Recife, 28 de dezembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por
igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/11.
Ano XCIII • NÀ 241 - 491
2.2.2.4. Manter diálogo com outras esferas de governo e com órgãos de controle externo e interno, no sentido de informar as ações
realizadas pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), prestações de contas e procedimentos
realizados em todas as ações de saúde nas Unidades Prisionais (UP) e Cadeias Públicas (CP).
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO – EDITAL
2.2.2.5. Emitir relatórios periódicos remetendo-os à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) contendo todas
as ações por si realizadas com todos os resultados apresentados naquele período, sugerindo melhorias para os períodos subsequentes.
2.2.2.6. Manter contato permanente com toda a equipe da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP),
no sentido de dar agilidade aos processos de supervisões e administração das contas, junto à SES e outros órgãos do Governo e de
outras esferas.
2.2.2.7. Controlar todo estoque de medicamentos e insumos farmacológicos das EABP, mantendo comunicação direta com outras
secretarias viabilizando a assistência farmacêutica aos privados de liberdade.
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 150, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.2.2.8. Controlar todo estoque de medicamentos e insumos farmacológicos das EABP, mantendo comunicação direta com outras
secretarias viabilizando a assistência farmacêutica aos privados de liberdade.
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 06 (seis) profissionais de
diversas áreas de nível superior, observando o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
2.2.2.9. Participar diretamente dos processos de aquisições de medicamentos e farmacológicos no âmbito do sistema prisional do estado
de Pernambuco, garantindo a reposição rápida e eficiente destes insumos aos estoques das Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP).
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em duas (02) etapas, denominadas: Etapa 1- Avaliação Curricular;
e Etapa 2- Avaliação Técnica através de Prova de Conhecimentos, ambas de caráter classificatório e eliminatório para todas as funções.
2.2.2.10. Planejar inventários periódicos de medicamentos e farmacológicos nos estoques de nível central e das Equipes de Atenção
Básica Prisional (EABP).
1.2.1. Para a Etapa 1 serão contabilizados 40 (quarenta) pontos; e
1.2.2. Para a Etapa 2 serão contabilizados 60 (sessenta) pontos.
1.2.3. A Etapa 2 será constituída de Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos.
1.2.4. O Total Geral de pontos a serem obtidos é de 100 (cem) pontos.
2.2.2.11. Manter relação direta com a Superintendência de Assistência Farmacêutica-SES/PE, outros órgãos do Estado e outras esferas
de Governo, Federal e Municipal, no sentido de garantir o cumprimento dos protocolos do SUS no âmbito do Sistema Prisional.
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário
Oficial do Estado.
1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2.2.2.12. Utilizar os melhores recursos tecnológicos disponíveis no mercado público e/ou privado, garantindo assim melhores resultados
em todos os processos de aquisições e controles de medicamentos e farmacológicos no âmbito do SUS.
2.2.2.13. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
2.2.2.14. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos Legais porventura existentes.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.
2.2.2.15. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1.1. GESTOR GERAL DE SAÚDE PRISIONAL:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior em qualquer área de saúde, emitido por instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC.
2.1.2. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior em Farmácia, emitido por instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC.
2.1.3. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior em Farmácia, emitido por instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC.
2.1.4. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE CONTRATOS PÚBLICOS:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior completo em qualquer área, emitido por instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC.
2.1.5. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior completo em qualquer área, emitido por Instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC.
B) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso Básico de Informática com carga horária mínima de 40 horas/aula.
2.1.6. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior em qualquer área de saúde, emitido por Instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC.
2.2.3. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:
2.2.3.1. Elaborar Termos de Referência para as aquisições de medicamentos e farmacológicos para garantir o abastecimento em todas
às Unidades Prisionais.
2.2.3.2. Monitorar os processos licitatórios de aquisições de medicamentos e farmacológicos até que estes sejam homologados e
adquiridos pela Administração.
2.2.3.3. Controlar todo estoque de medicamentos e insumos farmacológicos das Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP), mantendo
comunicação direta com outras secretarias viabilizando a assistência farmacêutica aos privados de liberdade.
2.2.3.4. Inventariar periodicamente os medicamentos e farmacológicos nos estoques de nível central e das EABP.
2.2.3.5. Apoiar em todos os processos relacionados à assistência farmacêutica, assim como, nas aquisições de medicamentos e
farmacológicos, no âmbito do sistema prisional do estado de Pernambuco, garantindo a reposição rápida e eficiente destes insumos aos
estoques das Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP).
