brasil 2017, Leomar Couto Souza – representante da Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação, não fazendo jus a qualquer renumeração adicional.
II– Constituir o Comitê Estadual de Avaliação do Prêmio Professores do Brasil 2017, que tem como objetivo avaliar os trabalhos dos
professores inscritos e selecionar um relato por Categoria, de acordo com os critérios de avaliação inseridos no Regulamento do Prêmio,
não fazendo jus a qualquer renumeração adicional, composto da seguinte forma, sob a coordenação do primeiro:
PORTARIA SEE Nº 7582 DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, VALTER ROCHA DA SILVA, matrícula nº
250.206-2, para a função de Diretor da Escola Francisco de Assis Barros, Município de Tacaimbó, Gerência Regional de Educação do
Agreste Centro Norte - Caruaru, com efeito retroativo a 10 de julho de 2017.
PORTARIA SEE Nº 7583 DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, MARIA LIDIANE GOMES DE ALMEIDA, matrícula
nº 270.635-0, para a função de Diretora da Escola Maquinista Amaro Monteiro, Município de Palmares, Gerência Regional de Educação da Mata
Sul - Palmares, com efeito retroativo a 09 de junho de 2017, ficando dispensada da função de Diretora Adjunta da referida escola.
PORTARIA SEE Nº 7584 DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, WELLBER VAN THIEU ALBUQUERQUE
BORGES, matrícula nº 265.437-7, para a função de Diretor da Escola Frei Cassiano Comacchio, Município de Belo Jardim, Gerência
Regional de Educação do Agreste Centro Norte - Caruaru, com efeito retroativo a 03 de julho de 2017.
PORTARIA SEE Nº 7585 DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
PEREIRA, matrícula nº 254.281-1, para a função de Diretor da Escola Joaquim Ribeiro da Rocha, Município de São Caetano, Gerência
Regional de Educação do Agreste Centro Norte - Caruaru, com efeito retroativo a 13 de julho de 2017.
PORTARIA SEE Nº 7586 DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, GILBERTO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº
259.835-3, da função de Diretor da Escola Jerônimo de Albuquerque, Município de Olinda, Gerência Regional de Educação Metropolitana
Norte, a partir de 01 de agosto de 2017.
PORTARIA SEE Nº 7587 DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, ANA COELI GOMES DE SOUZA, matrícula
nº 189.530-3, da função de Diretora da Escola Professor João Roberto Moreira, Município de Timbaúba, Gerência Regional de Educação
da Mata Norte - Nazaré da Mata, com efeito retroativo a 01 de julho de 2017.
NOME
Durval Paulo Gomes Júnior
Adriana Maria das Neves
Judite Andrade da Silva Faria
Zuleica Maria Tavares de Brito Leitão
Magda Maria Bezerra Prado da Costa
Isadora Gonçalves Brasil
Lucilene Lira de Lima Souza
Sandra Valéria de Vasconcelos Patrício
Cláudia Ribeiro
Janaina Carla Dornelas da Rocha
Manuelle Patrícia Ramos Vieira
Marciana Gomes Ramos Vieira
Adriana Cecília Dantas Cintra Siqueira dos Santos
Karla Bárbara Silva de Albuquerque
Lílian Maria Simoni Wanderley de Moraes
Niedja Maria C da Cunha Batista
Lívia Tenório Brasileiro
Sônia Magali Alves de Souza
Rafaella de Melo Cavalcante
Simone Santiago de Santana
Antônio Carlos Albert da Silva
Vanessa Juliane Silva
Daniella Roberta Silva de Assis
Eliane Cardos Manso
Cleidimar Barbosa dos Santos
Clécio dos Santos Bunzen Júnior
PORTARIA SEE Nº 7588 DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
III - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, JAQUELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA,
matrícula nº 196.824-6, da função de Diretora da Escola Eneida Rabello, Município de Recife, Gerência Regional de Educação Recife
Sul, com efeito retroativo a 31 de julho de 2017.
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA SEE Nº 7589 DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
REPRESENTAÇÃO
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Secretaria Executiva de Educação Profissional - SEEP
Conselho Estadual de Educação - CEE
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
PORTARIA SEE Nº 7598 DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, EIDSON RODRIGUES SILVA, matrícula
nº 259.424-2, para a função de Diretor da Escola Érika Thaynara da Silva Leite, Município de Petrolina, Gerência Regional de Educação
do Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, com efeito retroativo a 10 de julho de 2017.
PORTARIA SEE Nº 7590 DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar pró-tempore, DANIELLA BEZERRA LOUREIRO,
matrícula nº 256.493-9, para função de Diretora da Escola de Referência em Ensino Médio Eloy Malta de Alencar, localizada no município
de São Benedito do Sul, Gerência Regional de Educação Mata Sul, a partir de 03 de julho de 2017.
PORTARIA SEE Nº 7599 DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, RAIMUNDA SOUZA DA SILVA BARROS,
matrícula nº 300.438-4, para a função de Diretora da Escola Padre Maurilo Sampaio, Município de Santa Maria da Boa Vista, Gerência
Regional de Educação do Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, com efeito retroativo a 01 de julho de 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, HARLISSON DE CARVALHO BEZERRA,
matrícula nº 300.610-7, para a função de Diretor da Escola Joaquim Eugenio Silva, Município de Ipubi, Gerência Regional de Educação
do Sertão do Araripe - Araripina, com efeito retroativo a 30 de junho de 2017.
PORTARIA SEE Nº 7591 DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, GILVANO VASCONCELOS NEVES
PEREIRA, matrícula nº 154.174-9, para a função de Diretor da Escola José Francelino Aragão, Município de Santa Cruz do Capibaribe,
Gerência Regional de Educação do Agreste Centro Norte - Caruaru, com efeito retroativo a 20 de julho de 2017, ficando dispensado da
Função Gratificada de Supervisão-3, Símbolo FGS-3, da referida Regional.
PORTARIA SEE Nº 7592 DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, REJANE MARIA DA SILVA ALVES,
matrícula nº 257.177-3, para a função de Diretora da Escola Professor João Roberto Moreira, Município de Timbaúba, Gerência Regional
de Educação da Mata Norte - Nazaré da Mata, com efeito retroativo a 01 de julho de 2017, ficando dispensada da função de Diretora
Adjunta da referida escola.
PORTARIA SEE Nº 7593 DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, PERLA TERCIANE LEANDRO MARÇAL,
matrícula nº 262.289-0, para a função de Diretora da Escola Santa Maria, Município de Lagoa Grande, Gerência Regional de Educação
do Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, com efeito retroativo a 24 de julho de 2017.
PORTARIA SEE Nº 7594 DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, JAQUELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA,
matrícula nº 196.824-6, da função de Diretora da Escola Eneida Rabello, Município de Recife, Gerência Regional de Educação Recife
Sul, com efeito retroativo a 31 de julho de 2017.
PORTARIA SEE Nº 7595 DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, JOSÉ DA CUNHA SILVA JÚNIOR,
matrícula nº 264.406-1, para a função de Diretor da Escola Eneida Rabello, Município de Recife, Gerência Regional de Educação Recife
Sul, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2017.
PORTARIA SEE Nº 7596 DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições e considerando o Pacto Nacional pela Alfabetização
na Idade Certa, pelo qual o Ministério da Educação-MEC e as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação reafirmam e
ampliam o compromisso de alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, ao final do ensino fundamental, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Técnica para avaliação pedagógica das obras elaboradas para formação e apoio à prática docente, com foco
na aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental Anos Iniciais da rede pública de ensino.
Art. 2º A Comissão Técnica, responsável por avaliar as obras e emitir Parecer/Relatório de Avaliação, obedecidos os critérios constantes
do Edital nº 55/2017-MEC/SEB, e Termo de Referência constante do Processo de Licitação nº 21/2017- dispensa de licitação nº 05/201,
será composta por 3 (três) membros efetivos, indicados pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação/SEDE, desta
Secretaria de Educação, conforme quadro abaixo:
NOME
Manuelle Patrícia Ramos Vieira
Claudinne Briano Canuto Alves
Maria da Conceição Gonçalves Ferreira
MATRÍCULA
302.083-5
263.030-3
157.943-6
SETOR
GGEAC
GGEAC
GGEAC
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
PORTARIA SEE Nº 7597 DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a importância de apoiar a ação estabelecida pelo Ministério
da Educação – MEC, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME e do Conselho Nacional
de Secretários de Educação – CONSED, através do Prêmio Professores do Brasil 2017, que busca valorizar os professores da rede
pública da educação básica que contribuem para a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem desenvolvidos em sala de aula.
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE
PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª TURMA JULGADORA
REUNIÃO DIA 15/08/2017 – TERÇA-FEIRA
ÀS 9h, 8º ANDAR – SALA 803, Edifício San Rafael, sito à Avenida Dantas Barreto nº 1186, nesta cidade do Recife.
RELATORA: JULGADORA CARLA CRISTIANE DE OLIVEIRA
01) AI SF 2015.000004256880-35. TATE 00.778/15-0. AUTUADA: CLARO S/A CACEPE: 0331274-76. ADVOGADOS: CAMILA
AMBLARD. OAB/PE 24.833. MARCOS ANDRÉ VINHAS CATÃO, OAB/RJ 67.086 E OUTROS.
02) AI SF 2011.000001758172-03. TATE 00.560/17-0. AUTUADO: FELIPE CAMINHA DE SOUZA BRAVO. CACEPE: 0299719-34.
ADVOGADO: LEONARDO PINTO IGREJA. OAB/PE 1.144-B.
03) AI SF 2014.000004273464-48. TATE 00.068/15-2. AUTUADA: G DA SILVA TRANSPORTES DE CARGAS. CACEPE: 0292473-06.
ADVOGADO: SAULO SIQUEIRA. OAB/PE 969-B. E OUTROS.