2.2.3.6. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
2.2.3.7. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.4. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE CONTRATOS PÚBLICOS:
2.2.4.1. Assessorar o Gestor Geral de Saúde Prisional nos processos de trabalhos inerentes à CEASP.
2.2.4.2. Acompanhar todos os contratos referentes aos profissionais que atuam na CEASP
2.2. ATRIBUIÇÕES:
2.2.4.3. Apoiar no planejamento e gerenciamento do quadro de recursos humanos da CEASP, de acordo com os contratos estabelecidos.
2.2.1. GESTOR GERAL DE SAÚDE PRISIONAL:
2.2.1.1. Coordenar e monitorar todos os setores e atividades desenvolvidas pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema
Prisional (CEASP).
2.2.4.4. Apoiar nas execuções das metas individuais e coletivas dos profissionais que compõe a equipe da Coordenação Estadual de
Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP).
2.2.1.2. Coordenar o processo de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas
de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado de Pernambuco.
2.2.1.3. Coordenar, assessorar, monitorar e avaliar a atenção à saúde da população privada de liberdade no sistema prisional de
Pernambuco, na perspectiva da garantia da qualidade.
2.2.4.5. Participar da elaboração dos projetos e contratos de capacitação na perspectiva da educação permanente para todos os
profissionais da CEASP, e quando necessário, para os profissionais do sistema prisional.
2.2.4.6. Promove o desenvolvimento de competências relacionadas ao comportamento individual e em grupo dos profissionais que atuam
no sistema prisional.
2.2.4.7. Acompanhar todo banco de dados de recursos humanos do sistema prisional.
2.2.1.4. Definir metas individuais e coletivas para todos os profissionais que compõe a equipe da Coordenação Estadual de Atenção à
Saúde no Sistema Prisional (CEASP), assim como realizar avaliações de desempenho destes profissionais.
2.2.1.5. Reunir-se periodicamente com todos os profissionais que compõe a equipe da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde
no Sistema Prisional (CEASP) para avaliar os resultados atingidos em determinado período e estabelecendo metas para os períodos
subsequentes.
2.2.1.6. Coordenar o processo de educação permanente para a equipe de trabalho da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no
Sistema Prisional (CEASP) quanto às atividades inerentes de cada setor e para os profissionais que atuam no sistema prisional do Estado
de Pernambuco;
2.2.1.7. Identificar prioridades, os desafios críticos, e definir estratégias em equipe para a melhoria dos processos de trabalho
desenvolvidos no campo da saúde para o sistema prisional.
2.2.4.8. Assessorar o Gestor Geral de Saúde Prisional na elaboração de contratos e projetos com o objetivo de melhorias na atenção à
saúde da população privada de liberdade.
2.2.4.9. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos Legais porventura existentes.
2.2.4.10. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
2.2.4.11. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.1.8. Elaborar projetos com o objetivo de melhorias na atenção à saúde da população privada de liberdade.
2.2.5. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES:
2.2.5.1. Acompanhar e analisar periodicamente os sistemas de informação de interesse da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde
no Sistema Prisional (CEASP).
2.2.1.9. Identificar e estabelecer contatos permanentes com órgãos e setores da administração pública, privada e da sociedade civil, na
perspectiva de garantir os princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas
de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
2.2.5.2. Apoiar as demandas dos serviços referentes às Tecnologias de Informação em Saúde.
2.2.1.10. Supervisionar todos as unidades prisionais e cadeias públicas do Estado de Pernambuco.
2.2.1.11. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos Legais porventura existentes.
2.2.1.12. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.2. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:
2.2.2.1. Articular-se com todos os órgãos da Secretaria Estadual de Saúde, no sentido de garantir a assistência integral à saúde da
população prisional.
2.2.2.2. Articular-se com outras Secretarias e órgãos no estado de Pernambuco para implementar a Política Nacional de Atenção Integral
à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
2.2.2.3. Articular-se com todos os municípios que detém privados de liberdade para implantar a PNAISP e implementar as ações que
visem a atenção integral à saúde da população prisional.
2.2.5.3. Analisar a qualidade dos bancos de dados dos sistemas de informações acompanhados pela Coordenação Estadual de Atenção
à Saúde no Sistema Prisional (CEASP).
2.2.5.4. Participar de todas as atividades de discussão, planejamento, execução, monitoramento e avaliação, incluindo as ações com
interface com outras áreas da saúde ou afins no âmbito estadual, regional e municipal.
2.2.5.5. Monitorar o desempenho de todas as Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) e prestar assessoramento técnico aos
profissionais que nelas atuam, no que diz respeito aos sistemas de informações.
2.2.5.6. Elaborar relatórios, informes e boletins técnicos periodicamente relacionados à Saúde Prisional.
2.2.5.7. Participar de reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações quando convocado.
2.2.5.8. Participar da elaboração e implementação dos protocolos e indicadores de atenção à Saúde no Sistema Prisional.
2.2.5.9. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos porventura existentes.