04) AI SF 2017.000001100941-01. TATE 00.496/17-0. AUTUADA: SP SÍNTESE LIDA – EPP CACEPE: 0278445-95. ADVOGADOS:
JOSÉ FERREIRA DE LIMA NETTO. OAB/PE 24.757. E OUTROS.
05) AI SF 2011.000003567911-76. TATE 00.125/12-1. AUTUADA: TROP COMERCIO EXTERIOR LTDA CACEPE: 0377937-80.
ADVOGADO: MIRELA RIGHETTI. OAB/SP 184.175. E OUTROS.
RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA
06) AI SF 2016.000005093014-61. TATE: 00.313/17-3. AUTUADA: COMERCIAL FERREIRA COMERCIO DE TECIDOS E MALHAS
LTDA – EPP. CACEPE Nº 0328469-75. ADVOGADO (A): LUCIANO SILVA BEZERRA (OAB/PE Nº 36.482) E MARCELO DIÓGENES
XAVIER DE LIMA (OAB/PE Nº 17.742). (PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO)
07) AI SF Nº 2015.000004136265-95. TATE: 00.292/17-6. AUTUADA: TEXAS CONTROLS DO BRASIL LTDA. CACEPE Nº 047917709. ADVOGADOS: HERBERT ALVES MARINHO (OAB/RN Nº 2.568) E OUTROS. (PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR WILTON LUIZ
CABRAL RIBEIRO)
RECIFE, 07 de agosto 2017.
WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
Presidente da 1ª TJ
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
4ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO DIA 07.08.2017
AI SF 2015.000002085683-09 TATE Nº 00.747/15-7. AUTUADA: MERCADINHO OESTE LTDA. CACEPE: 0372989-33. CNPJ:
10.292.816/0001-90. ACÓRDÃO 4ª TJ 156/2017(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: ICMS. AI.
DENÚNCIA DE FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS NORMAL PELA PRESUNÇÃO PREVISTA NO ART. 29, II, DA LEI 11.514/97, EM
VISTA DO NÃO-REGISTRO EM LIVRO PRÓPRIO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS DE MERCADORIAS. AUTO DE INFRAÇÃO
NULO, POR FALTA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ACARRETEM UM JUIZO DE VALOR DOS FATOS DENUNCIADOS. Observase em Consulta ao extrato malha fina de fls. 19, que no exercício de 2012, o impugnante esteve sob fiscalização sob os mesmos fatos
denunciados (presunção de omissão de saídas). Acontece que não se sabe quais notas fiscais foram objeto da operação malha fina, nem
o impugnante as indicou, muito menos a autoridade autuante em suas informações, que se limitou em assegurar que observou a autuação
anterior. Por outro lado, a autoridade autuante não fez juntada aos autos do SEF do contribuinte, para que se pudesse cotejar os fatos
denunciados. É dever do Fisco apontar e comprovar com documentação contábil-fiscal todos os dados de levantamento por ele realizados,
que denota uma conduta irregular do contribuinte. O ônus da prova incumbe a quem acusa, ainda que seja este o agente estatal. O princípio
da presunção de legitimidade dos atos administrativos e o interesse público não acobertam nem permitem acusação sem prova. É o próprio
Estado (e seus agentes) que devem fazer cumprir e obedecer aos ditames constitucionais processuais, com o fim de assegurar aos cidadãos
o exercício dos direitos e garantias e a segurança jurídica e resguardar o interesse público. A 4ª Turma Julgadora, no exame e julgamento
do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar nulo o auto de infração.
AI SF 2015.000004495240-67 TATE Nº 00.124/16-8. AUTUADA: REFRESCOS GUARARAPES LTDA. CACEPE: 0096451-44. CNPJ:
08.715.757/0001-73. ADVOGADOS: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA, OAB/PE: 25.227; ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE,
OAB/PE: 25.108 E OUTROS. ACÓRDÃO 4ª TJ 157/2017(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. EMENTA:
ICMS. DENÚNCIA DE FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS NORMAL. OMISSÃO DE SAÍDAS. AUTO DE INFRAÇÃO NULO, POR
DEFEITO DA ORDEM DE SERVIÇO. Observa-se que a Ordem de Serviço fls. 05 não está firmada pelo Chefe de Equipe, responsável
pela designação do Auditor para fiscalizar o estabelecimento. De acordo com o art. 25, §1º da Lei 10.654/911, a competência da
autoridade fiscal para efetuar o lançamento de ofício depende de regular designação pela Administração Fazendária. A designação do
Auditor para fiscalizar o contribuinte é ato administrativo, formalizado mediante expedição da Ordem de Serviço, da competência do
Chefe de Equipe ou do Diretor a quem estiver subordinado o Auditor. E por se tratar de ato administrativo, a Ordem de Serviço só será
válida, quando observados os requisitos intrínsecos próprios do ato dessa natureza. Segundo o § 1º do art. 22 da Lei 11.781/2000, a lei